| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 515 |
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 Ofício nº 045/2025 – GAB (PMJT) Joaquim Távora – PR, 27 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Benedito Azarias Presidente da Câmara Municipal Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reginaldo Vilela, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei: SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração. Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A proposta surge em resposta à reivindicação dos Conselheiros Tutelares Municipais, que solicitam a adequação do horário de funcionamento para das 07h30min às 17h30min, em substituição ao atual período das 08h00 às 18h00. Essa alteração visa aprimorar o atendimento à população, especialmente considerando que grande parte das demandas recebidas pelo Conselho Tutelar ocorrem no início do expediente das demais instituições públicas, como escolas, unidades de saúde e órgãos de assistência social. Dessa forma, antecipar o início do atendimento permitirá maior integração e celeridade nas ações de proteção à criança e ao adolescente. Ressalte-se que a mudança proposta não trará qualquer prejuízo ao funcionamento do Conselho Tutelar, pois os conselheiros já atuam em regime de plantão fora do horário de expediente regular, garantindo a continuidade do atendimento nos casos urgentes. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 PROJETO DE LEI Nº _____/2025 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.414/2016 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 38 da Lei Municipal 1.414, de 05 de maio de 2016, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo assegurar as seguintes regras: a) Atendimento de segunda a sexta, funcionando das 07h30min às 17h30min ininterruptamente, sendo permitido revezamento no horário de refeição, desde que não implique na interrupção do funcionamento do órgão; b) Plantão noturno das 17h30min às 07h30min do dia seguinte; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, em 27 de fevereiro de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL