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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaSÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 045/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 27 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Reginaldo Vilela, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa 
Egrégia Casa e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e 
consideração.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores 
esclarecimentos.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente 
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa 
o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2016 
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE.
A proposta surge em resposta à reivindicação dos Conselheiros 
Tutelares Municipais, que solicitam a adequação do horário de funcionamento para
das 07h30min às 17h30min, em substituição ao atual período das 08h00 às 18h00.
Essa alteração visa aprimorar o atendimento à população, 
especialmente considerando que grande parte das demandas recebidas pelo 
Conselho Tutelar ocorrem no início do expediente das demais instituições públicas, 
como escolas, unidades de saúde e órgãos de assistência social. Dessa forma, 
antecipar o início do atendimento permitirá maior integração e celeridade nas ações 
de proteção à criança e ao adolescente.
Ressalte-se que a mudança proposta não trará qualquer prejuízo ao 
funcionamento do Conselho Tutelar, pois os conselheiros já atuam em regime de 
plantão fora do horário de expediente regular, garantindo a continuidade do 
atendimento nos casos urgentes.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.414/2016 que 
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 38 da Lei 
Municipal 1.414, de 05 de maio de 2016, que passarão a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 38. O horário e a forma de atendimento serão regulamentados 
pelo respectivo regimento interno, devendo assegurar as seguintes regras:
a) Atendimento de segunda a sexta, funcionando das
07h30min às 17h30min ininterruptamente, sendo permitido revezamento no 
horário de refeição, desde que não implique na interrupção do funcionamento 
do órgão;
b) Plantão noturno das 17h30min às 07h30min do dia 
seguinte;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Joaquim Távora, em 27 de fevereiro de 2025. 
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL

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