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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaSÚMULA: INCLUI NOVAS PRIORIDADES NO PPA PARA O EXERCÍCIO 2022-2025 – LEI 1.600/21 E NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 – LEI 1776/2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM BASE EM SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS)
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº /2025
SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o 
exercício 2022-2025 – Lei 1.600/21 e na LDO para o 
exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de 
reais)."
A Câmara Municipal De Joaquim Távora, Estado Do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incluído no anexo do Plano Plurianual de Investimentos para 
o quadriênio 2022-2025 (Lei nº 1.600/21) os projetos/atividades constantes na tabela 
abaixo:
ÓRGÃO: 07 –Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE: 001 - Divisão De Obras E Urbanismo
FUNÇÃO: 10 - Saúde
Sub função - 301 – Atenção Básica
Programa - 009 – Manutenção e Modernização dos Serviços de Saúde
Ação: 1.074 – Aquisição de imóvel e instalações para hospital municipal 
Art. 2º – Ficam incluídos no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 
nº 1.776/2024) os projetos/atividades constantes na tabela abaixo:
ÓRGÃO: 07 –Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE: 001 - Divisão De Obras E Urbanismo
FUNÇÃO: 10 - Saúde
Sub função - 301 – Atenção Básica
Programa - 009 – Manutenção e Modernização dos Serviços de Saúde
Ação: 1.074 – Aquisição de imóvel e instalações para hospital municipal 
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município no Exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, valor de R$ 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
4.000.000,00 (quatro milhões reais), conforme especifica os Programas de Trabalho 
abaixo:
Órgão
Unidade
Dotação Fonte Elemento Valor
07.001 0010.0301.0009.1074 - Aquisição de imóvel 
e instalações para hospital municipal 
303 449061 4.000.000,00
Total 4.000.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados 
recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 
07 dias do mês de março de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 057/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 11 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o exercício 2022-2025 – Lei 
1.600/21 e na LDO para o exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a 
abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no 
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)."
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei, em anexo, que SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o exercício 
2022-2025 – Lei 1.600/21 e na LDO para o exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a 
abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
4.000.000,00 (quatro milhões de reais)."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a inclusão de novas prioridades 
no Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022-2025, conforme previsto na Lei nº 
1.600/21, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 
2025, conforme Lei nº 1.776/2024. Além disso, autoriza a abertura de crédito adicional 
especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro 
milhões de reais), visando à aquisição do prédio que abriga o hospital.
A aquisição do imóvel é uma medida de extrema relevância para a 
ampliação e melhoria dos serviços de saúde prestados à população. Atualmente, o 
hospital desempenha um papel essencial no atendimento médico-hospitalar da 
comunidade, sendo um ponto de referência para emergências, consultas e 
internações. No entanto, a propriedade do prédio pelo Município permitirá a 
viabilização de investimentos estruturais e melhorias no atendimento à população.
O valor total da aquisição do imóvel é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
reais), sendo o pagamento parcelado da seguinte forma:
• R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como entrada;
• R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem pagos em 6 (seis) 
meses;
• R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem pagos após mais 6 
(seis) meses.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
O superávit financeiro identificado no orçamento municipal possibilita a 
destinação de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para essa finalidade, 
garantindo o pagamento da entrada e da primeira parcela sem comprometer outras 
áreas essenciais do orçamento municipal. O restante do valor será previsto no
orçamento subsequente, garantindo o cumprimento do cronograma financeiro 
acordado.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta, que visa fortalecer os serviços de saúde pública no 
município, proporcionando mais qualidade de atendimento à população.
Certos de vossa compreensão e colaboração, agradeço a atenção 
dispensada e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL

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