| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | SÚMULA: INCLUI NOVAS PRIORIDADES NO PPA PARA O EXERCÍCIO 2022-2025 – LEI 1.600/21 E NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 – LEI 1776/2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM BASE EM SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) |
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 PROJETO DE LEI Nº /2025 SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o exercício 2022-2025 – Lei 1.600/21 e na LDO para o exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)." A Câmara Municipal De Joaquim Távora, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica incluído no anexo do Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2022-2025 (Lei nº 1.600/21) os projetos/atividades constantes na tabela abaixo: ÓRGÃO: 07 –Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos UNIDADE: 001 - Divisão De Obras E Urbanismo FUNÇÃO: 10 - Saúde Sub função - 301 – Atenção Básica Programa - 009 – Manutenção e Modernização dos Serviços de Saúde Ação: 1.074 – Aquisição de imóvel e instalações para hospital municipal Art. 2º – Ficam incluídos no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.776/2024) os projetos/atividades constantes na tabela abaixo: ÓRGÃO: 07 –Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos UNIDADE: 001 - Divisão De Obras E Urbanismo FUNÇÃO: 10 - Saúde Sub função - 301 – Atenção Básica Programa - 009 – Manutenção e Modernização dos Serviços de Saúde Ação: 1.074 – Aquisição de imóvel e instalações para hospital municipal Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, valor de R$ MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 4.000.000,00 (quatro milhões reais), conforme especifica os Programas de Trabalho abaixo: Órgão Unidade Dotação Fonte Elemento Valor 07.001 0010.0301.0009.1074 - Aquisição de imóvel e instalações para hospital municipal 303 449061 4.000.000,00 Total 4.000.000,00 Art. 4º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de março de 2025. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 Ofício nº 057/2025 – GAB (PMJT) Joaquim Távora – PR, 11 de março de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Benedito Azarias Presidente da Câmara Municipal Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei: SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o exercício 2022-2025 – Lei 1.600/21 e na LDO para o exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)." Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, em anexo, que SÚMULA: "Inclui novas prioridades no PPA para o exercício 2022-2025 – Lei 1.600/21 e na LDO para o exercício de 2025 - Lei 1.776/2024 e autoriza a abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)." O presente Projeto de Lei tem por objetivo a inclusão de novas prioridades no Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022-2025, conforme previsto na Lei nº 1.600/21, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, conforme Lei nº 1.776/2024. Além disso, autoriza a abertura de crédito adicional especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), visando à aquisição do prédio que abriga o hospital. A aquisição do imóvel é uma medida de extrema relevância para a ampliação e melhoria dos serviços de saúde prestados à população. Atualmente, o hospital desempenha um papel essencial no atendimento médico-hospitalar da comunidade, sendo um ponto de referência para emergências, consultas e internações. No entanto, a propriedade do prédio pelo Município permitirá a viabilização de investimentos estruturais e melhorias no atendimento à população. O valor total da aquisição do imóvel é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo o pagamento parcelado da seguinte forma: • R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como entrada; • R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem pagos em 6 (seis) meses; • R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a serem pagos após mais 6 (seis) meses. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 O superávit financeiro identificado no orçamento municipal possibilita a destinação de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para essa finalidade, garantindo o pagamento da entrada e da primeira parcela sem comprometer outras áreas essenciais do orçamento municipal. O restante do valor será previsto no orçamento subsequente, garantindo o cumprimento do cronograma financeiro acordado. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta, que visa fortalecer os serviços de saúde pública no município, proporcionando mais qualidade de atendimento à população. Certos de vossa compreensão e colaboração, agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL