| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Súmula: “Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com PROJETO DE LEI Nº 18/2025 (SUBSTITUTIVO) Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino. 8 1º. O material escolar deve ser fornecido aos alunos regularmente matriculados nas unidades de ensino do município, preferencialmente, na forma de “kits”, e distribuídos no início do ano letivo, independentemente de já terem sido contemplados em anos anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia; 8 2º. A distribuição dos kits pode ser dividida em duas etapas, a critério do Poder Executivo. 8 3º, Os kits serão entregues sem a exigência de devolução ao final do ano letivo ou em caso de transferência do aluno; 8 4º, O projeto é criado para atender aos seguintes objetivos: I - facilitar o acesso e a permanência dos alunos na escola, diminuindo a evasão e as abstenções originadas por eventuais dificuldades das famílias na aquisição de material escolar das crianças e jovens em idade escolar; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(QOgmail.com II - evitar Óbices ao desempenho escolar dos alunos, resultantes de carência de material; III - coibir situações constrangedoras no ambiente escolar, derivadas da coexistência de alunos com rendas desiguais, que possam implicar em desrespeito aos direitos sociais e dificultar o fortalecimento da cidadania e a formação dos educandos. Art. 2º - Para os efeitos desta lei entende-se por material escolar o conjunto padrão de produtos destinados, exclusivamente, ao uso dos educandos para o atendimento das necessidades pedagógicas e realização de anotações, exercícios e trabalhos requeridos no processo de aprendizagem. 8 1º, A composição dos kits de material escolar deverá obedecer a lista especificada e exigida pela Secretaria Municipal de Educação, atendidas as características próprias do ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 8 2º, O número de materiais fornecidos aos alunos deverá ser suficiente para que possam utilizá-los durante todo o ano letivo, e poderá ser complementada conforme necessidade do aluno e disponibilidade dos materiais na Rede Pública Municipal de Ensino do Município, mas sempre observando o não desperdício dos materiais que será de responsabilidade de cada aluno e família. Art. 3º - A implementação do fornecimento do kit de material escolar aos alunos fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo obedecer a distribuição descentralizada em cada unidade escolar. Parágrafo único - É proibida a inclusão de materiais escolares ou de escritório, destinados ao uso de professores e das unidades escolares nos materiais a que se refere esta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(QDgmail.com Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive com a utilização de recursos do superávit financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Joaquim Távora, 20 de março de 2025. Vereador/Autor Vereador/autor CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com TIFICATIVA O Projeto consiste no fornecimento gratuito anual de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o intuito de incentivar o processo de aprendizagem e a justiça social, pois muitas famílias não têm condições financeiras de adquirir materiais escolares para seus filhos, o que pode gerar constrangimento, exclusão ou evasão escolar. Ao utilizar os materiais, os alunos se sentem parte da comunidade escolar, com direitos e deveres iguais. Sendo assim, é proposto o presente projeto, com o fim de que o município colabore para promover a igualdade de condições para acesso e permanência dos alunos nas escolas, conforme demanda a redação dos artigos 205, caput e 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Noutro giro, compete ao município legislar concorrentemente sobre educação, ensino e proteção à infância e à juventude de forma plena na ausência de normas gerais estabelecidas pela união, conforme art. 24, incisos IX e XV, bem como seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição Federal de 1988. | | | | 1 ) / CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com O Projeto de Lei vem em consonância com a educação pública de qualidade, que tem sido a aspiração praticamente unânime como ferramenta de justiça social e desenvolvimento sustentável em nosso país. Esta ação garantirá melhores condições de estudo aos alunos e aos pais mais tranquilidade no orçamento familiar, promovendo a igualdade social entre os alunos e oferecendo mais segurança. (Eus cor 4º Loo, Goulo TGrso Luiz Paulo Corrêa Vereador/Autor Vereador/autor . MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 111 Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: Nº 2878/2025 Cód. Verificador: 6S3/1LJW Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS CPF/CNPJ: 062.695.399-51 Endereço: a JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº CEP:86.455-000 Cidade: Joaquim Távora Estado:PR Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: camarajmtavora(Dgmail.com Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: Projeto de Lei Data de Abertura: 24/03/2025 13:28 Previsão: 24/03/2025 scrição Entregue Anexo Loo To Piz po 1 Prsutsiizozan [ico cs o fersisbgozopero DESSA Quantidade de Documentos: [o Quantidade de Documentos Entregues: [o PL 32/2025 que "Dá denominação para o Centro Esportivo e Recreativo situado no bairro Asa Branca" de autoria do vereador Carlos Henrique Castanheira. PL substitutivo 11/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal conforme estabelece”. PL substitutivo 18/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências". Todos para apresentação na 8º sessão ordinária dia 24-03-2025. VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 8) Funcionário(a) Requerente Recebido IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT611101-1204-OIZTSEFJIXZCB-7 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Atende Net - WPT v:2013 01 24/03/2025 13:28:21 -03:00