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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaSúmula: “Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 18/2025 (SUBSTITUTIVO)
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de
material escolar aos alunos da rede pública
municipal de ensino do Município de Joaquim
Távora, Estado do paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer,
gratuitamente, material escolar aos alunos da rede pública municipal de
ensino.
8 1º. O material escolar deve ser fornecido aos alunos regularmente
matriculados nas unidades de ensino do município, preferencialmente, na
forma de “kits”, e distribuídos no início do ano letivo, independentemente de
já terem sido contemplados em anos anteriores, bem como de sua idade,
renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia;
8 2º. A distribuição dos kits pode ser dividida em duas etapas, a
critério do Poder Executivo.
8 3º, Os kits serão entregues sem a exigência de devolução ao final
do ano letivo ou em caso de transferência do aluno;
8 4º, O projeto é criado para atender aos seguintes objetivos:
I - facilitar o acesso e a permanência dos alunos na escola,
diminuindo a evasão e as abstenções originadas por eventuais dificuldades
das famílias na aquisição de material escolar das crianças e jovens em idade
escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(QOgmail.com
II - evitar Óbices ao desempenho escolar dos alunos, resultantes de
carência de material;
III - coibir situações constrangedoras no ambiente escolar, derivadas
da coexistência de alunos com rendas desiguais, que possam implicar em
desrespeito aos direitos sociais e dificultar o fortalecimento da cidadania e a
formação dos educandos.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei entende-se por material escolar o
conjunto padrão de produtos destinados, exclusivamente, ao uso dos
educandos para o atendimento das necessidades pedagógicas e realização
de anotações, exercícios e trabalhos requeridos no processo de
aprendizagem.
8 1º, A composição dos kits de material escolar deverá obedecer a
lista especificada e exigida pela Secretaria Municipal de Educação, atendidas
as características próprias do ensino da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental.
8 2º, O número de materiais fornecidos aos alunos deverá ser
suficiente para que possam utilizá-los durante todo o ano letivo, e poderá
ser complementada conforme necessidade do aluno e disponibilidade dos
materiais na Rede Pública Municipal de Ensino do Município, mas sempre
observando o não desperdício dos materiais que será de responsabilidade de
cada aluno e família.
Art. 3º - A implementação do fornecimento do kit de material escolar
aos alunos fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
devendo obedecer a distribuição descentralizada em cada unidade escolar.
Parágrafo único - É proibida a inclusão de materiais escolares ou de
escritório, destinados ao uso de professores e das unidades escolares nos
materiais a que se refere esta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
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e-mail: camarajmtavora(QDgmail.com
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
inclusive com a utilização de recursos do superávit financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 20 de março de 2025.
Vereador/Autor Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
TIFICATIVA
O Projeto consiste no fornecimento gratuito anual de
material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o
intuito de incentivar o processo de aprendizagem e a justiça social, pois
muitas famílias não têm condições financeiras de adquirir materiais
escolares para seus filhos, o que pode gerar constrangimento, exclusão ou
evasão escolar.
Ao utilizar os materiais, os alunos se sentem parte da
comunidade escolar, com direitos e deveres iguais.
Sendo assim, é proposto o presente projeto, com o
fim de que o município colabore para promover a igualdade de condições
para acesso e permanência dos alunos nas escolas, conforme demanda a
redação dos artigos 205, caput e 206, inciso I, da Constituição Federal de
1988:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
Noutro giro, compete ao município legislar
concorrentemente sobre educação, ensino e proteção à infância e à
juventude de forma plena na ausência de normas gerais estabelecidas pela
união, conforme art. 24, incisos IX e XV, bem como seus parágrafos 1º, 2º e
3º da Constituição Federal de 1988.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
O Projeto de Lei vem em consonância com a
educação pública de qualidade, que tem sido a aspiração praticamente
unânime como ferramenta de justiça social e desenvolvimento sustentável
em nosso país. Esta ação garantirá melhores condições de estudo aos alunos
e aos pais mais tranquilidade no orçamento familiar, promovendo a
igualdade social entre os alunos e oferecendo mais segurança.
(Eus cor 4º Loo, Goulo TGrso
Luiz Paulo Corrêa
Vereador/Autor Vereador/autor
. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 111
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: Nº 2878/2025 Cód. Verificador: 6S3/1LJW
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: a JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 24/03/2025 13:28
Previsão: 24/03/2025
scrição Entregue Anexo
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Quantidade de Documentos: [o Quantidade de Documentos Entregues: [o
PL 32/2025 que "Dá denominação para o Centro Esportivo e Recreativo situado no bairro Asa Branca" de autoria do
vereador Carlos Henrique Castanheira.
PL substitutivo 11/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da
rede de ensino público municipal conforme estabelece”.
PL substitutivo 18/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de
ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências".
Todos para apresentação na 8º sessão ordinária dia 24-03-2025.
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
8) Funcionário(a)
Requerente
Recebido
IPM Sistemas Ltda
Identificador: WPT611101-1204-OIZTSEFJIXZCB-7 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Atende Net - WPT v:2013 01
24/03/2025 13:28:21 -03:00

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