| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | SÚMULA: "CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 527 |
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br Ofício nº 096/2025 – GAB (PMJT) Joaquim Távora – PR, 04 de abril de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador; Benedito Azarias Presidente da Câmara Municipal; Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: PROJETO DE LEI – CONSELHO DAS CIDADES. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei: SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e dada a relevância da matéria, solicitamos sua apreciação em regime de urgência, considerando que a publicação da respectiva lei deverá ocorrer até o dia 9 de abril de 2025. Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, com o intuito de fortalecer a participação social e o controle democrático sobre a formulação e implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável. A criação do Conselho das Cidades está alinhada às diretrizes estabelecidas pelas Conferências Nacional e Estadual, bem como pelas resoluções dos respectivos Conselhos das Cidades. Trata-se de uma instância colegiada, com representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que atuará de forma deliberativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora, conforme previsto na legislação federal e estadual. A implantação deste Conselho permitirá a articulação entre diversas áreas da gestão municipal — como habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, infraestrutura e planejamento territorial — promovendo uma visão integrada e participativa do desenvolvimento urbano. A criação do Conselho das Cidades é fundamental para assegurar que o Município de Joaquim Távora esteja apto a receber recursos do Governo do Estado do Paraná, uma vez que sua instituição é uma exigência estabelecida pela legislação estadual. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 PROJETO DE LEI Nº ____ /2025 SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação, o Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público, da sociedade civil, e articulado com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná, por meio do Conselho Estadual das Cidades. Parágrafo único. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, e caráter consultivo, no que diz respeito às demais políticas públicas do Município. CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIAS MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 Art.2º O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora tem por finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano, com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades. Art.3º Compete ao Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora: I - propor programas, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano; II - fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política municipal de desenvolvimento urbano e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações; III - recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade; IV - proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano; V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social; VI - responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e realização da Conferência Municipal das Cidades, bem como por sua integração com a Conferência Estadual das Cidades; VII - emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 VIII - propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana, em consonância com as resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades; IX - tornar público e divulgar seus trabalhos, estudos e resoluções de assuntos relacionados à sua área de atuação, publicando no Diário Oficial dos Municípios e nos meios de divulgação do Governo Municipal; X - orientar a utilização dos instrumentos da política municipal de desenvolvimento urbano que garantam a acessibilidade universal; promovam a inclusão socioespacial, a igualdade de gênero, raça e etnias e respeitem as comunidades tradicionais. Parágrafo único. Compete ao Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Art.4º O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá representação do Poder Público e da Sociedade Civil e será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo: I - Poder Público Municipal (Executivo e Legislativo): Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação; Secretaria Municipal de Assistência Social e a Câmara Municipal. II - 2 representantes do segmento Movimentos Sociais e Populares; MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 III - 2 representantes do segmento Entidades Empresariais; IV - 1 representante do segmento Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; VI - 1 representante do segmento Organizações Não-Governamentais. §1º As entidades representadas a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI devem estar relacionadas às áreas de desenvolvimento urbano e/ou meio ambiente e/ou infraestrutura e/ou ciência e tecnologia e/ou desenvolvimento econômico e/ou planejamento e/ou turismo e serão referendadas ou não, no âmbito dos seus respectivos segmentos, por ocasião da eleição do Conselho Municipal das Cidades do Município de Joaquim Távora, realizada no âmbito da Conferência Municipal das Cidades, sendo reconhecidas pelos segmentos como organismos com representação de caráter municipal. §2º O Secretário de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação presidirá o Conselho Municipal da Cidade. §3º Como forma de ampliar a participação popular no conselho, na composição dos segmentos da Sociedade Civil a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI, poderá, opcionalmente, ser eleita uma entidade como membro Titular e outra entidade, diferente, como membro Suplente, desde que ambas pertençam ao mesmo segmento. Art. 5º. O mandato das entidades membros do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, previstos nos incisos II a VI, do art.4º desta Lei, sejam elas Titulares e/ou Suplentes, e de seus respectivos representantes, terá periodicidade igual à estabelecida para a realização da Conferência Nacional das Cidades. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 Parágrafo único. Os representantes das entidades Titulares do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo representante da entidade Suplente, do mesmo segmento. Art. 6º. A participação no Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse público, não remunerada. Parágrafo único. Serão garantidas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação aos representantes das entidades pertencentes ao segmento Movimentos Sociais e Populares e ao segmento Organizações NãoGovernamentais, na forma estabelecida no Regimento Interno. CAPÍTULO IV ESTRUTURA Art.7º. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Comitês Técnicos: a) Comitê de Habitação de Interesse Social; b) Comitê de Saneamento Ambiental e Saúde; MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 c) Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; d) Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana. Parágrafo único. Coordenarão os Comitês Técnicos citados nas alíneas “a” a “d”, do inciso IV, Servidores e/ou Técnicos da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, pertencentes às respectivas áreas dos Comitês. Art. 8º. Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas específicos. Art. 9º. São atribuições gerais dos Comitês Técnicos: I - discutir e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho; II - promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais. §1º O funcionamento e as respectivas atribuições de cada Comitê Técnico serão definidos no Regimento Interno do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora. §2º Poderão ser criados novos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou provisório. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 Art.10. As reuniões do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos. Art.11. O Prefeito Municipal convocará e dará posse aos membros do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei de Criação do referido Conselho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.12. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora deverá aprovar seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (noventa) dias após sua instalação. Art.13. Caberá à Secretaria de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância. Parágrafo único. A secretaria, mencionada no caput, designará técnicos e meios exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora. Art.14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao funcionamento do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora. Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. Joaquim Távora, em 04 de abril de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-096-LPRGPBQKUAZHFP-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES04/04/2025 16:55:23 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 3432/2025 Cód. Verificador: V939E9V4 Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES CPF/CNPJ: 071.398.859-23 Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000 Cidade: Joaquim Távora Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: Projeto de Lei Data de Abertura: 04/04/2025 16:55 Previsão: 04/04/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo Ofício 096.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Conselho das Cidades.pdf Projeto de Lei - Conselho Muncicipal das Cidades.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação ***REGIME DE URGÊNCIA*** PROJETO DE LEI - "SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES Requerente Funcionário(a) Recebido