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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaSÚMULA: "CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 096/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 04 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – CONSELHO DAS CIDADES.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito 
Municipal, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio
deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa 
Egrégia Casa e dada a relevância da matéria, solicitamos sua apreciação em 
regime de urgência, considerando que a publicação da respectiva lei deverá 
ocorrer até o dia 9 de abril de 2025.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores 
esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e 
consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, o Conselho das Cidades do Município de Joaquim 
Távora, com o intuito de fortalecer a participação social e o controle democrático sobre 
a formulação e implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
urbano sustentável.
A criação do Conselho das Cidades está alinhada às diretrizes 
estabelecidas pelas Conferências Nacional e Estadual, bem como pelas resoluções 
dos respectivos Conselhos das Cidades. Trata-se de uma instância colegiada, com 
representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que atuará de forma 
deliberativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora, conforme previsto na legislação 
federal e estadual.
A implantação deste Conselho permitirá a articulação entre diversas áreas 
da gestão municipal — como habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, 
infraestrutura e planejamento territorial — promovendo uma visão integrada e 
participativa do desenvolvimento urbano.
A criação do Conselho das Cidades é fundamental para assegurar que 
o Município de Joaquim Távora esteja apto a receber recursos do Governo do 
Estado do Paraná, uma vez que sua instituição é uma exigência estabelecida 
pela legislação estadual.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
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Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
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Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº ____ /2025
SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio, Habitação e 
Inovação, o Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, órgão 
colegiado de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público, da sociedade civil, e 
articulado com a Secretaria das Cidades do Estado do Paraná, por meio do 
Conselho Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá 
caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, e caráter consultivo, no que diz 
respeito às demais políticas públicas do Município.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
 
 
 
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Art.2º O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora tem por finalidade 
formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de
desenvolvimento urbano, com envolvimento da sociedade e articulação das 
políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, 
mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das 
Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do 
Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
Art.3º Compete ao Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora:
I - propor programas, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de 
desenvolvimento urbano;
II - fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política 
municipal de desenvolvimento urbano e de seus respectivos planos, programas, 
projetos e ações;
III - recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos 
com eficácia e efetividade;
IV - proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos 
Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano;
V - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e 
controle social;
VI - responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e 
realização da Conferência Municipal das Cidades, bem como por sua integração
com a Conferência Estadual das Cidades;
VII - emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da 
legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
 
 
 
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VIII - propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana, em consonância 
com as resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades 
e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
IX - tornar público e divulgar seus trabalhos, estudos e resoluções de assuntos 
relacionados à sua área de atuação, publicando no Diário Oficial dos Municípios e 
nos meios de divulgação do Governo Municipal;
X - orientar a utilização dos instrumentos da política municipal de desenvolvimento 
urbano que garantam a acessibilidade universal; promovam a inclusão 
socioespacial, a igualdade de gênero, raça e etnias e respeitem as comunidades 
tradicionais.
Parágrafo único. Compete ao Conselho das Cidades do Município de Joaquim 
Távora aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art.4º O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá representação 
do Poder Público e da Sociedade Civil e será composto por 10 (dez) membros 
titulares e respectivos suplentes, indicados pelo:
I - Poder Público Municipal (Executivo e Legislativo): Gabinete do Prefeito; 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação; Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a Câmara Municipal.
II - 2 representantes do segmento Movimentos Sociais e Populares;
 
 
 
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III - 2 representantes do segmento Entidades Empresariais;
IV - 1 representante do segmento Entidades Profissionais, Acadêmicas e de 
Pesquisa;
VI - 1 representante do segmento Organizações Não-Governamentais.
§1º As entidades representadas a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI devem
estar relacionadas às áreas de desenvolvimento urbano e/ou meio ambiente e/ou
infraestrutura e/ou ciência e tecnologia e/ou desenvolvimento econômico e/ou
planejamento e/ou turismo e serão referendadas ou não, no âmbito dos seus
respectivos segmentos, por ocasião da eleição do Conselho Municipal das Cidades 
do Município de Joaquim Távora, realizada no âmbito da Conferência Municipal das 
Cidades, sendo reconhecidas pelos segmentos como organismos com 
representação de caráter municipal.
§2º O Secretário de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação presidirá o 
Conselho Municipal da Cidade.
§3º Como forma de ampliar a participação popular no conselho, na composição dos
segmentos da Sociedade Civil a que se referem os incisos II, III, IV, V, e VI, poderá, 
opcionalmente, ser eleita uma entidade como membro Titular e outra entidade, 
diferente, como membro Suplente, desde que ambas pertençam ao mesmo 
segmento.
Art. 5º. O mandato das entidades membros do Conselho das Cidades do Município 
de Joaquim Távora, previstos nos incisos II a VI, do art.4º desta Lei, sejam elas 
Titulares e/ou Suplentes, e de seus respectivos representantes, terá periodicidade 
igual à estabelecida para a realização da Conferência Nacional das Cidades.
 
 
 
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Parágrafo único. Os representantes das entidades Titulares do Conselho das 
Cidades do Município de Joaquim Távora serão substituídos, em suas ausências e
impedimentos, pelo respectivo representante da entidade Suplente, do mesmo
segmento.
Art. 6º. A participação no Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora
e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse público, 
não remunerada.
Parágrafo único. Serão garantidas as despesas de viagem, hospedagem e 
alimentação aos representantes das entidades pertencentes ao segmento 
Movimentos Sociais e Populares e ao segmento Organizações Não￾Governamentais, na forma estabelecida no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA
Art.7º. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora terá a seguinte 
estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Comitês Técnicos:
a) Comitê de Habitação de Interesse Social;
b) Comitê de Saneamento Ambiental e Saúde;
 
 
 
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c) Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
d) Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Coordenarão os Comitês Técnicos citados nas alíneas “a” a “d”,
do inciso IV, Servidores e/ou Técnicos da Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, 
pertencentes às respectivas áreas dos Comitês.
Art. 8º. Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e 
suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas 
específicos.
Art. 9º. São atribuições gerais dos Comitês Técnicos:
I - discutir e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as 
discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II - promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades 
promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Municipal
de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais.
§1º O funcionamento e as respectivas atribuições de cada Comitê Técnico serão 
definidos no Regimento Interno do Conselho das Cidades do Município de Joaquim 
Távora.
§2º Poderão ser criados novos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, em caráter 
permanente ou provisório.
 
 
 
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Art.10. As reuniões do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora
poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus 
membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos.
Art.11. O Prefeito Municipal convocará e dará posse aos membros do Conselho 
das Cidades do Município de Joaquim Távora, no prazo de 60 (sessenta) dias após
a publicação da Lei de Criação do referido Conselho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. O Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora deverá aprovar 
seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (noventa) dias após sua instalação.
Art.13. Caberá à Secretaria de Indústria, Comércio, Habitação e Inovação prover o 
apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos 
trabalhos do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora, exercendo 
as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
Parágrafo único. A secretaria, mencionada no caput, designará técnicos e meios 
exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades 
do Município de Joaquim Távora.
Art.14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo 
 
 
 
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autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao 
funcionamento do Conselho das Cidades do Município de Joaquim Távora.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Távora, em 04 de abril de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
 PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-LPRGPBQKUAZHFP-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES04/04/2025 16:55:23 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 3432/2025 Cód. Verificador: V939E9V4
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 04/04/2025 16:55
Previsão: 04/04/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 096.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Conselho das 
Cidades.pdf
Projeto de Lei - Conselho Muncicipal das Cidades.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
***REGIME DE URGÊNCIA*** PROJETO DE LEI - "SÚMULA: CRIA O CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO
DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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