MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Ofício nº 452/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 08 dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o anexo II da Lei
Complementar 19/2019 e promover o reajuste da remuneração dos cargos de Chefe
de Gabinete e de Assessoria Jurídica, adequando seus vencimentos às
responsabilidades inerentes às funções desempenhadas.
Importa destacar que os cargos em questão possuem natureza
essencialmente administrativa e técnica, não se equiparando aos cargos de natureza
política, como os Secretários Municipais. Nessa condição, não há vedação quanto à
atualização de sua remuneração no curso do mandato.
Os cargos de Chefe de Gabinete e de Assessoria Jurídica desempenham
funções de caráter técnico-operacional, voltadas ao assessoramento e suporte direto
ao Executivo. Tais atribuições envolvem a organização interna do gabinete, análise e
emissão de pareceres jurídicos, atendimento de demandas administrativas e
cumprimento de determinações legais e institucionais impostas ao órgão.
O Chefe de Gabinete exerce atribuições de caráter organizacional e
administrativo, envolvendo coordenação de agenda, comunicação interna com as
demais secretarias e encaminhamento de atos administrativos, além de gestão de
demandas protocoladas e atendimento aos órgãos de controle. Já a Assessoria
Jurídica do Gabinete presta apoio técnico especializado ao Gabinete e as Secretarias,
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elaboração de pareceres, análise preventiva de legalidade e suporte às ações
administrativas, atuando diretamente para a mitigação de riscos de responsabilização
administrativa do Município.
O reajuste proposto não implica acréscimo desproporcional ao orçamento
municipal e adota como parâmetro remuneratório os valores praticados para os cargos
comissionados desta Egrégia Casa.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal,
conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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LEI COMPLEMENTAR _____/2025.
SÚMULA: ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO
DO PARANÁ”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo II, referente ao quantitativo e valores dos cargos em
comissão do Município de Joaquim Távora, referências CC-1 e CC-2, passa a
vigorar com seguintes valores:
“Anexo II – QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”:
Denominação Referência Valor R$
Assessor Jurídico CC 1 R$ 8.974,35
Chefe de Gabinete CC 2 R$ 8.974,35
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, 08 de dezembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 24/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Aumento no valor do vencimento dos cargos de Assessora Jurídica e Chefe
de Gabinete
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a o aumento no valor do vencimento dos cargos de Assessora Jurídica e
Chefe de Gabinete. O valor que era de R$7.008,54 passará a ser de R$ 8.974,35. Como
método para definição do valor mensal foram somados os valores da diferença dos
vencimentos e dos encargos sociais, conforme tabela abaixo.
ANO DIFERENÇA
VENCIMENTOS
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
VALOR BRUTO
MENSAL
2025 R$ 3.931,62 R$ 471,79 R$ 4.403,41
2026 R$ 4.128,20 R$ 660,51 R$ 4.788,71
2027 R$ 4.334,61 R$ 866,92 R$ 5.201,53
Observações: Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2026 e 5% para
2027.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2025 2026 2027
1. Receita Prevista 78.000.000,00 92.000.000,00 96.600.000,00
2. Custo do Evento 5.259,63 68.638,22 74.555,31
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,007% 0,075% 0,077%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
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Valor 5.259,63 68.638,22 74.555,31
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela e considera
também os valores de vale alimentação.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2025:
R$ 78.427.767,37
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2026:
R$ 81.564.878,06
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2027:
R$ 85.643.121,97
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 5.259,63
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 68.638,22
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 74.555,31
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2025: 0,007 %
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Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2026: 0,084 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2027: 0,087 %
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo SIM AM, com dados relativos ao mês
de outubro, o percentual com despesas de pessoal encontra-se em 47,44%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
5.259,63 no exercício financeiro de 2025, R$ 68.638,22 em 2026 e de R$ 74.555,31 em
2027. Haverá impacto no índice de gastos com pessoal, no qual espera-se um aumento
de aproximadamente 0,007 % para o exercício de 2025, 0,084 % para o exercício de
2026 e 0,087 % para o exercício de 2027.
Joaquim Távora, 08 de dezembro de 2025
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo
Diferença Vencimentos R$ 3.931,62 Encargos Patronais R$ 471,79
R$ 4.403,41
Janeiro R$ 366,95
Fevereiro R$ 366,95
Março R$ 122,32
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro R$ 4.403,41
TOTAL ANUAL:
Diferença Vencimentos R$ 4.128,20 Encargos Patronais R$ 660,51
R$ 4.788,71
Janeiro R$ 4.788,71 R$ 4.788,71
Fevereiro R$ 4.788,71 R$ 4.788,71
Março R$ 4.788,71 R$ 1.596,24
Abril R$ 4.788,71
Maio R$ 4.788,71
Junho R$ 4.788,71
Julho R$ 4.788,71
Agosto R$ 4.788,71
Setembro R$ 4.788,71
Outubro R$ 4.788,71
Novembro R$ 4.788,71
Dezembro R$ 4.788,71
TOTAL ANUAL:
Diferença Vencimentos R$ 4.334,61 Encargos Patronais R$ 866,92
R$ 5.201,53
Janeiro R$ 5.201,53 R$ 5.201,53
Fevereiro R$ 5.201,53 R$ 5.201,53
Março R$ 5.201,53 R$ 1.733,84
Abril R$ 5.201,53
Maio R$ 5.201,53
Junho R$ 5.201,53
Julho R$ 5.201,53
Agosto R$ 5.201,53
Setembro R$ 5.201,53
Outubro R$ 5.201,53
Novembro R$ 5.201,53
Dezembro R$ 5.201,53
Valor Mensal Base de Cálculo
Aumento no valor do vencimento dos cargos de assessora jurídica e chefe de gabinete
R$ 5.259,63
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Gratificação Natalina:
Assessora jurídica e Chefe de Gabinete
Férias:
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ 68.638,22
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2026: R$ 81.564.878,06
R$ 78.427.767,37
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 85.643.121,97
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2027:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 74.555,31
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
R$ 5.259,63
R$ 68.638,22
0,087
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
0,007
0,084
R$ 74.555,31
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
11/2024 A 10/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.469.579,16 5.085.244,13 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 37.209.896,28 0,00
Pessoal Ativo 2.465.466,66 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 3.297.433,83 3.155.190,12 37.000.186,60 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
2.209.131,11 4.333.141,68 1.684.335,91 2.326.859,28 2.376.139,74 2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 2.930.578,20 2.774.846,18 32.701.632,96 0,00
Obrigações Patronais 256.335,55 745.539,95 399.040,38 0,00 347.028,19 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 366.855,63 380.343,94 4.298.553,64 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
4.112,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 43.537,45 37.599,92 203.147,18 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 6.562,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.562,50 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 27/11/2025 21:23 | Relatório emitido em: 08/12/2025 07:42
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
11/2024 A 10/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
2.469.579,16 5.085.244,13 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 37.209.896,28 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 78.977.767,37 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 0,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 78.427.767,37 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 37.209.896,28 47,44%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 42.350.994,38 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 40.233.444,66 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 38.115.894,94 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 27/11/2025 21:23 | Relatório emitido em: 08/12/2025 07:42
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 24/2025 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 08 de dezembro de 2025
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal