CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL
DE TODAS AS SESSÕES PLENÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS
PELA CÂMARA MUNICIPAL JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora integrante do poder Legislativo do Município
de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Art. 25, inciso X do Regimento Interno, com fins de
subsidiar as atividades parlamentares dos vereadores, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a gravação, transmissão em tempo
real, disponibilização e armazenamento do audiovisual de todas as sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas
realizadas na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Joaquim Távora,
estado do Paraná.
§ 1º. Caso os atos descritos no caput sejam realizados em
local diverso, ficará condicionada a possibilidade do local.
§ 2.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas
em disponibilização por 05 (cinco) anos, após o término da transmissão.
§ 3.º - Considerando que as sessões plenárias e audiências são
públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Joaquim Távora poderá
captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.
Art. 2º. Fica também autorizada a publicação nas redes sociais
descritas no caput de atos e informativos realizados pelo Poder Legislativo e
Executivo, bem como, de outras matérias de interesse público.
Art. 3º As redes oficiais da Câmara de Joaquim Távora são:
I – Sítio: https://camarajoaquimtavora.pr.gov.br/
II – Facebook: https://www.facebook.com/camarajmtavora
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
III – Youtube:
https://www.youtube.com/@CamaraMunicipalJoaquimTavora
IV – Instagram:
https://www.instagram.com/camaradejt/
Art. 4º Fica dispensada a coleta de autorização dos vereadores
para utilização das imagens e áudios de suas participações nos atos descritos
no caput do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º. A presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Joaquim Távora, não se responsabilizarão, nem responderão
administrativamente, civil ou penalmente, por pronunciamento de
Vereadores e/ou visitantes que porventura infrinjam a Legislação no tocante
a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e/ou discriminatórios,
palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem
descumprimento do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe causar.
Art. 6º. Fica a cargo dos interessados na transmissão ou
retransmissão via rádio, televisão ou internet, as ações burocráticas para a
viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
§ 1º. Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que
possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a
lei de imprensa.
§ 2º. As emissoras de rádio, televisão ou internet que
desejarem transmitir as sessões, deverão fazer o credenciamento prévio na
Câmara, solicitando a permissão e apresentando documentação
comprovando a finalidade da gravação.
§ 3º.Todas as despesas provenientes das transmissões e
retransmissões das sessões via rádio, televisão ou internet, montagem
técnica e infraestrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo
haver nenhum ônus para a Câmara Municipal.
Art. 7º. Fica autorizada a reprodução sem fi ns lucrativos, por
terceiros, desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a
gravação integral.
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Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e
reproduzidas, por terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o
contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os
mesmos poderão ser responsabilizados administrativamente, civil e
criminalmente.
Art. 8º. Durante o período eleitoral, a transmissão deverá
observar o estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis
à publicidade e propaganda oficial.
Art. 9º. As respectivas despesas provenientes dessas
transmissões em tempo real, correrão por conta de dotação orçamentaria
desta Casa Legislativa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, Plenário da Câmara Municipal, 08 de dezembro de 2025.
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Presidente Vice-Presidente
Luiz Paulo Correa Marcos José Domingues
1º Secretário 2º Secretário
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1204-URIEIOGKSSSMM-6 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 09/12/2025 13:23:42 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 13868/2025 Cód. Verificador: 8H9K1449
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: Rua JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
377
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora@gmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 09/12/2025 13:23
Previsão: 09/12/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Resolução nº 06-2025 - Transmissão das Sessões (4).pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025
SÍMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DE TODAS AS SESSÕES PLENÁRIAS E
AUDIENCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÃMARA MUNICIPAL DE JOAUQIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 18556 Historico do Processo(182) - Sequência: 5
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1071101-1206-BYODAHKNXYXZ-8 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 09/12/2025 14:04:10 -03:00
Processo Nº 13868 / 2025
Código Verificador: 8H9K1449
Requerente: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Detalhes: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025
SÍMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DE TODAS AS SESSÕES PLENÁRIAS E
AUDIENCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÃMARA MUNICIPAL DE JOAUQIM TÁVORA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data Abertura: 09/12/2025 13:23 Data Previsão: 09/12/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 09/12/2025 14:04