| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”. |
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' r MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Ofício nº 121/2025 — GAB (PMJT) Joaquim Távora — PR, 30 de abril de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador; Benedito Azarias Presidente da Câmara Municipal; Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ALTERA VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei: SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE JA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”. Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas — CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 — E-mail: gabineteOjoaquimtavora.pr.gov.br “ r MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 50/2025. ( PLC OS j2s ) Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”. A proposta visa especificamente a modificação do valor da gratificação atribuída à função de Controlador Intemo, cargo de elevada relevância e responsabilidade no âmbito da administração pública municipal, cuja principal atribuição é o exercício da fiscalização e do controle interno dos atos administrativos. A necessidade da alteração encontra respaldo na Recomendação nº 004/2019, emitida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que dispõe que: “O valor da função gratificada de Controlador Interno deverá ser compatível com os trabalhos desempenhados e a relevância da função, devendo o Controlador Interno ser remunerado, no mínimo, em igualdade com os Secretários Municipais, sendo vedado o pagamento de mais de uma gratificação ao Controlador Interno em qualquer hipótese, ainda que realize o controle de dois Poderes ou da administração indireta.” Atualmente, a soma do vencimento base da servidora que ocupa o cargo e o valor da gratificação encontra-se aquém do recomendado. Por essa razão, propõe- se a elevação do valor da gratificação de R$ 3.872,84 para R$ 4.900,00, de modo a assegurar a devida equiparação conforme a recomendação. Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas — CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 — E-mail: gabineteQOjoaquimtavora.pr.gov.br “ r MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal, conforme exigido pela legislação vigente. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas — CEP: 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 — E-mail: gabineteOjoaquimtavora.pr.gov.br ' 1 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 LEI COMPLEMENTAR OS /2025. SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 19/2019 QUE “DISPÕE SOBRE JA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo Ill, referente ao quantitativo e valores das funções, denominação Controle Interno, referência FG 1 passa a ter o seguinte valor: “Anexo Ill - QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA": Denominação Referência Valor R$ | Controlador Interno FG1 4.900,00 | Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora-PR, em 30 de abril de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 - Residencial São Lucas — CEP; 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 — E-mail: gabineteOjoaquimtavora.pr.gov.br MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA -— PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 — Residencial São Lucas — CEP; 86.455-000 Telefone: (43) 3559-1122 — E-mail: gabineteOjoaquimtavora.pr.gov.br R ÃO AD TRATIVA Nº 08/2 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua Promotora de Justiça que adiante assina, no uso de suas atribuições legais pelas Resoluções nº 5525/2015 e nº 0877/2016 da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Paraná e nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Plano Regional de Ação do Gepatria de Santo Antônio da Platina para o biênio 2018/2019, estabelecido com a finalidade de fiscalizar a estrutura, 0 funcionamento e a efetividade do órgão de Controle Interno das Prefeituras e Câmaras dos Municípios abrangidos por sua área de atuação; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e à necessidade de salvaguardar os fins que legitimam a atuação do Poder Público, o legislador constituinte preconizou a todo ente federado, inclusive aos Municípios, a implantação de Sistemas de Controle Interno, conforme preceitua o art, 31 da Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”: CONSIDERANDO que referida norma, de igual forma, foi contemplada no art. 18, da Constituição do Estado do Paraná; CONSIDERANDO que as atribuições do Controle Interno foram desde logo fixadas pela Carta Política, dentre as quais, “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” do próprio ente político e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta a ele vinculados (arts. 70 e 74 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.666/93 dispõe sobre o papel do Controle GEPATRIA Es Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Foneifax (43)3534-2754 - gepatriasap(mppr.mp.br É f Interno no controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por essa Lei, incluindo em seu art. 102 a obrigação de informar o Ministério Público de crimes definidos naquela Lei: “Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia": CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu a obrigatoriedade da participação do responsável pelo Controle Interno nos relatórios de gestão fiscal (art. 54, parágrafo único e art. 59); CONSIDERANDO que a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.8 estabeleceu que o Controle Interno é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela entidade governamental, visando assegurar, entre outros, a execução dos planos e políticas da administração, a proteção aos ativos, a legalidade e regularidade das transações, a confiabilidade do sistema de informações, garantir a integridade, a exatidão dos registros contábeis e a aderência aos princípios contábeis, prevenir práticas ineficientes e antieconômicas e possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação; CONSIDERANDO as Diretrizes para Controle Interno no Setor Público, lançadas em 2010 pelo Conselho Nacional dos órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - CONACI, constituindo marco referencial para a atuação do Controle Interno nos âmbitos municipais e estaduais; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, que apresentou diretrizes de Controle Interno voltado para os Jurisdicionados dos Tribunais de Contas; CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) - que consiste na articulação de mais de 80 órgãos e entidades das três esferas estatais —, estabeleceu a Ação nº 02 de 2018, cujo escopo é o de “Desenvolver ações que permitam apoiar a implementação do sistema de controle interno nos estados e municípios”, tendo GEPATRIA o Yy Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fonelfax (43)3534-2754 - gepatriasapompormpir 2 | órgãos de controle externo, à isseminado pelos ga Administt produzido material suporte a todos 08 gestores, aser dos sistemas de controle Interno fim de regularizar a atividade ação púlblicas, órgãos do ente federado gevem atuar da Constituição Federal, de atribuiçõ previstas no plano plurianual, a execução dos na E avaliação d0S “resultados, quanto à eficácia € eficiência, da gestão comprovação da legalidade € patrimonial nos órgãos € entidades da administração federal, bem como da orçamentária, financeira € aplicação de recursos públicos por entidades de direito avais € garantias, bem como dos privado”, e 0 exercito do “controle das operações de crédito, direitos e haveres da União” (art. 74, da Constituição Federal), CONSIDERANDO que 0 legislador constituinte prevê, ainda, entre as funções precípuas do Sistema de Controle Interno, O apoio aos órgãos de “controle exteno no exercício de sua missão institucional" (art. 74, inciso IV, da Constituição Federal), razão pela qui a implantação e atuação eficiente de instâncias administrativas de Controle Interno é essencal para otimizar Ea (o) desempenho das funções constitucionais de órgãos do controle extemo da atrrhisiração, como Tribunais de Contas do Estado e da Uni | N a União, assim como O róprio Ntério Público Poder Judiciário; º pre has | o CONSIDERANDO . 5 que a normativa is órgãos de Con : constitucional refeente à atribui trole Interno é refletida em diversos dispositivos infraconstitui & atribuições dos que estabelecem relevantes funçõe: . : 14 do D e instância, como os arts. 75 e segui ecreto-Lei nº 200/67; arts. 1º, 54 e 59 d guintes da Lei n1 432054: arts, 6º Pio a Lei = arts, 69, 13 € Responsabilidade Fi Fiscal i pe ), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à ei nº 12.846/2013 i latório , es ) e Lei do Marco R bri e": A do paras aos órgãos de Controle Interno je “Ef a ir me a serviços de acesso à informação pública; a sã ção de empresas envolvidas na prática d n | e atos lesivos fiscalizar as transferências voluntárias de recursos púb cos as Grupo Especiali Combate a izado pio Pi ua Marechal Deodoro da lin Rope ndo púbia 91, Santo Antônio da Platina, pecplças - : 86. - Foneifax (é CONSIDERANDO a relevância do Controle Interno na detecção e correção de irregularidades administrativas, no aprimoramento da gestão pública, no recebimento de reclamações ofertadas por cidadãos e na promoção da transparência e do controle social, atividades todas que concorrem, de forma decisiva, para prevenção de ilícitos mais graves, como atos de corrupção e improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o trabalho de acompanhamento e adequação dos sistemas de Controle Interno foi definido como Plano Regional de atuação do GEPATRIA de Santo Antônio da Platina para o biênio 2018/2019, e tem como objetivo desenvolver ações que permitam apoiar a implementação destes sistemas nos Municípios (Prefeituras e Câmaras) que compõe este Grupo Especializado, sendo instaurado um Procedimento Administrativo para cada um desses entes. CONSIDERANDO que referido Plano de atuação tem como etapas: 1º) a instauração de Procedimentos Administrativos para cada Prefeitura e Câmara; 2º) a expedição de ofícios para o levantamento de informações sobre o Sistema de Controle Interno de cada um; 3º) a realização de reunião de trabalho com todas as Prefeituras e Câmaras abrangidas, por meio do evento sobre “A experiência do TCE/PR e TCE/RS com o Controle Interno”, ocorrida em 29/06/2018; 4º) a análise das informações levantadas; 5º) a expedição de Recomendação Administrativa para adequação; 6º) a adoção de outras medidas pertinentes, se necessárias, para regularização; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tem por função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, na forma do que estabelece o art. 127, caput, e o art. 129, incisos Il e III, ambos da Constituição Federal, Resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA aos (às) Excelentíssimos (as) Senhores (as) Prefeitos (as) Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores da área de abrangência do GEPATRIA de Santo Antônio da Platina, a fim de que: GEPATRIA — Y Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86,430-000 - Foneffax (43)3534-2754 - gepatriasapmpprmpbr 4 | a - Institua o Sistema de Controle Interno Municipal, por Lei, caso ainda não exista; b - Faça constar da Lei que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município preceitos que observem, no mínimo, o seguinte: 1 - O Controle Interno deve estar diretamente ligado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara na estrutura administrativa, não se subordinando a nenhuma Secretaria ou Comissão; 1,1 - Nos Municípios de pequeno porte, onde haja número reduzido de servidores, é possível que o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal seja exercido pelo Controlador Interno do Executivo, caso haja concordância dos gestores, assim como é regular que cada Poder tenha seu próprio sistema de Controle Interno, com atuação de forma integrada, nos termos dos artigos 70 e 74 da CF/88, bem como dos artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF); 2 - Constem na Lei as definições, finalidades e atribuições da Controladoria Interna; 3 - Seja estabelecida uma estrutura de pessoal suficiente para atender as necessidades do serviço, criando-se, no mínimo, a Função Gratificada de Coordenador do Controle Interno ou, subsidiariamente, cargo comissionado de Coordenador de Controle Interno, com a ressalva de que deverá ser provido exclusivamente por servidor efetivo: 3.1 - Para a Função Gratificada de Coordenador do Controle Interno deverá ser designado servidor efetivo do ente: 3.2 - O servidor designado para a função de Controlador Intemo deverá deter formação em nível superior nas áreas de Administração, Gestão Pública, Contabilidade, Economia, Direito, entre outras afins; 3.3 - A designação para a Função Gratificada de Controlador Interno deverá ser por tempo determinado, com período previamente definido em Lei, para que haja independência, GEPATRIA — Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone/fax (43)3534-2754 - gepatriasapompprmpbr 5 | continuidade, efetividade e rotatividade na função, sugerindo-se o prazo máximo de 4 (quatro) anos, sendo que o gestor deverá nomear o ocupante da função no último ano de seu mandato, para início do mandato na gestão seguinte); 3.3.1 - No caso das pequenas Câmaras Municipais, que contem com estrutura tão diminuta que não permita a rotatividade da função, essa regra pode ser flexibilizada, permitindo-se a permanência na função até que seja possível o rodízio; 3.4 - Admitir-se-á o cargo efetivo de Controlador Interno no caso de Municípios que já possuam esse cargo, mas dar-se-á preferência para a criação de Função Gratificada de mesmo nome, com vistas a facilitar o sistema de rodízio; 4 - O valor da função gratificada de Controlador Interno deverá ser compatível com os trabalhos desempenhados e a relevância da função, devendo o Controlador Interno ser remunerado, no mínimo, em igualdade com os Secretários Municipais, sendo vedado o pagamento de mais de uma gratificação ao Controlador Interno em qualquer hipótese, ainda que realize o Controle de dois Poderes ou da administração indireta; 5 - Previsão das seguintes vedações ao Controlador Interno: 5.1 - Estar em estágio probatório; 5.2 - Realizar atividade político-partidária; 5.3 - Exercer outra atividade profissional; 5.4 - Ter sofrido penalidade de natureza administrativa, cível ou criminal, por decisão definitiva; 6 - Disponibilização de estrutura mínima adequada para o desempenho das funções institucionais da Controladoria Interna, como sala, móveis, equipamentos de informática e acesso a sistemas de dados, considerando a extensão e a complexidade das atividades administrativas desenvolvidas pelo Município; ? - Sejam estabelecidas as formas de atuação da Controladoria Interna, quer por meio de Plano Anual de Auditoria Interna, ou outro sistema adequado, e os documentos que devem ser GEPATRIA Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 88,430-000 - Fonelfax (43)2534-2754 - oepatrasapompprmptr 6 emitidos durante o trabalho e durante o ano, a exemplo do Relatório Anual do Controle Interno, Relatórios Quadrimestrais, Instruções Normativas, Recomendações etc.; 8 - O Controlador Interno no cumprimento de suas atribuições, ao detectar falhas nos subsistemas (recursos humanos, compras e licitação, patrimônio, tesouraria, contabilidade, etc.) poderá propor instruções normativas a fim de criar ações de controle por meio de procedimentos e rotinas detalhados, tornando mais eficiente o trabalho de fiscalização; 9 - Seja respeitada a segregação de funções, de modo que o Controlador Interno não desempenhe outra função que não seja afeta às atribuições da Controladoria Interna, devendo se afastar das funções do cargo de origem; 10 - O Controlador Intemo não poderá ser afastado de suas funções antes do encerramento do mandato ou do período para o qual foi designado, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique; 11 - Previsão das seguintes prerrogativas à Controladoria Interna: 11.1 - Acesso a todas as informações, sistemas, bancos de dados, documentos e registros da Prefeitura, Câmara ou entidade controlada, exceto quando se tratarem de documentos confidenciais, conforme Decreto nº 2.134/1997: 11.2 - Quando se tratar de documentos ou informações de caráter reservado, como os de apuração de responsabilidades, denúncias ou representações, a que vierem a ter acesso em decorrência do exercício de suas funções, os integrantes da Unidade de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre os mesmos, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente; 11.3 - Acesso a todos os órgãos, entidades e setores controlados; 11.4 - Acompanhamento pelo órgão de Controle Intemo nas sindicâncias e GEPATRIA CSA Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa | Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone/fax (43)3534-2754 - gepatriasapQmpprmpbr 7! processos disciplinares relativos a servidores municipais, no processo de transferência de ns financeiros do Município para entidades da sociedade civil, sob toda forma de rubrica orçamentária (auxílios, contribuições, subvenções), desde a fase do chamamento público até o monitoramento de resultados da parceria celebrada e prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014; acompanhamento dos demais atos administrativos que devam ser fiscalizados pelo Controle Interno, tais como, sessões de julgamento de licitação, formalização de contratos, convênios, dentre outros; 12 - Disposição expressa das providências a serem adotadas pela Controladoria intema no caso de detecção de atos inquinados de ilegalidade ou ofensivos aos princípios constitucionais ou administrativos, notadamente, a comunicação ao Prefeito, Presidente da Câmara ou Diretor/Responsável pela entidade controlada, para correção da irregularidade no prazo assinalado, previsto em Lei; 12.1 - Na falta de correção pelo representante do órgão controlado no prazo assinalado, a Controladoria Interna deverá representar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, em prazo também expresso, para adoção de providências cabíveis, sob pena de responsabilização solidária; 13 - Detectados atos inquinados de ilegalidade ou ofensivos aos princípios constitucionais ou administrativos, o Controlador Interno tem o dever de representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responder solidariamente: 14 - A Controladoria Interna deverá representar à autoridade repassadora pela instauração de Tomada de Contas Especiais, diante da omissão do tomador do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da Lei Complementar nº 113/2005', da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; *VI- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado e Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para entidades privadas de caráter assistencial, que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, assim declaradas em lei, ou que se vinculem ao Estado ou ao Município no regime de colaboração, y GEPATRIA Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone/fax (43)3534-2754 - gepatriasapOmpprmpbr 8 15 - As atividades de controle devem se dar de forma prévia, concomitante e subsequente aos atos controlados; 16 - O Município deve realizar o controle das autarquias e demais órgãos da administração indireta criando-se, caso seja necessário, a função de auxiliar do Coordenador do órgão central de Controle Interno; 17 - Sejam observadas as demais orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à implantação e funcionamento do Controle Interno, notadamente a Instrução Normativa nº 15/2007, promovendo, ainda, a capacitação periódica dos servidores do órgão. Outrossim, estabelece-se o prazo de 10 (dez) dias para que Vossa Excelência se manifeste acerca da observância da presente recomendação. Santo Antônio da Platina, 28 Ve fevereiro de 2019. Promotora de Justiça GEPATRIA Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 88.430-000 - Fonelfax (43)3534-2754 - gepatriasapmpormpbr 9 te MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 114 Processo Digital Guia Movimentação ed COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 4443/2025 Requerente: GELSON MANSUR NASSAR Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: Projeto de Lei Origem: Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Repartição: — CMV- Protocolo Data/Hora: 05/05/2025 08:12 Observação: PROJETO DE LEI Nº 50/2025 - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 19/2019 QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ". Para leitura na 14º Sessão Ordinária - 05/05/2025 Ass: Destino: Repartição: CMV- Assessoria Legislativa da Presidencia Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE Data/Hora: 05/05/2025 08:12 aos ps e Recebido por: —[]]]D]—————— Data/Hora: |, lá teu, Sistemas da m Identificador: WPT741101-1204-DQIYHUJNQAYDB-8 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 05/05/2025 08:12:14 -03:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Auww joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 - SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL Nº 11/2025 Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado. Finalidade: Aumento do valor da função gratificada para a função de controle interno 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário financeiro para o aumento do valor da função gratificada para a função de controle interno. Atualmente o valor mensal é de R$ 3.872,84 o qual espera-se que seja aumentado para R$ 4.900,00. Como método para definição do valor mensal do custo das reposições foram somados os valores da remuneração e dos encargos sociais, conforme tabela abaixo. ANO | nr OBRIGA Es MENSAL BASE DE PATRONAIS CÁLCULO 2025 R$ 1.027,16 | R$ 123,26 R$ 1.150,42 2026 R$ 1.078,52 | R$ 172,56 I R$ 1.251,08 2027 R$ 1.132,44 TT R$ 226,49 [1 R$ 1.358,93 + Observações: Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2026 e 5% para 2027. 2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO Especificação | 2025 | 2026 2027 1. Receita Prevista | 78.000.000,00 | 81.900.000,00 85.995.000,00 2. Custo do Evento reposição infiacionária 9.618,78 | 17.932,16 19.478,04 3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,012% | 0,022% 0,023% 3. IMPACTO FINANCEIRO Especificação [ 2025 2026 2027 Tipo 1 NEGATIVO NEGATIVO | NEGATIVO Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Awww.joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 —- SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ Valor | 9.618,78 [ 1793216 | 1947804 |] Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela e considera também os valores de vale alimentação. 4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes. 5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 73.639.106,66 2025: Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 76.584.670,93 2026: Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 80.413.904,47 2027: GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 9.618,78 Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 17.932,16 Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 19.478,04 PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025: 0,013 % Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Awww joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 — SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026: 0,023 % Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027: 0,024 % Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício de 2027. 6. CONCLUSÕES Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com dados relativos ao mês de fevereiro, o percentual com despesas de pessoal encontra-se em 44,11%. Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$ 9.618,78 no exercício financeiro de 2025, R$ 17.932,16 em 2026 e de R$ 19.478,04 em 2027. Haverá impacto no índice de gastos com pessoal, no qual espera-se um aumento de aproximadamente 0,013 % para o exercício de 2025, 0,023 % para o exercício de 2026 e 0,024 % para o exercício de 2027. Joaquim Távora, 05 de maio de 2024 LUCAS DOS SANTOS VAZ Contador Página 3 de 3 Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Finalidade: Aumento de função gratificada controle interno. Cargo Controle Interno Diferença Função Gratificada R$ 1.027,16 Encargos Patronais Janeiro Gratificação Natalina: 671,08 Fevereiro Férias: 671,08 Março 1/3 de Férias: 223,69 Abril Maio Junho 1.150,42 Julho 1.150,42 Agosto 1.150,42 Setembro 1.150,42 Outubro 1.150,42 Novembro 1.150,42 Dezembro 1.150,42 TOTAL ANUAL: 9.618,78 Diferença Função Gratificada R$ 1.078,52 Encargos Patronais R$ 172,56 Janeiro R$ 1.251,08 Gratificação Natalina: R$ 1.251,08 Fevereiro R$ 1.251,08 Férias: R$ 1.251,08 Março R$ 1.251,08 1/3 de Férias: R$ 417,03 Abril R$ 1.251,08 Maio R$ 1.251,08 Junho R$ 1.251,08 Julho R$ 1.251,08 Agosto R$ 1.251,08 Setembro R$ 1.251,08 Outubro R$ 1.251,08 Novembro R$ 1.251,08 Dezembro R$ 1.251,08 TOTAL ANUAL: R$ 17.932,16 FINANCEIRO DE 2027 Diferença Função Gratificada R$ 1.132,44 Encargos Patronais R$ 226,49 Janeiro 1.358,93 Gratificação Natalina: R$ 1.358,93 Fevereiro R$ 1.358,93 Férias: R$ 1.358,93 Março R$ 1.358,93 1/3 de Férias: R$ 452,98 Abril R$ 1.358,93 Maio R$ 1.358,93 Junho R$ 1.358,93 Julho R$ 1.358,93 Agosto R$ 1.358,93 Setembro R$ 1.358,93 Outubro R$ 1.358,93 Novembro R$ 1.358,93 À des Dezembro R$ 1.358,93 ' TOTAL ANUAL: R$ 19.478,04 PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 2025: R$ 73.639.106,66 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 2026: R$ 76.584.670,93 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 2027: $ 80.413.904,47 GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 9.618,78 Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 17.932,16 Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 19.478,04 PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025: ouiá j Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026: 0,023 Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http://www joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 - SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaro para fins do disposto no inciso Il artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 11/2025 tem prévia adequação orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Joaquim Távora, 05 de maio de 2025 GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal su VU ELUCA Bam = VON puury OO:€0- 24:52:80 SZOZ/PO/LO ZVA SOLNVS SO SVONT “od opmusa - |-OHMIXZWESAEN-060-LOL | ZSPEAIM :s0peoynuopy “Pr SewaisS Wal Er seistuorsuag TIOT/9S Ud/ADL VANTULION Opônnsuy (678 “BE UR “LOAV) eutoneg 9 wofeunojug ap semany tuofeusogua 9P ONU “OUSULOFUT OP eL[RS OSId OR ajuauajas joamnpop ejaarrg (LIS *g61 “ue “49) sopegmouta sosmosy MIOO SUIUOPUZ SY MEQUIOD 9P 2 9Pneg op souyiunuo)) syuady SOPEMOUIA SOSIMIY NO SEjSIUOISUD4 2 SOANEU] Ogdemdv vp Ot JOLIDjUU Opogad ap Sasouojuy sorojasaxg ap sesadsog Onóendo vp Ou JOLIE OpOLI9d 9 [espa Ogstoad] ap sajuaooagy PEUNO, ORSSINIAÇ E SOAHUDU 9 OpSSILAÇ 10 sogsrzruapuy CD RAT PP 61 UR OP ot 8) SVAVLNAKOD OYN SvSaASAA NE EUaNRSIO PPEMOSXT OU [eOSS2g 100 usadsaç] (pe omouio|o ojooxa) ORÍEZHIDOA 9P SORO 2P So]u91020Pp [uOSSO] 9P sesadsag senno (MIT OP 8] “UE Opç| 8) wanpur vuLos op opseenuos op NO ORSBZUID01) AP SOJRNUOS 9P SajuaMioaop [rossad ap sesadsap seno SOLBIUOpIA dq SOraUag Sonng sopsuag SEULOJOY 3 EAIaSOy 'setsopejuasody SUSIUOISUSd 9 OAEU] [OSSa| evóL esmoese ; ) TOO IS: ; estao struonea sogóvBugo svesuotet |16scrpao à mereoct Jocescrire |eeseresor |grt E ro vor osconr EL6 Trote SIBAPLRA SESASA SENDO é SUMEIUEA “SOoUtudA soosuocet oops Jevisssir |sroioemer [61% é ror609e eTe ist: 1otecerer OA Irossag (1) TVOSSad WOD VINIS VISA ecoLe eso 9eLs69pT [esmo Tortucorer [ormsroez | somsoisT [asscreLeE [essi [osceros: Ticvciser | (=D = (1) TVOSSAd OD van vsaasaa, í Y o ooo ooo ooo ooo oro ooo ooo E |sUósmocer (S9S TI SOWNIM) SVAVLNDAXA SVSAASAA SZOZIZO E PZOZ/CO :BIOUQISjoy EP Opojsog E Eq ONINIaXI :19pod “VOSSad NOD VSIdSIA VA OALLVELSNONIA sejuog op opdejsaid tr + ba VEOAVIL NINOVOF JA OldIDINNN sa HO ELOCA BM = WON Upusiy 00:£0- Zh:92:80 SZOZ/PO/LO ZVA SOLNVS SOQ SVON :J0d opanua - |-OHPTXZWESAdEN-OGO-LOL LZSPEcIM :JOpeoynuop| EPT SEWOJSIS Weil = [|||] —>—>———————— TZ. AN BEI, “VION “SOPINIIXO 195 UISPOU OJUSNE[ASUNO OP OST2 OU S]UDKIOS 9 "OJUDUIVSSS90IM NOS OJ2M OPSRID UIGIJOS OU SaNO|2A S9557] "Odu osso soprou sos P ORIMUNHOS JOLHONTE Of9HOIOXO OP OIQUIZZIP SP 1 Wa SOjHOSUY SOpUS52901A OgU JU 1 501591 9P SILO[EA 50 *OfDfazoxo Epeo ap ansauupenh opunãos ou à ostotutid ou soprioQu|a SOAmenSUoNap sou ',SOQVSSIDOd OYN UVOVA Y SOLSTA NA SVITIOSNIA PUNOS EN + “OS:9T:RO SE 'STOT/PO/1O “CESSA “VAOAYIL NINÔVOI JA OldJDINNIA :PArSUOdSOY opepiur “Adi - N'Opuory. PUIMSIS :ALNOS CO E (RWT RP 65 “UR OP 618 OP TI OS19U1) (1X) VLUSTV AQ ALDAIT IS oosssa (MNT EP TEU Op oonum ojeuBgivd) (X) TVIONAANAA ALIAIT oops Eres CIT EP OT UE 9 IT SOSPU) (XI) ONIXVIN ALLTATT CE CO (QL +? HD = (A) dA - TVOSSAA NOD TV LOL VSaASAA! TA Md e na a OD BSE6T VOGEL (A) TVOSSad NOD VSASAA VA SALINI SOA OINITYD VIVA VAVISOIV VAINOSTALNTANOD VIIADAN [o me ÃO O (ToTI Da - dO vp “861 "UE Op [| 8) senuopos sg ajequioo ap sojusãe Sop 3 Spros Sp SONEHUNCHOS SajuSÃe SOp OUICIvd OU SOPeUHSSp SoNmasu (-) E o pi e a CO O (Do Ui 55 5a) epa pio sm so si) La do SS o] (AD DU - VAN ALNTAVOO VUISDTA VOVISALV TIA V THTOS % BS E6T PPS PL ERA AVDAT ALIAIT OQ OLNTNTIANND 00 OyôvINdV OAyNISx3 :J9pod “VOSSad NOD VSIdSAIA VA OALLVHLSNONIA sejuoS ep opdejseld triz bed VHOAVIL WNINOVOF JA OldIDINNN SZOCIZO E pZOZI£O :BINUQIajaM Op opojad ra N