MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Ofício nº 176/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 06 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA
CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JOAQUIM
TÁVORA”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA CONSTRUÇÃO DO
FÓRUM DA COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os prazos estabelecidos
no art. 3º da Lei Municipal nº 1.361/2015, de 09 de março de 2015, conforme já
modificados pela Lei Municipal nº 1.687/2023, prorrogando os prazos para início e
conclusão das obras de construção do novo Fórum da Comarca de Joaquim Távora.
A medida atende à solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
formalizada por meio da Decisão Presidencial nº 11668451, tendo em vista a
ocorrência de intercorrências no processo licitatório destinado à contratação da obra,
o que impossibilitou o cumprimento dos prazos anteriormente fixados.
Diante disso, propõe-se a extensão do prazo para início das obras por mais
03 (três) anos, e o prazo para conclusão das obras em até 06 (seis) anos, ambos
contados a partir da data de publicação da nova lei.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI ____/2025
SÚMULA: PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA
CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JOAQUIM
TÁVORA.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, aprovou e eu Prefeito do
Município de Joaquim Távora, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo por mais 03 (três) anos para o início das
obras e o prazo máximo de 06 (seis) anos para a conclusão das obras de construção
do Fórum da Comarca de Joaquim Távora, estabelecido no Art. 3º da Lei nº
1.361/2015 de 09/03/2015 e alterado pela 1.687/2023.
Art. 2º. Ratificam-se os demais artigos da Lei 1.361/2015.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 06 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br
OFÍCIO Nº 11748414 - SG-SI-CPSL-DCP-IMOV
SEI!TJPR Nº 0055887-87.2023.8.16.6000
SEI!DOC Nº 11748414
Curitiba, 14 de maio de 2025.
Vossa Excelência
Gelson Mansur Nassar
Prefeito do Município de Joaquim Távora/PR
Senhor Prefeito,
Conforme disposto em normativa vigente, houve estabelecimento de prazo para efetivação da
reversão automática na matrícula nº 9.408 do Registro de Imóveis de Joaquim Távora, em anexo.
No entanto, devido a intercorrências no processo licitatório, tornou-se necessária adequação do
prazo original.
Diante disso, em cumprimento da Decisão Presidencial nº 11668451, solicito, por gentileza,
providências necessárias para publicação da nova lei municipal que altere as leis anteriores (Lei
Municipal nº 1.361/2015 e Lei Municipal nº 1.687/2023), para efeito de exclusão da cláusula de
reversibilidade da doação do imóvel de Matrícula 9.408 do Registro de Imóveis de Joaquim
Távora. Subsidiariamente, solicita-se a extensão dos prazos estabelecidos na Lei Municipal
1.687/2023, de modo que o prazo para início as obras seja de 03 (três) anos e o prazo para
finalização seja de 06 (seis) anos, ambos a contar da publicação da nova Lei, para a construção
do novo Fórum da Comarca de Joaquim Távora.
Informo que todos os setores envolvidos estão cientes da importância do cumprimento dos prazos
estabelecidos e empenhados para garantir que os trâmites procedimentais sejam conduzidos de
maneira eficiente.
Desde já, agradeço vossa compreensão.
Respeitosamente,
Maria Kil Fugii
Divisão de Controle Patrimonial
Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística
Documento assinado eletronicamente por MARIA KIL FUGII, Chefe da Divisão de Controle
Patrimonial, em 14/05/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar
informando o código verificador 11748414 e o código CRC AD0DFF29.
0055887-87.2023.8.16.6000 11748414v5
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-YSDOZHDTMREIQL-8 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES06/06/2025 09:50:24 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 6122/2025 Cód. Verificador: 56IRM79L
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 06/06/2025 09:50
Previsão: 06/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 176.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Prorroga Construção
Fórum.pdf
Projeto de Lei - Prorrogação Fórum.pdf
Oficio_11748414.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: "PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA".
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido