MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 181/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 10 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A presente proposta de Lei tem por finalidade atualizar a redação do artigo
1º da Lei Municipal nº 925/2004, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço
de Iluminação Pública – COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal.
A principal alteração introduzida por esta proposta consiste na ampliação
do escopo da contribuição, que passa a abranger, além dos serviços de iluminação
pública, os sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos
logradouros públicos municipais.
Essa medida visa atender à crescente demanda da população por maior
segurança e proteção do patrimônio público, ao permitir que os recursos arrecadados
pela COSIP também sejam utilizados para implantação, manutenção, ampliação e
modernização de sistemas de videomonitoramento e demais tecnologias de vigilância
em vias e espaços públicos.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI _____/2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 924, de 22 de
dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Joaquim Távora a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos,
previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir
despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção,
eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do
Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Távora, em 09 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-THRWEXFSVJNCGT-2 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES10/06/2025 15:50:41 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 6250/2025 Cód. Verificador: 4XKFFL6W
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 10/06/2025 15:50
Previsão: 10/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 181.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Legislação
Cosip.pdf
Projeto de Lei - Altera legislação Cosip.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido