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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T13:05:16.544845-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-23T20:27:03.438056-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 8 0 0

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 181/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 10 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A presente proposta de Lei tem por finalidade atualizar a redação do artigo 
1º da Lei Municipal nº 925/2004, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública – COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal.
A principal alteração introduzida por esta proposta consiste na ampliação 
do escopo da contribuição, que passa a abranger, além dos serviços de iluminação 
pública, os sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos 
logradouros públicos municipais.
Essa medida visa atender à crescente demanda da população por maior 
segurança e proteção do patrimônio público, ao permitir que os recursos arrecadados 
pela COSIP também sejam utilizados para implantação, manutenção, ampliação e 
modernização de sistemas de videomonitoramento e demais tecnologias de vigilância 
em vias e espaços públicos.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI _____/2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU NO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 924, de 22 de 
dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Joaquim Távora a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e de sistemas de 
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos, 
previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada a cobrir 
despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, 
eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de 
monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do 
Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Távora, em 09 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-THRWEXFSVJNCGT-2 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES10/06/2025 15:50:41 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 6250/2025 Cód. Verificador: 4XKFFL6W
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 10/06/2025 15:50
Previsão: 10/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 181.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Legislação 
Cosip.pdf
Projeto de Lei - Altera legislação Cosip.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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