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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01/2026- SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando promulgação da lei G
2026-01-26 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-01-22 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO G
2026-01-22 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO G
2026-01-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-01-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-01-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2026-01-21 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-01-15 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-01-14 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 005/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 12 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a recomposição 
remuneratória dos servidores públicos do Município de Joaquim Távora, bem como 
adequar os vencimentos daqueles que percebem remuneração inferior ao salário 
mínimo nacional, em conformidade com a legislação federal vigente.
Inicialmente, o artigo 1º do projeto assegura que nenhum servidor do Poder 
Executivo Municipal receba valor inferior ao salário mínimo nacional, atualmente 
fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
O artigo 2º prevê a concessão de reposição inflacionária aos servidores 
públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, efetivos, temporários, ocupantes 
de funções gratificadas e cargos em comissão, no percentual de 4,26%, 
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo da remuneração frente à 
inflação acumulada no período. Ressalta-se que os Professores, Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não são alcançados pela 
presente reposição, por possuírem legislação específica e piso salarial próprio de suas 
carreiras.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
O artigo 3º estende a reposição inflacionária, no mesmo percentual, aos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, 
observando-se o princípio da revisão geral anual previsto no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, sem representar aumento real, mas mera recomposição 
inflacionária.
Por fim, o projeto estabelece que a Lei produzirá efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, respeitando o caráter indenizatório da revisão 
inflacionária e a disponibilidade orçamentária do Município, conforme previsão na Lei 
Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em anexo, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o 
aumento de despesas com pessoal.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
 PROJETO DE LEI ____/2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
Art. 1º. Para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal que 
percebem remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional, instituído pelo 
Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fica estabelecido o valor 
mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a título de salário-base.
Art. 2º. Aos demais servidores públicos do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo do Município de Joaquim Távora, abrangendo os servidores efetivos, os 
admitidos em caráter temporário, os ocupantes de funções gratificadas e os 
detentores de cargos em comissão, será concedida reposição inflacionária medida 
pelo IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), 
incidente sobre seus respectivos vencimentos, excetuando-se os Professores, os 
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Saúde Pública (Endemias), que 
possuem legislação específica e piso próprio de carreira.
Art. 3º. Fica concedida ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e aos 
Secretários Municipais a reposição inflacionária medida pelo IPCA/IBGE, no 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre seus 
respectivos subsídios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Joaquim Távora-PR, 12 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante dos impactos Orçamentários/Financeiros nº 01/2026 e 02/2026 têm prévia 
adequação orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 12 de janeiro de 2026
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo Diversos
Folha Bruta em 2025 sem 
professores e agentes R$ 1.304.652,54 Encargos Patronais 2025 R$ 156.558,30
Folha Bruta prevista 2026 R$ 1.360.230,74 Encargos Patronais 2026 R$ 217.636,92
Diferença R$ 55.578,20 Diferença R$ 61.078,61
R$ 116.656,81
Janeiro R$ 116.656,81 R$ 116.656,81
Fevereiro R$ 116.656,81 R$ 116.656,81
Março R$ 116.656,81 R$ 38.885,60
Abril R$ 116.656,81
Maio R$ 116.656,81
Junho R$ 116.656,81
Julho R$ 116.656,81
Agosto R$ 116.656,81
Setembro R$ 116.656,81
Outubro R$ 116.656,81
Novembro R$ 116.656,81
Dezembro R$ 116.656,81
TOTAL ANUAL:
Cargo Diversos
Folha Bruta em 2026 R$ 1.360.230,74 Encargos Patronais 2026 R$ 217.636,92
Folha Bruta prevista 2027 R$ 1.428.242,28 Encargos Patronais 2027 R$ 285.648,46
Diferença R$ 68.011,54 Diferença R$ 68.011,54
R$ 136.023,07
Janeiro R$ 136.023,07 R$ 136.023,07
Fevereiro R$ 136.023,07 R$ 136.023,07
Março R$ 136.023,07 R$ 45.341,02
Abril R$ 136.023,07
Maio R$ 136.023,07
Junho R$ 136.023,07
Julho R$ 136.023,07
Agosto R$ 136.023,07
Setembro R$ 136.023,07
Outubro R$ 136.023,07
Novembro R$ 136.023,07
Dezembro R$ 136.023,07
TOTAL ANUAL:
Cargo Diversos
Folha Bruta em 2027 R$ 1.428.242,28 Encargos Patronais 2027 R$ 285.648,46
Folha Bruta prevista 2028 R$ 1.499.654,39 Encargos Patronais 2028 R$ 299.930,88
Diferença R$ 71.412,11 Diferença R$ 14.282,42
R$ 85.694,54
Janeiro R$ 85.694,54 R$ 85.694,54
Valor Mensal Base de Cálculo
Concessão de reposição inflacionária aos servidores municipais.
R$ 1.672.080,97
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2028
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
R$ 1.949.664,06
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
Fevereiro R$ 85.694,54 R$ 85.694,54
Março R$ 85.694,54 R$ 28.564,85
Abril R$ 85.694,54
Maio R$ 85.694,54
Junho R$ 85.694,54
Julho R$ 85.694,54
Agosto R$ 85.694,54
Setembro R$ 85.694,54
Outubro R$ 85.694,54
Novembro R$ 85.694,54
Dezembro R$ 85.694,54
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2027: R$ 82.883.269,42
R$ 79.695.451,37
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 87.027.432,90
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2028:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 1.228.288,36
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027:
R$ 1.672.080,97
R$ 1.949.664,06
1,411
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2028:
2,098
2,352
R$ 1.228.288,36
Férias:
1/3 de Férias:
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Poder: Executivo
 Período de Referência: 01/2025 a 12/2025
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2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR4841101-090-YXSBOYESWYGNO-4 - Emitido por: LUCAS DOS SANTOS VAZ 12/01/2026 13:03:44 -03:00
RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
(b)
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025
TOTAL 
(ÚLTIMOS 
12 MESES)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
 Pessoal Ativo 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 3.297.433,83 3.155.190,12 4.020.332,99 3.300.768,75 36.777.140,05 104.094,79
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.684.335,91 2.326.859,28 2.376.139,74 2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 2.930.578,20 2.774.846,18 3.261.696,57 2.944.413,18 32.365.469,92 104.094,79
 Obrigações Patronais 399.040,38 0,00 347.028,19 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 366.855,63 380.343,94 758.636,42 356.355,57 4.411.670,13 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou 
de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 43.537,45 37.599,92 43.306,56 54.316,56 296.657,80 51.784,55
 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
(exceto elemento 34) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com 
Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Poder: Executivo
 Período de Referência: 01/2025 a 12/2025
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR4841101-090-YXSBOYESWYGNO-4 - Emitido por: LUCAS DOS SANTOS VAZ 12/01/2026 13:03:44 -03:00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 80.045.451,37 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 350.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 79.695.451,37 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 37.229.677,19 46,71
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 43.035.543,74 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 40.883.766,55 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 38.731.989,37 48,60
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA. Emissão: 12/01/2026, às 13:04:49.
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a 
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA:
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE 
DESPESAS COM PESSOAL Nº 02/2026
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Concessão de reposição inflacionária aos servidores.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário 
financeiro para a concessão de reposição inflacionária aos servidores municipais, 
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos
últimos 12 meses, que é de 4,26% conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE).
Como método para definição do valor mensal do custo das reposições foram 
utilizados dados da folha de pagamento de 2025, excluídos os cargos de professor e 
agentes de saúde que possuem reajuste específico, e aplicado o percentual de 4,26%, 
conforme tabela abaixo.
ANO VENCIMENTOS E 
VANTAGENS
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
VALOR BRUTO 
MENSAL
2025 R$ 1.304.652,54 R$ 156.558,30 R$ 1.461.210,84
2026 R$ 1.360.230,74 R$ 217.636,92 R$ 1.577.867,66
2027 R$ 1.428.242,28 R$ 285.648,46 R$ 1.713.890,73
2028 R$ 1.499.654,39 R$ 299.930,88 R$ 1.799.585,27
Observações: Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2027 e 5% para 
2028.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2026 2027 2028
1. Receita Prevista 92.000.000,00 96.600.000,00 101.430.000,00
2. Custo do Evento reposição 
inflacionária 1.672.080,97 1.949.664,06 1.228.288,36
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 1,817% 2,018% 1,211%
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3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2026 2027 2028
Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Valor 1.672.080,97 1.949.664,06 1.228.288,36
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma 
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE 
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O 
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de 
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por 
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias 
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2026:
R$ 79.695.451,37 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2027:
R$ 82.883.269,42 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2028:
R$ 87.027.432,90 
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 1.672.080,97 
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 1.949.664,06 
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 1.228.288,36 
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PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2026: 2,098 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2027: 2,352 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2028: 1,411 %
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício 
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com 
dados relativos ao mês de dezembro, o percentual com despesas de pessoal encontra￾se em 46,71%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$ 
1.672.080,97 no exercício financeiro de 2026, R$ 1.949.664,06 em 2027 e de R$ 
1.228.288,36 em 2028. Haverá impacto no índice de gastos com pessoal, no qual espera￾se um aumento de aproximadamente 2,098 % para o exercício de 2026, 2,352 % para o 
exercício de 2027 e 1,411 % para o exercício de 2028. 
A reposição inflacionária aos servidores é garantida mesmo nos casos em que o 
porcentual com despesas de pessoal ultrapasse o valor de 51,3%, pois visa recompor o 
poder aquisitivo dos servidores, que é corroído pela inflação, conforme dispõe a Lei de 
Responsabilidade Fiscal em seu artigo 22:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 
19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa 
e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no 
art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou 
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição;
[...]
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A revisão de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição é justamente sobre 
a reposição inflacionária:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Joaquim Távora, 12 de janeiro de 2025
LUCAS DOS SANTOS VAZ
 Contador
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-JIMHIETKJTUYAN-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES 12/01/2026 16:29:22 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 214/2026 Cód. Verificador: 54RE7UM4
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 12/01/2026 16:29
Previsão: 12/01/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 005.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Reposição 
Inflacionária.pdf
Projeto de Lei - Reposição Inflacionária 2026.pdf
Declaração do ordenador da despesa da adequação e prévia dotação 
orçamentária (6).pdf
Estimativa de Impacto - Reposição inflacionária.pdf
Demonstrativo das despesas com pessoal (1).pdf
02 - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 4,26%.pdf
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Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ÍNDICE DE 
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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