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Ofício nº 162/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 02 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, PARA
AUTORIZAR A CONVERSÃO PARCIAL DA LICENÇAPRÊMIO EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, PARA AUTORIZAR A CONVERSÃO
PARCIAL DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar os artigos 155 e 156
da Lei Complementar nº 12/2018, que trata do regime jurídico dos servidores públicos
do Município de Joaquim Távora.
A principal inovação proposta é a possibilidade de conversão de até 01
(um) mês da Licença-Prêmio em pecúnia, mediante requerimento do servidor e
aprovação da Administração, condicionada à disponibilidade financeira do Município.
Essa medida atende a uma demanda legítima dos servidores públicos e representa
uma forma concreta de valorização funcional, ao oferecer uma alternativa de
recebimento do benefício em dinheiro, caso assim opte o servidor.
Além de valorizar o servidor, a medida é positiva para a Administração
Municipal, uma vez que permite a continuidade da prestação dos serviços públicos,
evitando afastamentos prolongados e perdas temporárias de força de trabalho nos
setores, especialmente em áreas estratégicas e de difícil reposição. Com isso,
promove-se o equilíbrio entre o interesse público e os direitos do servidor.
A proposta também traz avanços importantes quanto à organização e
planejamento da concessão da Licença-Prêmio, ao estabelecer critérios claros para
requerimento, fracionamento do benefício e escalonamento de concessões, além de
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prever prazo para pagamento da pecúnia, uma vez aprovada, de até 45 (quarenta e
cinco) dias.
A proposta reafirma o compromisso do Município com a valorização do
servidor público e a manutenção de um serviço público de qualidade.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal,
conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 156 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM
TÁVORA, PARA AUTORIZAR A CONVERSÃO PARCIAL DA
LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 156 da Lei Complementar nº 12/2018 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 156. O servidor poderá requerer a conversão em pecúnia de até 01
(um) mês da Licença-Prêmio adquirida, correspondente à sua
remuneração integral no mês da efetiva indenização, sendo vedada a
incorporação aos vencimentos.
§ 1º. Ao servidor que optar pela conversão prevista no caput deste artigo,
será facultado usufruir o mês remanescente em até dois períodos de 15
(quinze) dias corridos cada, devendo, desde já, indicar os períodos
desejados no requerimento, sendo vedado o fracionamento em períodos
inferiores.
§ 2º. Caberá ao chefe imediato, em conjunto com a Divisão de Recursos
Humanos, verificar a viabilidade da concessão da licença, considerando
a escala de trabalho, a natureza do serviço e a preservação do interesse
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público, cabendo ao Chefe do Poder Executivo e ao Chefe do Poder
Legislativo, respeitada a competência de cada Poder, a autorização para
a conversão em pecúnia.
§ 3º. O pagamento em pecúnia estará condicionado à disponibilidade
financeira do Município, e uma vez aprovado, será efetuado no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 4º. O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.
§ 5º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço público.
§ 6º. O servidor que não usufruiu da Licença-Prêmio terá direito ao valor
de 50% (cinquenta por cento) de seu total nos casos de exoneração a
pedido ou aposentadoria, excluídos os períodos de interrupção ou
suspensão.
§ 7º. A Licença-Prêmio não usufruída será paga aos dependentes do
servidor em caso de falecimento, excluídos os períodos de interrupção ou
suspensão.
§ 8º. A Licença-Prêmio consistirá no afastamento do trabalho, sem
prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 02 (dois) meses contínuos,
ou de 02 (duas) parcelas não inferiores a 30 (trinta) dias cada uma, salvo
na hipótese prevista no caput e § 1º deste artigo.
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§ 9º. O servidor não poderá acumular mais do que 02 (duas) LicençasPrêmio para recebimento em pecúnia por ocasião de sua aposentadoria,
condição em que perde o direito às demais não usufruídas.
§ 10. Após a conclusão do período aquisitivo, o servidor terá o prazo de
04 (quatro) anos para usufruir da Licença-Prêmio, sob pena de
caducidade do direito.
§ 11. Após o decurso do período aquisitivo, a Licença-Prêmio deverá ser
requerida com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência ao seu
vencimento e, não havendo apreciação da Administração quanto ao
pedido, o servidor estará automaticamente de licença nos dois últimos
meses.
§ 12. Decreto do Executivo definirá os critérios de concessão, tomando
por base o tempo de serviço e elaborando escala para liberação, sendo
que não será permitida a concessão da licença prêmio simultaneamente
para mais de 1/3 (um terço) dos servidores do órgão de lotação.
§ 13. A Licença-Prêmio será concedida mediante Portaria publicada no
Diário Oficial do Município, observando-se a competência do respectivo
Poder: para os servidores vinculados ao Poder Executivo, a concessão
dar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo; e,
para os servidores do Poder Legislativo, por meio de Portaria expedida
pelo Chefe do Poder Legislativo.
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Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 29 de maio de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 13/2025 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 23 de maio de 2025
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 13/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Conversão de um mês de licença prêmio em pecúnia.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a conversão de um mês de licença prêmio em pecúnia. Como método
para definição custo foi utilizado relatório da Divisão de Recursos Humanos, que apontou
o valor de R$ 1.317.130,93. No entanto, ressalto que o valor pode variar
consideravelmente, uma vez que nem todo servidor optará por converter sua licença.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2025 2026 2027
1. Receita Prevista 78.000.000,00 81.900.000,00 85.995.000,00
2. Custo do Evento reposição
inflacionária 1.317.130,93 - -
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 1,689% 0,000% 0,000%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Valor 1.317.130,93 - -
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela e considera
também os valores de vale alimentação.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
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De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2025:
R$ 74.787.841,55
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2026:
R$ 77.779.355,21
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2027:
R$ 81.668.322,97
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 1.317.130,93
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ -
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ -
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2025: 1,761 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2026: 0,000 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2027: 0,000 %
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício
de 2027.
6. CONCLUSÕES
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Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com
dados relativos ao mês de fevereiro, o percentual com despesas de pessoal encontra-se
em 44,11%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
1.317.130,93 no exercício financeiro de 2025. Haverá impacto no índice de gastos com
pessoal, no qual espera-se um aumento de aproximadamente 1,761 % para o exercício
de 2025.
Esse valor pode variar consideravelmente pois considera que todos servidores
que tem direito optarão pela conversão da licença prêmio em pecúnia.
Joaquim Távora, 23 de maio de 2025
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
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Poder: Executivo
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RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
Mar/2024 Abr/2024 Mai/2024 Jun/2024 Jul/2024 Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.351.394,51 2.904.356,00 2.374.973,54 3.373.626,58 2.510.984,68 2.394.644,19 2.349.922,65 2.420.889,33 2.469.579,16 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 32.639.287,84 0,00
Pessoal Ativo 2.339.232,01 2.892.281,00 2.361.323,54 3.360.939,08 2.496.284,68 2.382.219,19 2.343.010,15 2.415.551,83 2.465.466,66 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 32.545.225,34 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.092.149,12 2.411.973,28 2.110.260,62 3.104.368,03 2.231.736,94 2.122.350,18 2.089.735,33 2.414.757,20 2.209.131,11 4.333.141,68 1.684.335,91 2.326.859,28 29.130.798,68 0,00
Obrigações Patronais 247.082,89 480.307,72 251.062,92 256.571,05 264.547,74 259.869,01 253.274,82 794,63 256.335,55 745.539,95 399.040,38 0,00 3.414.426,66 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou
de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.112,50 0,00 0,00 0,00 4.112,50 0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
(exceto elemento 34) 12.162,50 12.075,00 13.650,00 12.687,50 14.700,00 12.425,00 6.912,50 5.337,50 0,00 0,00 0,00 0,00 89.950,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.351.394,51 2.904.356,00 2.374.973,54 3.373.626,58 2.510.984,68 2.394.644,19 2.349.922,65 2.420.889,33 2.469.579,16 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 32.639.287,84 0,00
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 74.544.293,58 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 550.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 73.994.293,58 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 32.639.287,84 44,11
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 39.956.918,53 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 37.959.072,60 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 35.961.226,68 48,60
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA. Emissão: 01/04/2025, às 08:26:50.
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA:
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo Diversos
Licença Prêmio R$ 1.317.130,93
R$ 1.317.130,93
Janeiro R$ -
Fevereiro R$ -
Março R$ -
Abril
Maio
Junho
Julho R$ 1.317.130,93
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL ANUAL:
Licença Prêmio R$ -
R$ -
Janeiro R$ - R$ -
Fevereiro R$ - R$ -
Março R$ - R$ -
Abril R$ -
Maio R$ -
Junho R$ -
Julho R$ -
Agosto R$ -
Setembro R$ -
Outubro R$ -
Novembro R$ -
Dezembro R$ -
TOTAL ANUAL:
Licença Prêmio R$ -
R$ -
Janeiro R$ - R$ -
Fevereiro R$ - R$ -
Março R$ - R$ -
Abril R$ -
Maio R$ -
Junho R$ -
Julho R$ -
Agosto R$ -
Setembro R$ -
Outubro R$ -
Novembro R$ -
Valor Mensal Base de Cálculo
Conversão em pecúnia de um mês de licença prêmio.
R$ 1.317.130,93
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ -
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
Dezembro R$ -
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2026: R$ 77.779.355,21
R$ 74.787.841,55
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 81.668.322,97
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2027:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ -
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
R$ 1.317.130,93
R$ -
0,000
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
1,761
0,000
R$ -
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-QXECRPQAYOWQBZ-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/06/2025 14:29:51 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 5825/2025 Cód. Verificador: 83TSBK46
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/06/2025 14:29
Previsão: 02/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 162.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Estatuto -
Previsão de conversão em pecúnia Licença Prêmio.pdf
Projeto de Lei - Altera Estatuto - Licença.pdf
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS.pdf
ESTIMATIVA DE IMACTO ORÇAMENTÁRIO.pdf
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL.pdf
ESTIMATIVA DE IMPACTO.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
*** PROJETO DE LEI: SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, PARA AUTORIZAR A
CONVERSÃO PARCIAL DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ***
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido