| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | parecer favorável das comissões permanentes |
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EX CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | fi | ESTADO DO PARANÁ , Ê Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEIN”. 02/2025 As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 02/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder o índice de recomposição inflacionária aos servidores Municipais. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela constitucionalidade do projeto, pois o art. 37, X, da Constituição Federal, garante que a remuneração do servidor público será fixada ou alterada por lei específica, como prevê o presente projeto de lei. No caso, o Projeto de Lei em comento prevê apenas a reposição inflacionária, cujo índice aplicado na recomposição (IPCA) corresponde ao acumulado no ano de 2023, qual seja, 4,83%, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Não trata-se, portanto, de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, mantendo o valor real dos subsídios dos agentes político. Vale ressaltar ainda, que a Lei n.º 1.787/2024, embora tenha fixado os subsídios para o exercício de 2025, assim o fez mantendo o mesmo valor da legislatura anterior, sendo que o último reajuste inflacionário ocorreu em janeiro de 2024, por meio da Lei n.º 1.720/2024, no percentual de 3,71%, medido pelo INPC/IBGE, restando caracterizada a defasagem dos subsídios de lá para cá. Ademais, cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal não se manifestou de forma definitiva acerca do o Tema 1.192 que trata da Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, ao qual foi atribuída a existência de Repercussão Geral. Assim, não há decisão vinculante acerca de eventual inconstitucionalidade do reajuste inflacionário a ser concedido a agentes políticos. Saliente-se, ainda, que esta comissão possui o entendimento de que a revisão geral anual não se confunde com a alteração ou majoração salarial, e como dito acima, visa apenas promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrentes de efeitos inflacionários. E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | is | ESTADO DO PARANÁ amd Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 Outrossim, o Executivo encaminhou a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro para o aumento de Despesas com Pessoal, que será de 1,847% para o exercício de 2025, 1,921% para 2026 e 1,960% para 2027, indicando que possivelmente estará abaixo do percentual de limite de alerta da LRF. Desse modo, e não havendo no caso concreto a concessão de reajuste superior ao índice da inflação, entende-se que não há qualquer óbice para aprovação do Projeto de Lei n.º 02/2025, vez que não eivado por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025. do Ga Das FERNANDO DA CUNHA FIATS Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025. LUIZ PAULO CORREA CARLOS HE E CASTANHEIRA Presidente Membro Vá COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de lei nº. 02/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder o índice de recomposição inflacionária aos servidores Municipais. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela legalidade. Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | 4 ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A mesha Roput Vanessa Ramos de Oliveira Relator beu Voce Grs» ulo Correa membro Carlos Henrique £astanheira Presidente COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Eb Relatora Ivone Apare endonça Silva Fernando Da Cunha Fiats Presidente membro COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO O Antonio Luis Gabriel Relator Márcos Jo: omingues Ivone Aparecida di Silva President membro