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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-22
Ementaparecer favorável das comissões permanentes
native_id594

Documents (1)

texto original #

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EX CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| fi | ESTADO DO PARANÁ ,
Ê
Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEIN”. 02/2025
As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 02/2025, que
autoriza o Poder Executivo a conceder o índice de recomposição inflacionária
aos servidores Municipais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela
constitucionalidade do projeto, pois o art. 37, X, da Constituição Federal, garante
que a remuneração do servidor público será fixada ou alterada por lei específica,
como prevê o presente projeto de lei.
No caso, o Projeto de Lei em comento prevê apenas a
reposição inflacionária, cujo índice aplicado na recomposição (IPCA)
corresponde ao acumulado no ano de 2023, qual seja, 4,83%, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Não trata-se, portanto, de melhoria ou
aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela
elevação do custo de vida, mantendo o valor real dos subsídios dos agentes
político.
Vale ressaltar ainda, que a Lei n.º 1.787/2024, embora tenha
fixado os subsídios para o exercício de 2025, assim o fez mantendo o mesmo
valor da legislatura anterior, sendo que o último reajuste inflacionário ocorreu em
janeiro de 2024, por meio da Lei n.º 1.720/2024, no percentual de 3,71%, medido
pelo INPC/IBGE, restando caracterizada a defasagem dos subsídios de lá para
cá.
Ademais, cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal
não se manifestou de forma definitiva acerca do o Tema 1.192 que trata da
Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio
de agentes políticos na mesma legislatura, ao qual foi atribuída a existência de
Repercussão Geral. Assim, não há decisão vinculante acerca de eventual
inconstitucionalidade do reajuste inflacionário a ser concedido a agentes
políticos.
Saliente-se, ainda, que esta comissão possui o entendimento
de que a revisão geral anual não se confunde com a alteração ou majoração
salarial, e como dito acima, visa apenas promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrentes de efeitos
inflacionários.
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| is | ESTADO DO PARANÁ
amd Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
Outrossim, o Executivo encaminhou a Estimativa de Impacto
Orçamentário Financeiro para o aumento de Despesas com Pessoal, que será
de 1,847% para o exercício de 2025, 1,921% para 2026 e 1,960% para 2027,
indicando que possivelmente estará abaixo do percentual de limite de alerta da
LRF.
Desse modo, e não havendo no caso concreto a concessão de
reajuste superior ao índice da inflação, entende-se que não há qualquer óbice
para aprovação do Projeto de Lei n.º 02/2025, vez que não eivado por ilegalidade
ou inconstitucionalidade.
Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025.
do Ga Das
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025.
LUIZ PAULO CORREA CARLOS HE E CASTANHEIRA
Presidente Membro
Vá
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável
ao Projeto de lei nº. 02/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder o índice
de recomposição inflacionária aos servidores Municipais. Também o fazem, do
mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela legalidade.
Joaquim Távora-PR, 22 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| 4 ESTADO DO PARANÁ
Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A mesha Roput
Vanessa Ramos de Oliveira
Relator
beu Voce Grs»
ulo Correa
membro
Carlos Henrique £astanheira
Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eb
Relatora
Ivone Apare endonça Silva Fernando Da Cunha Fiats
Presidente membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA
COMERCIO E TURISMO
O
Antonio Luis Gabriel
Relator
Márcos Jo: omingues Ivone Aparecida di Silva
President membro

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