| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | parecer favorável das comissões permanentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | anos | ESTADO DO PARANÁ ng ) Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, O E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEINº. 46/2025 As Comissões receberam o Projeto de Lei n. 46/25 que “Altera o valor e a classificação da Função gratificada de fiscal de contratos, previsto no art. 1º da lei n. 1.496/2019 e dá outras providências”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do projeto, considerando o teor da Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V. O artigo 21, da Lei Orgânica estabelece: Art. 21. Compete, privativamente, a Câmara Municipal: IV — Dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a fixação das respectivas remunerações, observados os limites do orçamento anual e dos valores máximos, conforme estabelece o art. 37, XI, da Constituição Federal. No mesmo sentido, o inciso art. 24, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dispõe que: Assim, opina pela legalidade do projeto de lei, deixando para a Comissão de Finanças e Orçamento a análise atinente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025. FERNANDO DA CUNHA FIATS Relator CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | ofhor | ESTADO DO PARANÁ VR pao Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO A LRF fixa limites para os gastos com pessoal. Na esfera municipal, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo), conforme disposto no artigo 20, Ill, a e b da LRF. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa (intitula- se limite prudencial este percentual), conforme previsão do parágrafo único do artigo 22 da mesma norma, destacando-se que não é o caso, não havendo extrapolação do limite de prudência. No presente Projeto de Lei, no tocante à questão orçamentária, não existem vícios que obstam sua tramitação, pois: a) Foi observado o artigo 16, |, da LC 101/2000, em face da estimativa de impacto orçamentário/financeiro para o presente exercício e nos dois subsequentes; b) Consta declaração do ordenador de despesas (presidente) atestando a adequação orçamentária, além da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. c) Foram observados os limites globais previstos na LRF, face ao disposto nos artigos 20, III, a, art. 22, parágrafo único. Assim, opino pela viabilidade do aludido projeto. Joaquim Távora, 28 de abril de 2025. malha Rom Vanessa Ramos de Oliveira Relatora Carlos Ee Luiz Paulo Correa Presidente membro 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA | EA | ESTADO DO PARANÁ he Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025. foi Fado GD enlis LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRI ASTANHEIRA Presidente Membro 1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ po Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de lei nº. 46/25 que “Altera o valor e a classificação da Função gratificada de fiscal de contratos, previsto no art. 1º da lei n. 1.496/2019 e dá outras providências”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto. Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025. Relatora Ivone Apargcida Mendonça Silva Fernando Da Cunha Fiats Presidente membro COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA COMERCIO E TURISMO Relator ADE gu Ivone oba Silva Presidente membro