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materia nº 46/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-28
Ementaparecer favorável das comissões permanentes.
native_id601

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| anos | ESTADO DO PARANÁ
ng ) Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, O E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEINº. 46/2025
As Comissões receberam o Projeto de Lei n. 46/25 que “Altera o valor e a
classificação da Função gratificada de fiscal de contratos, previsto no art. 1º da
lei n. 1.496/2019 e dá outras providências”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do
projeto, considerando o teor da Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V.
O artigo 21, da Lei Orgânica estabelece:
Art. 21. Compete, privativamente, a Câmara Municipal:
IV — Dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços, e a fixação das respectivas
remunerações, observados os limites do orçamento anual e dos valores
máximos, conforme estabelece o art. 37, XI, da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o inciso art. 24, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, dispõe que:
Assim, opina pela legalidade do projeto de lei, deixando para a Comissão de
Finanças e Orçamento a análise atinente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025.
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| ofhor | ESTADO DO PARANÁ
VR pao Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A LRF fixa limites para os gastos com pessoal. Na esfera municipal, o limite é de
60% da Receita Corrente Líquida (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para
o Legislativo), conforme disposto no artigo 20, Ill, a e b da LRF.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe
qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa (intitula-
se limite prudencial este percentual), conforme previsão do parágrafo único do
artigo 22 da mesma norma, destacando-se que não é o caso, não havendo
extrapolação do limite de prudência.
No presente Projeto de Lei, no tocante à questão orçamentária, não existem
vícios que obstam sua tramitação, pois:
a) Foi observado o artigo 16, |, da LC 101/2000, em face da estimativa de impacto
orçamentário/financeiro para o presente exercício e nos dois subsequentes;
b) Consta declaração do ordenador de despesas (presidente) atestando a
adequação orçamentária, além da compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Foram observados os limites globais previstos na LRF, face ao disposto nos
artigos 20, III, a, art. 22, parágrafo único.
Assim, opino pela viabilidade do aludido projeto.
Joaquim Távora, 28 de abril de 2025.
malha Rom
Vanessa Ramos de Oliveira
Relatora
Carlos Ee Luiz Paulo Correa
Presidente membro
1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
| EA | ESTADO DO PARANÁ
he Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025.
foi Fado GD enlis
LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRI ASTANHEIRA
Presidente Membro
1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
po Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO;
EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao
Projeto de lei nº. 46/25 que “Altera o valor e a classificação da Função gratificada
de fiscal de contratos, previsto no art. 1º da lei n. 1.496/2019 e dá outras
providências”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes,
opinando pela aprovação do projeto.
Joaquim Távora-PR, 28 de abril de 2025.
Relatora
Ivone Apargcida Mendonça Silva Fernando Da Cunha Fiats
Presidente membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA
COMERCIO E TURISMO
Relator
ADE gu Ivone oba Silva
Presidente membro

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