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materia nº 52/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-05-12
Ementaparecer favorável das comissões permanentes.
native_id605

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2025
As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui
o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024 e dá outras
providências”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela
legalidade do projeto, pois embora conste no artigo 31 da LDO a possibilidade e
os requisitos para concessão de vantagem ou aumento de remuneração de
servidores, a Mesa Diretora achou por bem apresentar Projeto de Lei que
especifica o caso do vale alimentação.
Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025.
o
Fernando da Cunha Fiats
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025
Luiz Paulo Correa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
asfipero Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 387 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2025
As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui
o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024 e dá outras
providências”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final constatou
que no artigo 31 da LDO já há possibilidade e os requisitos para concessão de
vantagem ou aumento de remuneração de servidores. Contudo, a Mesa Diretora
achou por bem apresentar Projeto de Lei que especifica o caso do vale
alimentação.
Entretanto, para que não seja ultrapassado os limites da
competência do Legislativo, com interferência na organização administrativa e
orçamentária do Executivo, sugere que a redação do Projeto de Lei seja alterada,
conforme segue:
“Inciso IV: Instituição e fixação de valores referentes ao vale
alimentação aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo”.
Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025.
“minds do Gola HS
Fernando da Cunha Fiats
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025
«
LuizPaulo Correa Carlos Henrig astanheira
Presidente embro
E
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Qhotmail.com
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS; OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO,
SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao
Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024
e dá outras providências”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais
integrantes, opinando pela aprovação do projeto.
Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vanessa Ramos de Oliveira
Relatora
Carlos Henrj Castanheira Luiz Paulo Correa
Presidente membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
aa C
Relatora
da Gba bia
Ivone Aparéci donça Silva ernando Da Cunha Fiats
Presidente membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA
COMER E TURISMO
es
Antonio Luis Gabriel
Relator
Marcos José Domingues Ivone Aparecida donça Silva
Presidente membro

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