| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | parecer favorável das comissões permanentes. |
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.* a CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2025 As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024 e dá outras providências”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do projeto, pois embora conste no artigo 31 da LDO a possibilidade e os requisitos para concessão de vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a Mesa Diretora achou por bem apresentar Projeto de Lei que especifica o caso do vale alimentação. Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025. o Fernando da Cunha Fiats Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025 Luiz Paulo Correa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ asfipero Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 387 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2025 As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024 e dá outras providências”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final constatou que no artigo 31 da LDO já há possibilidade e os requisitos para concessão de vantagem ou aumento de remuneração de servidores. Contudo, a Mesa Diretora achou por bem apresentar Projeto de Lei que especifica o caso do vale alimentação. Entretanto, para que não seja ultrapassado os limites da competência do Legislativo, com interferência na organização administrativa e orçamentária do Executivo, sugere que a redação do Projeto de Lei seja alterada, conforme segue: “Inciso IV: Instituição e fixação de valores referentes ao vale alimentação aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo”. Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025. “minds do Gola HS Fernando da Cunha Fiats Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025 « LuizPaulo Correa Carlos Henrig astanheira Presidente embro E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Qhotmail.com COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de lei nº. 52/2025, que “Inclui o inciso IV, no art. 31, da lei nº. 1776/2024 e dá outras providências”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto. Joaquim Távora-PR, 12 de maio de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vanessa Ramos de Oliveira Relatora Carlos Henrj Castanheira Luiz Paulo Correa Presidente membro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL aa C Relatora da Gba bia Ivone Aparéci donça Silva ernando Da Cunha Fiats Presidente membro COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA COMER E TURISMO es Antonio Luis Gabriel Relator Marcos José Domingues Ivone Aparecida donça Silva Presidente membro