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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 64/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-23
Ementaparecer favorável das comissões permanentes.
native_id610

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ES CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 387 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEI Nº. 64/2025
As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 64/2025, que “Altera dispositivo da
Lei Municipal n. 925/2004, que instituiu no Município de Joaquim Távora a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no Art. 149-
A, da Constituição Federal”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do
projeto, considerando que a proposta consiste em ampliar a possibilidade de
investimento no sistema de vídeo-monitoramento e demais tecnologias de
segurança em prol da comunidade, podendo o Executivo valer-se de recursos
da COSIP para tanto.
Assim, opina pela legalidade do projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025.
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025.
fado Cori
LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRIQU STANHEIRA
Presidente Membro
ES CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Qhotmail.com
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável
ao Projeto de lei nº. 64/2025, que “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 925/2004,
que instituiu no Município de Joaquim Távora a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, prevista no Art. 149-A, da Constituição Federal”.
Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela
aprovação do projeto.
Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Uorusso Romusl
Vanessa Ramos de Oliveira
Relator
Carlos Henrigiré Castanheira Luiz Paulo Correa
Presidente membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relatora
. -N ME
Um Von dr do os
Ivone Aparecida Metrdonça Silva ernando Da Cunha Fiats
Presidente membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGROINDÚSTRIA
co TURISMO
>
Antonio Luis Gabriel
Relator
CURA orinaues Ivone Aparécida onça Silva
Presidente membro

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