| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | parecer favorável das comissões permanentes. |
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ES CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 387 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEI Nº. 64/2025 As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 64/2025, que “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 925/2004, que instituiu no Município de Joaquim Távora a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no Art. 149- A, da Constituição Federal”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do projeto, considerando que a proposta consiste em ampliar a possibilidade de investimento no sistema de vídeo-monitoramento e demais tecnologias de segurança em prol da comunidade, podendo o Executivo valer-se de recursos da COSIP para tanto. Assim, opina pela legalidade do projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025. FERNANDO DA CUNHA FIATS Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025. fado Cori LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRIQU STANHEIRA Presidente Membro ES CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Qhotmail.com COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de lei nº. 64/2025, que “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 925/2004, que instituiu no Município de Joaquim Távora a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no Art. 149-A, da Constituição Federal”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto. Joaquim Távora-PR, 23 de junho de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Uorusso Romusl Vanessa Ramos de Oliveira Relator Carlos Henrigiré Castanheira Luiz Paulo Correa Presidente membro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Relatora . -N ME Um Von dr do os Ivone Aparecida Metrdonça Silva ernando Da Cunha Fiats Presidente membro COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGROINDÚSTRIA co TURISMO > Antonio Luis Gabriel Relator CURA orinaues Ivone Aparécida onça Silva Presidente membro