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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 119/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-02
Ementaparecer favorável das comissões permanentes.
native_id658

Documents (1)

texto original #

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| fia | ESTADO DO PARANÁ
Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEI Nº. 119/2025
As Comissões receberem o Projeto de lei nº. 119/2025, que “institui o programa
"café da manhã nas escolas" e dá outras providências”.
COMISSÃO DE |.EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela
legalidade do projeto, que institui o programa "café da manhã nas escolas" e dá
outras providências, considerando que será custeado com recursos
provenientes de emenda impositiva do próprio autor do projeto.
Joaquim Tévora-PR, 02 de dezembro de 2025.
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Tévora-PR, 02 de dezembro de 2025.
ERR ando
LO CORREA CARLOS HENRIQ ASTANHEIRA
Presidente Membro
COMISSÕES DE
PÚBLICOS,
SAÚDE E ASSI:
Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável
ao Projeto de Lei n. 119/2025, que institui o pr na “café da manhã nas
escolas" e dá outras providências. Também o f do mesmo modo, os
demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto
Joaquim Távora-PR, 02 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTE
|
Vanessa Ramos de Oliveira
Relator
Carlos Henriquê CaStanhesira -uiz Paulo Correa
Presidente membro
COMISSÃO DE =D!
| SOCIAL
Valdirene Cabréra Mendes
Relatora f
Ivone Apared e re MN

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