| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | parecer favorável das comissões permanentes. |
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| fia | ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AQ PROJETO DE LEI Nº. 119/2025 As Comissões receberem o Projeto de lei nº. 119/2025, que “institui o programa "café da manhã nas escolas" e dá outras providências”. COMISSÃO DE |.EGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do projeto, que institui o programa "café da manhã nas escolas" e dá outras providências, considerando que será custeado com recursos provenientes de emenda impositiva do próprio autor do projeto. Joaquim Tévora-PR, 02 de dezembro de 2025. FERNANDO DA CUNHA FIATS Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Tévora-PR, 02 de dezembro de 2025. ERR ando LO CORREA CARLOS HENRIQ ASTANHEIRA Presidente Membro COMISSÕES DE PÚBLICOS, SAÚDE E ASSI: Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de Lei n. 119/2025, que institui o pr na “café da manhã nas escolas" e dá outras providências. Também o f do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto Joaquim Távora-PR, 02 de dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTE | Vanessa Ramos de Oliveira Relator Carlos Henriquê CaStanhesira -uiz Paulo Correa Presidente membro COMISSÃO DE =D! | SOCIAL Valdirene Cabréra Mendes Relatora f Ivone Apared e re MN