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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaVeto 007/2025 ao Projeto de Lei nº 112/2025.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 VOTAÇÃO CONCLUÍDA U
2026-02-10 Veto sobre a proposição rejeitado U
2026-02-10 Parecer pela rejeição do veto U
2026-02-04 Veto distribuído para emissão de parecer U
2026-02-03 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U
2026-02-03 Veto autuado e incluso em pauta U

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Ofício nº 478/2025 — GAB (PMJT)
Joaquim Távora — PR, 23 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias;
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 112/2025.
VETO 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Em conformidade com o disposto no $2º do artigo 49, combinado com o
art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto
de Lei nº 112/2025, de autoria dos Vereadores Carlos Henrique Castanheira e Marcos
José Domingues, que “Institui o Serviço de Transporte Especial aos pacientes
portadores de neoplasia maligna e de transtorno do espectro autista (TEA) no
âmbito do município de Joaquim Távora/PR, e dá outras providências.”
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Embora se reconheça a louvável intenção da proposta, que visa à criação
de um serviço de transporte especial para pacientes com neoplasia maligna e pessoas
com transtorno do espectro autista (TEA), o Poder Executivo manifesta-se pelo VETO
TOTAL do Projeto de Lei nº 112/2025, com base nas razões a seguir expostas:
O projeto, ao tratar da criação de um serviço específico de transporte,
acaba por invadir a competência administrativa e operacional do Poder Executivo, que
é o responsável pela gestão, planejamento e execução dos serviços públicos
essenciais. A proposta não leva em consideração o impacto financeiro, logístico e de
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122
CNP): 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
recursos humanos que a implementação de um serviço dessa natureza demandaria,
o que afetaria diretamente a capacidade do Município de administrar adequadamente
seus serviços públicos.
Ademais, o Município de Joaquim Távora enfrenta dificuldades
significativas em relação à infraestrutura necessária para viabilizar o transporte
especial de forma contínua e eficiente. A frota de veículos públicos atual não é
suficiente para atender a uma demanda tão específica e potencialmente crescente.
Embora a proposta tenha uma intenção louvável, a realidade do Município
é que não há capacidade para garantir um atendimento universal a todos os pacientes
com neoplasia maligna ou TEA. O número de diagnósticos dessas condições pode
variar de forma imprevisível, não sendo possível assegurar que todos os pacientes
diagnosticados com essas condições tenham acesso ao serviço de transporte de
maneira eficaz e contínua.
Vale destacar que o Município já disponibiliza, em casos graves e
emergenciais, serviços diferenciados de transporte para pacientes oncológicos e com
transtorno do espectro autista.
Diante de todas essas considerações, o veto total à presente proposição
se faz necessário, a fim de evitar a criação de uma lei que, embora bem-intencionada,
não é viável na prática, tendo em vista as limitações operacionais e logísticas do
Município.
Atenciosamente,
ara pos GELSON MANGUR
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GELSON MANSUR. EEE arogmasemnremo
NASSAR:47491558968;Sk ti
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122
CNP): 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 111
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 14408/2025
Requerente: GELSON MANSUR NASSAR
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Origem:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Repartição: CMV - Protocolo
Data/Hora: 06/01/2026 15:10
Observação: VETO AO PROEJTO DE LEI Nº 112/2025.
Ass:
Destino:
Repartição: CMV - Assessoria Legislativa da Presidencia
Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 06/01/2026 15:10
Ass:
Recebido por:
PESE
Data/Hora: a o cam
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-1204-XTDVHODHDQYSP-7 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
06/01/2026 15:10:37 -03:00
Câmara de Vereadores de Joaquim Távora - Joaquim Távora -
PR
000001
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/12000001
Data / Horário 12/01/2026 - 14:18:13
Do menta Veto 007/2025 ao Projeto de Lei nº 112/2025.
Do amor PODER EXECUTIVO - P. EXEC.
nm
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