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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Veto
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaVeto ao Projeto de lei nº 80/2025
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 VOTAÇÃO CONCLUÍDA U —
2026-02-10 Veto sobre a proposição mantido S —
2026-02-10 Parecer pela manutenção do veto P —
2026-02-10 Veto distribuído para emissão de parecer S —
2026-02-03 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária U —
2026-02-03 Veto autuado e incluso em pauta U —

Documents (1)

texto original #

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[51 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
| CNPJ: 76.966.845/0001-06
Ofício nº 317/2025 — GAB (PMJT)
Joaquim Távora — PR, 11 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias;
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025.
VETO 006/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Em conformidade com o disposto no 82º do artigo 49, combinado com o
art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto
de Lei nº 80/2025, de autoria do Vereador Benedito Azarias, que “Dispõe sobre a
concessão de Auxílio-alimentação aos Menores Aprendizes no âmbito da
Câmara Municipal de Joaquim Távora, e dá outras providências.”
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Embora se reconheça a louvável intenção da proposta que visa
proporcionar melhores condições de alimentação a jovem aprendiz cedida para a
Câmara Municipal durante a sua jornada de trabalho, é necessário observar que ela
enfrenta óbice de legalidade, razão pela qual não pode ser sancionada.
Nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 10.097/2000, o
contrato de aprendizagem é firmado entre o aprendiz e a entidade contratante, que
pode ser uma empresa ou instituição habilitada. Cabe exclusivamente a essa entidade
a responsabilidade pelo pagamento da remuneração e dos benefícios de natureza
indenizatória, como o auxílio-alimentação.
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
NS)
No caso concreto, a aprendiz atualmente lotada na Câmara Municipal já
recebe auxílio-alimentação diretamente da entidade pela qual foi contratada. Isso
reforça que não há lacuna ou omissão a ser suprida pela Administração Pública local,
tornando a concessão proposta ilegal.
Assim, a concessão de auxílio-alimentação diretamente pela Câmara
Municipal aos aprendizes representa desvio da natureza jurídica da relação contratual,
podendo inclusive ensejar responsabilização por despesa indevida.
Por fim, por razões de ilegalidade, vício de iniciativa e desvio de finalidade,
e considerando ainda que a aprendiz já recebe o benefício pela via legal adequada,
decido vetar integralmente o projeto de lei em questão.
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser
sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da
ilegalidade.
Atenciosamente
Ata rap asc
GELSON MANSUR Eigria eqrenemenrera,
NASSAR:4749155896 8;
GELSON MANSUR 'NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122
CNP): 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 111
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 10638/2025
Requerente: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Origem:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Repartição: CMV - Protocolo
Data/Hora: 22/09/2025 11:07
Observação: Veto ao PL 80/2025
Ass]
Destino:
Repartição: CMV- Assessoria Legislativa da Presidencia
Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 22/09/2025 11:07
Ass: ————————
Recebido por:
Data/Hora: E A e
————W——[—[—[]WwW]WwW][][>]>—>—>—>—>—————— e ———
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-1204-RMGTGAUGZRAZN-5 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA :07 :
Atende Net - WPT v:2013 01 a O: IA O DE GOIS 22/09/2025 11:07:03 -03:00

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