| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Veto 002/2025 ao Projeto de Lei nº 11/2025. |
| native_id | 664 |
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e amp ma MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Ofício nº 122/2025 — GAB (PMJT) Joaquim Távora — PR, 05 de maio de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador; Benedito Azarias; Presidente da Câmara Municipal; Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025. VETO 002/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Em conformidade com o disposto no 82º do artigo 49, combinado com o art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Carlos Henrique Castanheira, que “Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal.” RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor do Projeto em pauta, encaminho a esta Casa Legislativa as razões do veto integral ao Projeto de Lei nº 11/2025. Após análise técnica e jurídica, identificaram-se diversas inconsistências que motivam o veto integral ao referido projeto, conforme se expõe a seguir: Ainda que a proposição se declare como lei autorizativa, é importante destacar que o seu conteúdo extrapola os limites dessa natureza normativa. O projeto estabelece de forma explícita obrigações concretas ao Poder Executivo, como a definição de prazos, procedimentos administrativos e ações específicas. Tais previsões tornam o dispositivo, na prática, impositivo e vinculante, contrariando o Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 entendimento consolidado de que leis autorizativas não podem impor deveres operacionais ou criar encargos diretos à Administração. Conforme levantamento realizado pela Divisão de Contabilidade do Município e encaminhado anteriormente à esta Casa de Leis, o custo estimado total para a aquisição de uniformes e materiais escolares é da ordem de R$ 1.078.000,00, enquanto o saldo orçamentário disponível para esse fim é de apenas R$ 342.000,00. Ressalte-se que este montante já se encontra comprometido no Plano Anual de Contratações da Administração para o exercício de 2025, o que inviabiliza financeiramente a execução do projeto. Portanto, referido projeto não acolheu o estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A imposição da obrigatoriedade de fornecimento gratuito de uniformes pela via legislativa sem o devido planejamento técnico, financeiro e operacional compromete a eficiência da gestão pública, podendo resultar em descontinuidade de outras ações prioritárias, ou mesmo em descumprimento de metas fiscais estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). O Município reconhece a importância de ações que promovam a igualdade no ambiente escolar, contudo, a eventual implantação dessa política requer estudo técnico, planejamento financeiro e regulamentação adequada, o que deve ser definido no âmbito da Administração, dentro da sua autonomia gerencial. Solicito, portanto, que este veto seja mantido por essa Casa Legislativa, a fim de resguardar os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e segurança jurídica no âmbito municipal. Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade. Atenciosamente Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il — Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 GELSON MANSUREE NASSAR:4749155 8968 GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 à MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 11/14 Processo Digital Guia Movimentação COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 4562/2025 Requerente: GELSON MANSUR NASSAR Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: OFICIO / CIRCULAR Origem: Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Repartição: CMV - Protocolo Data/Hora: 05/05/2025 16:23 Observação: “VETO AO PROJETO DE LEIN. 11/2025 Ass: ND Destino: Repartição: CMV- Assessoria Legislativa da Presidencia Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE ata/Hora: 05/05/2025 16:23 Recebido por: Data/Hora: / / Pisa > GT ———>D Ateeda Nat = WET nt 01 Identificador: WPT741101-1204-JHCANFUWZVWXC-8 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 05/05/2025 16:24:00 -03:00