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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N° 1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-03-10 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P Parecer Favorável.
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES P
2026-02-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-02-05 MATÉRIA APRESENTADA
2026-02-04 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-02-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:31:10.993859-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-03T20:36:12.441935-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 021/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA O VALOR DAS DIÁRIAS E REOORGANIZA O ANEXO I DA 
LEI 1.328/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº. 
1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº. 
1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar o valor das diárias 
concedidas no âmbito do poder executivo municipal e promover alterações pontuais 
no caso de pernoite fora da sede do município.
Destaco que os valores não foram ajustados em 2025, resultando num 
acumulo inflacionário de 9,30%. Posto isso, esclareço que, com exceção das diárias 
do Prefeito e Vice-Prefeito, todos os demais servidores tiveram, além da reposição 
inflacionária, um aumento real de aproximadamente 20% (vinte por cento).
Outro ponto a ser observado é que a presente proposta visa acabar com a 
diferenciação que havia entre as diárias concedidas aos secretários municipais e os 
chefes de departamento que, em prática, não era significativo. Nesse sentido, a diária 
da chefia de gabinete, secretários, chefes de divisão e profissionais de nível superior 
foram elevadas e deixam de receber o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em 
caso de pernoite, uma vez que esse valor já foi considerado na nova disposição.
Por fim, observo que após estudos realizados em conjunto com a Divisão 
de Contabilidade, constatou-se que o Município possui capacidade financeira para 
implementar o reajuste, conforme segue em anexo.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº. 
1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA.”
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.328, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º. Mediante aprovação prévia da proposta e autorização expressa do 
Prefeito Municipal, as diárias serão concedidas por dia de afastamento, 
ficando o servidor desobrigado de apresentar documentação 
comprobatória dos gastos com alimentação e hospedagem.
§1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, na seguinte 
proporção:
I - 100% (cem por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento 
da respectiva sede for superior a 12 (doze) horas;
II - 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral, quando o 
deslocamento da respectiva sede for superior a 5 (cinco) horas 
consecutivas e não excedente a 12 (doze) horas;
§2º Nas diárias em que haja a necessidade de pernoite ao valor será 
acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento), apenas para os 
demais servidores conforme anexo I desta lei.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
§3º Não terá direito ao acréscimo de pernoite quando fornecido alojamento 
ou outra forma de hospedagem, cujas despesas sejam suportadas ou 
pagas por outro órgão ou entidade da administração pública;
§4º Quando o deslocamento do servidor tiver por objetivo a realização de 
curso ou de treinamento compreendendo o período superior a sete dias, o 
valor da diária será reduzido em 40% (quarenta por cento).
§5º As demais despesas de viagem não cobertas pela diária e/ou quando 
o valor não for suficiente para cobrir as despesas com hospedagem e 
alimentação, desde que realizadas em obediência às finalidades 
estabelecidas no artigo 1º, serão ressarcidas ao servidor, depois de 
deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos 
documentos hábeis.
Art. 2º. O Anexo I da Lei 1.238, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte disposição:
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
ANEXO I
LOCALIDADE
PREFEITO 
E VICE￾PREFEITO
CHEFE DE GABINETE, 
SECRETÁRIOS, 
CHEFES DE DIVISÃO E 
PROFISSIONAIS DE 
NÍVEL SUPERIOR
CONSELHO 
TUTELAR
DEMAIS 
SERVIDORES
BRASÍLIA R$ 1.393,60 R$ 765,00 R$ 756,90 R$ 312,80
CURITIBA E 
CAPITAIS DE 
OUTROS 
ESTADOS E 
MUNICÍPIOS 
ACIMA DE 300
KM
R$ 945,50 R$ 519,00 R$ 281,10 R$ 151,40
MUNICÍPIOS 
ENTRE 100 E 
299 KM
R$ 492,40 R$ 270,30 R$ 173,00 R$ 120,00
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 02 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIOS 
ATÉ 99 KM R$ 177,30 R$ 139,70 R$ 118,10 R$ 108,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 06/2026 tem prévia adequação 
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 02 de fevereiro de 2026
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo Diversos
Valor total em 2025 R$ 346.955,67 Valor previsto para 2026 R$ 412.085,42
R$ 65.129,75
Janeiro R$ 65.129,75
Fevereiro R$ 65.129,75
Março R$ 65.129,75
Abril R$ 65.129,75
Maio R$ 65.129,75 Vale Alimentação
Junho R$ 65.129,75
Julho R$ 65.129,75
Agosto R$ 65.129,75
Setembro R$ 65.129,75
Outubro R$ 65.129,75
Novembro R$ 65.129,75
Dezembro R$ 65.129,75
TOTAL ANUAL:
R$ 68.386,24
Janeiro R$ 68.386,24
Fevereiro R$ 68.386,24
Março R$ 68.386,24
Abril R$ 68.386,24
Maio R$ 68.386,24 Vale Alimentação
Junho R$ 68.386,24
Julho R$ 68.386,24
Agosto R$ 68.386,24
Setembro R$ 68.386,24
Outubro R$ 68.386,24
Novembro R$ 68.386,24
Dezembro R$ 68.386,24
TOTAL ANUAL:
R$ 71.805,55
Janeiro R$ 71.805,55
Fevereiro R$ 71.805,55
Março R$ 71.805,55
Abril R$ 71.805,55
Maio R$ 71.805,55 Vale Alimentação
Junho R$ 71.805,55
Julho R$ 71.805,55
Agosto R$ 71.805,55
Setembro R$ 71.805,55
Outubro R$ 71.805,55
Novembro R$ 71.805,55
Dezembro R$ 71.805,55
Valor Mensal Base de Cálculo
Alteração de valor das diárias
R$ 781.557,05
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2028
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ 820.634,90
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2027: R$ 82.883.269,42
R$ 79.695.451,37
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 87.027.432,90
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal 
Projetada para o Exercício de 2028:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 861.666,65
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027:
R$ 781.557,05
R$ 820.634,90
-
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2028:
-
-
R$ 861.666,65
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A 
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
 Pessoal Ativo 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 3.297.433,83 3.155.190,12 4.020.332,99 3.300.768,75 36.777.140,05 104.094,79
 Vencimentos, Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
 1.684.335,91 2.326.859,28 2.376.139,74 2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 2.930.578,20 2.774.846,18 3.261.696,57 2.944.413,18 32.365.469,92 104.094,79
 Obrigações Patronais 399.040,38 0,00 347.028,19 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 366.855,63 380.343,94 758.636,42 356.355,57 4.411.670,13 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e 
Reformas
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (§ 1º do art. 18 da 
LRF)
 0,00 0,00 0,00 0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 43.537,45 37.599,92 43.306,56 54.316,56 296.657,80 51.784,55
 Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de 
Terceirização (exceto elemento 34)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesa com Pessoal não 
Executada Orçamentariamente
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º 
do art. 19 da LRF) (II)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações por Demissão e 
Incentivos à Demissão Voluntária
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de 
período anterior ao da apuração
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
 Inativos e Pensionistas com 
Recursos Vinculados4
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Agentes Comunitários de Saúde e 
de Combate às Endemias com 
Recursos Vinculados (CF, art. 198, 
§11)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Parcela dedutível referente ao piso 
salarial do Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 
38, §2º)
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Deduções Constitucionais 
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 23/01/2026 21:35 | Relatório emitido em: 28/01/2026 10:03
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 
(III) = (I - II)
 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 80.214.453,46 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 350.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 0,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 79.864.453,46 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 37.229.677,19 46,62%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 43.126.804,87 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 40.970.464,62 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 38.814.124,38 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores 
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas: 
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores 
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para 
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final 
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. 
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da 
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá 
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à 
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES - 
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado 
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as 
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 23/01/2026 21:35 | Relatório emitido em: 28/01/2026 10:03
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE 
DESPESAS COM PESSOAL Nº 06/2026
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Alteração no valor das diárias.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário 
financeiro para a alteração no valor das diárias, os valores passarão a ser os da tabela 
abaixo:
Como método para definição do valor mensal do custo foram utilizados dados do 
relatório de empenhos emitidos durante o ano de 2025 e aplicado o percentual de 
aumento.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2026 2027 2028
LOCALIDADE
PREFEITO E 
VICE￾PREFEITO
CHEFE DE GABINETE, 
SECRETÁRIOS, CHEFES 
DE DIVISÃO E 
PROFISSIONAIS DE 
NÍVEL SUPERIOR
CONSELHO 
TUTELAR
DEMAIS 
SERVIDORES
BRASÍLIA R$ 1.393,60 R$ 765,00 R$ 756,90 R$ 312,80
CURITIBA E 
CAPITAIS DE 
OUTROS 
ESTADOS E 
MUNICÍPIOS 
ACIMA DE 
300KM
R$ 945,50 R$ 519,00 R$ 281,10 R$ 151,40
MUNICÍPIOS 
ENTRE 100 E 
299KM
R$ 492,40 R$ 270,30 R$ 173,00 R$ 120,00
MUNICÍPIOS 
ATÉ 99KM R$ 177,30 R$ 139,70 R$ 118,10 R$ 108,20
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1. Receita Prevista 92.000.000,00 96.600.000,00 101.430.000,00
2. Custo do Evento reposição 
inflacionária 781.557,05 820.634,90 861.666,65
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,850% 0,850% 0,850%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2026 2027 2028
Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Valor 781.557,05 820.634,90 861.666,65
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma 
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE 
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O 
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de 
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por 
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias 
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2026:
R$ 79.695.451,37 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2027:
R$ 82.883.269,42 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de 
2028:
R$ 87.027.432,90 
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
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Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 781.557,05 
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 820.634,90 
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ 861.666,65 
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2026: NÃO HAVERÁ
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2027: NÃO HAVERÁ
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal 
para o Exercício de 2028: NÃO HAVERÁ
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das 
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício 
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo Sistema de Informações Municipais –
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), com dados relativos ao mês de dezembro, o 
percentual com despesas de pessoal encontra-se em 46,62%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$ 
781.557,05 no exercício financeiro de 2026, R$ 820.634,90 em 2027 e de R$ 861.666,65 
em 2028. Não haverá impacto no índice de despesas com pessoal pois segundo o 
entendimento do TCE-PR, diárias possuem caráter indenizatório e não compõem a 
remuneração para cálculo do limite de despesa com pessoal.
Joaquim Távora, 02 de fevereiro de 2026
LUCAS DOS SANTOS VAZ
 Contador
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-QMQVHPEYQVLWMM-8 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/02/2026 16:30:00 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 831/2026 Cód. Verificador: 9270717G
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/02/2026 16:29
Previsão: 02/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 21.2026 - Câmara Municipal - Diárias.pdf
PROJETO DE LEI - Diárias.pdf
Declaracao do ordenador da despesa da adequacao e previa dotacao 
orcamentaria (3).pdf
Estimativa de Impacto - Alteracao de valor das diarias.pdf
RelatorioRGFDespesaComPessoal.pdf
06 - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO FINANCEIRO 
ALTERACAO DIARIAS.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014 E O ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA."
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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