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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaCRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id683

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 VOTAÇÃO CONCLUÍDA
2026-02-12 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2026-02-11 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-02-11 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
2026-02-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-02-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-02-05 MATÉRIA APRESENTADA
2026-02-04 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-02-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T19:20:20.825028-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 026/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
“SÚMULA: “SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO 
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL 
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de novas vagas no 
Quadro de Pessoal do Município de Joaquim Távora, visando atender às crescentes 
demandas dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de assistência 
social e educação.
No que se refere à criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente 
Social, tal medida se mostra necessária diante do aumento das demandas sociais 
enfrentadas pelo Município, decorrentes do crescimento populacional e da ampliação 
dos programas e políticas públicas voltadas à proteção social, atendimento às famílias 
em situação de vulnerabilidade, bem como ao acompanhamento de ações vinculadas 
às áreas da saúde, educação e assistência social. O fortalecimento da equipe técnica 
permitirá maior eficiência, qualidade e agilidade na prestação dos serviços à 
população.
Quanto à criação de 03 (três) vagas para o cargo de Professor, a iniciativa 
tem como objetivo suprir a necessidade de ampliação do quadro do magistério 
municipal, garantindo o adequado funcionamento das unidades escolares e a 
manutenção da qualidade do ensino oferecido aos alunos da rede pública municipal. 
A medida também contribui para o cumprimento das diretrizes legais que regem a 
educação básica e para a valorização dos profissionais da educação.
Ressalta-se que os cargos e vencimentos propostos estão em 
conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 668/89, e 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
que a criação das vagas observa a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Município, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
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Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas novas vagas no quadro de cargos que compõem 
o Quadro Único, nos Grupos Ocupacionais constantes da Lei nº 668/89, conforme 
abaixo discriminado: 
I- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Nº de Vagas Denominação C.B.O. Vencimento R$
01 Assistente Social 251605 6.027,04
IV - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Nº de Vagas Denominação C.B.O. Vencimento R$
03 Professor 331205 2.565,31
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, em 29 de janeiro de 2026. 
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
 
 
 
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Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
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ANEXO I
1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
Requisito: Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS.
Carga Horária: 30 horas semanais
Atribuições: quando na área de atendimento à população do Município: Elaborar, 
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração 
Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, 
inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Elaborar, 
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; Encaminhar 
providências e prestar orientação social a indivíduos grupos e a população; Orientar 
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 
Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar 
e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para 
subsidiar ações profissionais, Prestar assessoria e consultoria a órgãos da 
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com 
relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; 
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada as 
políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da 
coletividade; Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de 
Serviço Social; Realizar estudos socioeconómicos com os usuários para fins de 
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e 
indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, 
congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; quando na 
 
 
 
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área de atendimento ao servidor municipal: Coordenar, elaborar, executar, 
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área 
de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores 
municipais, Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que 
estejam interferindo na vida funcional do servidor; Realizar estudo socioeconômico 
dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública 
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; 
Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de 
serviço social relacionados aos servidores; Elaborar, executar e avaliar projetos de 
readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de 
pessoal. atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes 
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação, Participar das atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em 
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de 
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
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ANEXO II
1. Categoria profissional: PROFESSOR
Requisito: Ensino Médio Completo, com habilitação em Magistério e/ou curso 
de graduação plena em Pedagogia.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Atribuições: Descrição Sumária: Exerce à docência na Rede Pública Municipal de 
ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando 
ao aluno condições de exercer sua cidadania, - Exerce atividades técnico 
pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. - Planeja, 
coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe 
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem 
operacionalizados, - Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua 
cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e 
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, 
tornando-o agente de transformação social; - Gerencia, planeja, organiza e 
coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o 
desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Descrição 
Detalhada: 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, 
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional, 2. Avalia o rendimento dos alunos de 
acordo com o regimento escolar, 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a 
frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta 
pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. 
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do 
planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do 
ensino, 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros 
eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários, 11. 
Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e 
avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. 
Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático, 16. 
Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. 
Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de deficiência, para 
os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa 
conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de 
necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos portadores 
de deficiência, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para 
o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras 
de cultura, grêmios estudantis e similares, 22. Realiza atividades de articulação da 
escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para 
a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o 
exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto￾estima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico 
da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus 
equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município 
e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos 
que venha favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza 
atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados 
referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa 
de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os 
registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo 
cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e 
conservação do patrimônio escolar, 39. Apresenta propostas que visem a melhoria 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 
41. Executa outras atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-FUDQADSSLUGEAQ-0 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/02/2026 17:01:20 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 833/2026 Cód. Verificador: S5MAVNO0
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/02/2026 17:01
Previsão: 02/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 26.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Cria Vagas.pdf
Cria Vaga Assistente Social e Professor.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: "SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O IMPCTO SERÁ ANEXADO EM 03.02
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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