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Ofício nº 026/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
“SÚMULA: “SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de novas vagas no
Quadro de Pessoal do Município de Joaquim Távora, visando atender às crescentes
demandas dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de assistência
social e educação.
No que se refere à criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente
Social, tal medida se mostra necessária diante do aumento das demandas sociais
enfrentadas pelo Município, decorrentes do crescimento populacional e da ampliação
dos programas e políticas públicas voltadas à proteção social, atendimento às famílias
em situação de vulnerabilidade, bem como ao acompanhamento de ações vinculadas
às áreas da saúde, educação e assistência social. O fortalecimento da equipe técnica
permitirá maior eficiência, qualidade e agilidade na prestação dos serviços à
população.
Quanto à criação de 03 (três) vagas para o cargo de Professor, a iniciativa
tem como objetivo suprir a necessidade de ampliação do quadro do magistério
municipal, garantindo o adequado funcionamento das unidades escolares e a
manutenção da qualidade do ensino oferecido aos alunos da rede pública municipal.
A medida também contribui para o cumprimento das diretrizes legais que regem a
educação básica e para a valorização dos profissionais da educação.
Ressalta-se que os cargos e vencimentos propostos estão em
conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 668/89, e
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que a criação das vagas observa a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas novas vagas no quadro de cargos que compõem
o Quadro Único, nos Grupos Ocupacionais constantes da Lei nº 668/89, conforme
abaixo discriminado:
I- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Nº de Vagas Denominação C.B.O. Vencimento R$
01 Assistente Social 251605 6.027,04
IV - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Nº de Vagas Denominação C.B.O. Vencimento R$
03 Professor 331205 2.565,31
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, em 29 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
Requisito: Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS.
Carga Horária: 30 horas semanais
Atribuições: quando na área de atendimento à população do Município: Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração
Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares,
inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; Encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos grupos e a população; Orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar
e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais, Prestar assessoria e consultoria a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com
relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada as
políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; Planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social; Realizar estudos socioeconómicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros,
congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; quando na
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área de atendimento ao servidor municipal: Coordenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área
de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores
municipais, Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que
estejam interferindo na vida funcional do servidor; Realizar estudo socioeconômico
dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública
direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de
serviço social relacionados aos servidores; Elaborar, executar e avaliar projetos de
readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de
pessoal. atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação, Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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ANEXO II
1. Categoria profissional: PROFESSOR
Requisito: Ensino Médio Completo, com habilitação em Magistério e/ou curso
de graduação plena em Pedagogia.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Atribuições: Descrição Sumária: Exerce à docência na Rede Pública Municipal de
ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando
ao aluno condições de exercer sua cidadania, - Exerce atividades técnico
pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. - Planeja,
coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem
operacionalizados, - Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua
cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país,
tornando-o agente de transformação social; - Gerencia, planeja, organiza e
coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o
desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Descrição
Detalhada: 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional, 2. Avalia o rendimento dos alunos de
acordo com o regimento escolar, 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a
frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5.
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do
planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do
ensino, 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras,
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seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros
eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários, 11.
Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e
avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14.
Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático, 16.
Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17.
Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de deficiência, para
os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa
conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de
necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos portadores
de deficiência, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para
o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras
de cultura, grêmios estudantis e similares, 22. Realiza atividades de articulação da
escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para
a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o
exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a autoestima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico
da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus
equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município
e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos
que venha favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza
atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados
referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa
de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os
registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e
conservação do patrimônio escolar, 39. Apresenta propostas que visem a melhoria
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da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Executa outras atividades correlatas.
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-FUDQADSSLUGEAQ-0 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/02/2026 17:01:20 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 833/2026 Cód. Verificador: S5MAVNO0
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/02/2026 17:01
Previsão: 02/02/2026
Documentos do Processo
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Descrição Entregue Anexo
Ofício 26.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Cria Vagas.pdf
Cria Vaga Assistente Social e Professor.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: "SÚMULA: CRIA NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O IMPCTO SERÁ ANEXADO EM 03.02
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido