MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 024/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 30 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
“SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais e
necessários no texto legal vigente, especificamente nos artigos 139 e 143, com o
objetivo de conferir maior segurança jurídica, coerência normativa e adequação
prática à realidade administrativa do Município.
No que se refere ao artigo 139, a proposta passa a instituir, de forma
expressa, o período de 01 (um) ano — inexistente na redação anterior — como
parâmetro para a contagem dos dias de concessão de licença por motivo de doença
em pessoa da família e o seu reflexo salarial. A alteração visa padronizar prazos, evitar
interpretações divergentes e possibilitar à Administração Pública maior controle,
acompanhamento e fiscalização das licenças concedidas, assegurando equilíbrio
entre o direito do servidor e o interesse público.
Quanto ao artigo 143, o Projeto de Lei propõe a ampliação dos prazos
anteriormente previstos, promovendo a alteração dos períodos de 15 (quinze) para 30
(trinta) dias e de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias. Tal modificação se mostra
necessária diante de situações excepcionais, como o caso de servidora que teve filho
natimorto, assegurando prazo mais adequado para a recuperação física e emocional,
em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à
saúde.
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Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 012/2018 QUE DISPÕE DO ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 139 da Lei Complementar 012/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. A remuneração do período da licença de que trata este
artigo obedecerá aos seguintes critérios, considerando-se a soma
de todas as licenças concedidas ao servidor para tratamento de
doença em membro da família dentro do período de 01 (um) ano,
ainda que concedidas de forma fracionada ou descontínua:
I – 100% (cem por cento) do vencimento básico acrescido do
adicional por tempo de serviço, até o total de 30 (trinta) dias;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento básico
acrescido do adicional por tempo de serviço, do 31º (trinta e um)
ao 60º (sexagésimo) dia;
III – 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico acrescido do
adicional por tempo de serviço, do 61º (sexagésimo primeiro) ao
90º (nonagésimo) dia;
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IV – sem vencimentos a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia.
Art. 2º. Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 143 da Lei
Complementar 012/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º No caso de natimorto, decorridos 60 (sessenta) dias do
evento, a servidora será submetida a exame médico e, se
julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 3º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora
terá direito a 30 (trinta) dias de licença remunerada.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 30 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-ZMMZKDUUJHNRCM-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/02/2026 09:51:31 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 786/2026 Cód. Verificador: 136KLC4X
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E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/02/2026 09:51
Previsão: 02/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 24.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Estatuto.pdf
Projeto de Lei - Altera Dispositivos Estatuto.pdf
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Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido