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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo que: "Altera dispositivos da lei complementar 012/2018, que dispõe do estatuto dos servidores públicos do município de Joaquim Távora".
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2026-03-10 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S —
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P —
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES P —
2026-02-24 EMENDA APRESENTADA U —
2026-02-24 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U —
2026-02-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2026-02-03 MATÉRIA APRESENTADA P —
2026-02-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:30:46.199413-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-03T20:37:50.433819-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 024/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 30 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
“SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais e 
necessários no texto legal vigente, especificamente nos artigos 139 e 143, com o 
objetivo de conferir maior segurança jurídica, coerência normativa e adequação 
prática à realidade administrativa do Município.
No que se refere ao artigo 139, a proposta passa a instituir, de forma 
expressa, o período de 01 (um) ano — inexistente na redação anterior — como 
parâmetro para a contagem dos dias de concessão de licença por motivo de doença 
em pessoa da família e o seu reflexo salarial. A alteração visa padronizar prazos, evitar 
interpretações divergentes e possibilitar à Administração Pública maior controle, 
acompanhamento e fiscalização das licenças concedidas, assegurando equilíbrio 
entre o direito do servidor e o interesse público.
Quanto ao artigo 143, o Projeto de Lei propõe a ampliação dos prazos 
anteriormente previstos, promovendo a alteração dos períodos de 15 (quinze) para 30 
(trinta) dias e de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias. Tal modificação se mostra 
necessária diante de situações excepcionais, como o caso de servidora que teve filho 
natimorto, assegurando prazo mais adequado para a recuperação física e emocional, 
em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à 
saúde.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 012/2018 QUE DISPÕE DO ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 139 da Lei Complementar 012/2018, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139. A remuneração do período da licença de que trata este 
artigo obedecerá aos seguintes critérios, considerando-se a soma 
de todas as licenças concedidas ao servidor para tratamento de 
doença em membro da família dentro do período de 01 (um) ano,
ainda que concedidas de forma fracionada ou descontínua:
I – 100% (cem por cento) do vencimento básico acrescido do 
adicional por tempo de serviço, até o total de 30 (trinta) dias;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento básico 
acrescido do adicional por tempo de serviço, do 31º (trinta e um) 
ao 60º (sexagésimo) dia;
III – 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico acrescido do 
adicional por tempo de serviço, do 61º (sexagésimo primeiro) ao 
90º (nonagésimo) dia;
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
IV – sem vencimentos a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia.
Art. 2º. Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 143 da Lei 
Complementar 012/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2º No caso de natimorto, decorridos 60 (sessenta) dias do 
evento, a servidora será submetida a exame médico e, se 
julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 3º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora 
terá direito a 30 (trinta) dias de licença remunerada.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 30 de janeiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-ZMMZKDUUJHNRCM-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES02/02/2026 09:51:31 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 786/2026 Cód. Verificador: 136KLC4X
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 02/02/2026 09:51
Previsão: 02/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 24.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Estatuto.pdf
Projeto de Lei - Altera Dispositivos Estatuto.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 012/2018, QUE DISPÕE DO 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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