MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
Pessoal Ativo 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 3.297.433,83 3.155.190,12 4.020.332,99 3.300.768,75 36.777.140,05 104.094,79
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
1.684.335,91 2.326.859,28 2.376.139,74 2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 2.930.578,20 2.774.846,18 3.261.696,57 2.944.413,18 32.365.469,92 104.094,79
Obrigações Patronais 399.040,38 0,00 347.028,19 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 366.855,63 380.343,94 758.636,42 356.355,57 4.411.670,13 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 43.537,45 37.599,92 43.306,56 54.316,56 296.657,80 51.784,55
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 23/01/2026 21:35 | Relatório emitido em: 28/01/2026 10:03
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
01/2025 A 12/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 3.340.971,28 3.192.790,04 4.063.639,55 3.355.085,31 37.073.797,85 155.879,34
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 80.214.453,46 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 350.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 0,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 79.864.453,46 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 37.229.677,19 46,62%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 43.126.804,87 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 40.970.464,62 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 38.814.124,38 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 23/01/2026 21:35 | Relatório emitido em: 28/01/2026 10:03
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 09/2026 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 09 de fevereiro de 2026
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 09/2026
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Pagamento de diferenças no adicional de insalubridade.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para o pagamento de diferenças no adicional de insalubridade dos anos de
2021 e 2022.
Como método para definição do valor mensal do custo do impacto foi utilizado
relatório da Divisão de Recursos Humanos que apontou o valor devido de R$ 43.439,07
referente ao ano de 2021 e R$ 55.061,50 referente ao ano de 2022. Esses valores serão
pagos no exercício atual.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2026 2027 2028
1. Receita Prevista 92.000.000,00 96.600.000,00 101.430.000,00
2. Custo do Evento 98.500,57 - -
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,107% - -
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2026 2027 2028
Tipo NEGATIVO - -
Valor 98.500,57 - -
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
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De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2026:
R$ 79.695.451,37
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2027:
R$ 82.883.269,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2028:
R$ 87.027.432,90
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 98.500,57
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ -
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ -
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2026: 0,124 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2027: -
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal
para o Exercício de 2028: -
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2027 e de 5% para o exercício
de 2028.
6. CONCLUSÕES
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Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema SIM AM, com dados relativos
ao mês de dezembro, o percentual com despesas de pessoal encontra-se em 46,62%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
98.500,57 no exercício financeiro de 2026. Caso ocorra impacto no índice de gastos com
pessoal, haverá um aumento de aproximadamente 0,124 % para o exercício de 2026.
Joaquim Távora, 09 de fevereiro de 2026
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo Diversos
Janeiro R$ -
Fevereiro R$ -
Março R$ -
Abril R$ 98.500,57
Maio Vale Alimentação R$ -
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL ANUAL:
Janeiro R$ - R$ -
Fevereiro R$ - R$ -
Março R$ - R$ -
Abril R$ -
Maio R$ - Vale Alimentação R$ -
Junho R$ -
Julho R$ -
Agosto R$ -
Setembro R$ -
Outubro R$ -
Novembro R$ -
Dezembro R$ -
TOTAL ANUAL:
Janeiro R$ - R$ -
Fevereiro R$ - R$ -
Março R$ - R$ -
Abril R$ -
Maio R$ - Vale Alimentação R$ -
Junho R$ -
Julho R$ -
Agosto R$ -
Setembro R$ -
Outubro R$ -
Novembro R$ -
Dezembro R$ -
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Pagamento de diferenças no adicional de insalubridade
R$ 98.500,57
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ -
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2028
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
R$ -
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2026:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2027: R$ 82.883.269,42
R$ 79.695.451,37
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 87.027.432,90
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com Pessoal
Projetada para o Exercício de 2028:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2028: R$ -
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027:
R$ 98.500,57
R$ -
0,000
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2028:
0,124
0,000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1041101-090-BXOPWSFCPBXMI-2 - Emitido por: LUCAS DOS SANTOS VAZ 09/02/2026 14:44:11 -03:00
Processo Nº 1031 / 2026
Código Verificador: QNC5K560
Requerente: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Detalhes: Impacto orçamentário diferenças insalubridade
Assunto: Divisão de Contabilidade
Subassunto: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
Data Abertura: 09/02/2026 14:38 Data Previsão: 11/03/2026
Juntada
Data: 09/02/2026 14:39
Usuário: LUCAS DOS SANTOS VAZ
Observação: Juntada de Documentos na data 09/02/2026
Arquivos da Juntada
Nome Data
RelatorioRGFDespesaComPessoal.pdf 09/02/2026 14:39
Declaração do ordenador da despesa da adequação e prévia dotação
orçamentária.pdf
09/02/2026 14:39
09 - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
DIFERENÇAS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.pdf
09/02/2026 14:44
Estimativa de Impacto - Diferenças adicional de insalubridade.pdf 09/02/2026 14:44
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 026/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE
PERCEBIAM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REFERENTE A
DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE FÉRIAS RELATIVAS AOS
ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR PAGAMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE PERCEBIAM ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, REFERENTE A DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE
FÉRIAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade sanar inconsistências
verificadas na base de cálculo das férias e do respectivo terço constitucional,
decorrentes da não incidência ou incidência parcial do adicional de insalubridade,
situação que atingiu parte dos servidores municipais no período mencionado.
A iniciativa busca promover a regularização administrativa da situação,
evitando a judicialização de demandas, o que poderia gerar maior impacto financeiro
ao Município.
Destaca-se que o pagamento das diferenças será realizado mediante
procedimento administrativo individualizado observando-se a existência de dotação
orçamentária e disponibilidade financeira.
Ressalta-se, ainda, que a adesão ao acordo administrativo implicará
quitação plena e irrevogável das diferenças reconhecidas, relativamente aos períodos
abrangidos, conferindo segurança jurídica à Administração Pública e aos servidores
beneficiários. Em anexo, encaminhamos o cálculo do impacto orçamentário/
financeiro.
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Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
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PROJETO DE LEI _____/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E EFETUAR
PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS QUE PERCEBIAM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
REFERENTE A DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DE FÉRIAS
RELATIVAS AOS ANOS DE 2021 E 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo
extrajudicial e a efetuar o pagamento das diferenças apuradas no pagamento das
férias, devidas exclusivamente aos servidores públicos municipais ativos que, nos
exercícios de 2021 e 2022, percebiam adicional de insalubridade, observado o
prazo prescricional quinquenal previsto na legislação aplicável.
Parágrafo único. Não há diferenças a serem pagas relativas aos
exercícios de 2023, 2024 e 2025, tendo em vista a correta incidência do adicional
de insalubridade na base de cálculo das férias.
Art. 2º. As diferenças de que trata esta Lei decorrem da não incidência
ou incidência parcial do adicional de insalubridade na base de cálculo das férias e
do respectivo terço constitucional, nos exercícios mencionados.
Art. 3º. A realização do pagamento administrativo ficará condicionada à:
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I – instauração de processo administrativo individualizado, contendo a
identificação do servidor, o período aquisitivo, os valores pagos, os valores devidos
e a diferença apurada;
II – comprovação de que o servidor encontrava-se em efetivo exercício
e percebia adicional de insalubridade no respectivo período aquisitivo;
III – existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
Art. 4º. O pagamento poderá ser efetuado em até três parcelas, com
início no mês de abril de 2026.
Art. 5º. A adesão ao acordo administrativo implica quitação plena e
irrevogável das diferenças reconhecidas, relativamente aos períodos abrangidos
por esta Lei, vedada nova discussão administrativa ou judicial sobre o mesmo
objeto, ressalvado erro material devidamente comprovado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, 09 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL