MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 035/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 10 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º
DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar o valor do auxílioalimentação concedido aos Conselheiros Tutelares do Município para o montante de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), de modo a equipará-lo ao valor atualmente percebido
pelos servidores públicos municipais.
A medida busca assegurar tratamento isonômico aos Conselheiros
Tutelares, que desempenham relevante função pública na proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a valorização do exercício de
suas atribuições.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
LEI ____/2026.
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º
DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº. 1.794 de 21 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º. O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente
ao cumprimento do período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de janeiro de 2026.
Joaquim Távora, em 10 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-MJWTJPJEDLKQUG-6 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES10/02/2026 11:37:19 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 1058/2026 Cód. Verificador: 7VD2L290
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 10/02/2026 11:37
Previsão: 10/02/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 35.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Altera Valor do Vale
Alimentação Conselho Tutelar.pdf
Projeto de Lei - Reajuste Vale Alimentação Conselho Tutelar.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE
INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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Ofício nº 035/2026 – GAB (PMJT)
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Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º
DO ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
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com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO
ART. 2º DA LEI Nº. 1.794/2025, QUE INSTITUIU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar o valor do auxílioalimentação concedido aos Conselheiros Tutelares do Município para o montante de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), de modo a equipará-lo ao valor atualmente percebido
pelos servidores públicos municipais.
A medida busca assegurar tratamento isonômico aos Conselheiros
Tutelares, que desempenham relevante função pública na proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a valorização do exercício de
suas atribuições.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº. 1.794 de 21 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º. O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente
ao cumprimento do período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de janeiro de 2026.
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Identificador: WPT611101-096-MJWTJPJEDLKQUG-6 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES10/02/2026 11:37:19 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 1058/2026 Cód. Verificador: 7VD2L290
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
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Subassunto: Projeto de Lei
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Previsão: 10/02/2026
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Ofício 35.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Altera Valor do Vale
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GONÇALVES
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