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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei
Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da
Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Joaquim
Távora”.
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 139 da Lei Complementar
n.º 012/2028, nos seguintes termos:
Art. 139. A remuneração do período da licença de que trata este artigo
obedecerá aos seguintes critérios:
I – 100% (cem por cento) do vencimento básico, acrescido do
adicional por tempo de serviço, até o limite de 30 (trinta) dias;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento básico, acrescido
do adicional por tempo de serviço, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º
(sexagésimo) dia;
III – 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, acrescido do
adicional por tempo de serviço, do 61º (sexagésimo primeiro) ao 90º
(nonagésimo) dia.
§ 1º No período de 01 (um) ano, será considerado a soma dos
períodos concedidos para aplicação dos percentuais previstos nos
incisos I a III, sendo que a hipótese do inciso I será aplicada uma
única vez durante referido lapso temporal.
§ 2º Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, contado do prazo final da
primeira concessão, o servidor poderá, havendo necessidade,
pleitear a licença nos termos do inciso I.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 20 de fevereiro de 2026.
Benedito Azarias
Vereador/autor
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