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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEmenda modificativa/aditiva nº 01 ao projeto de lei complementar nº 01/2026, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 012/2018, que dispõe do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Távora.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES P
2026-02-24 EMENDA APRESENTADA U
2026-02-24 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U
2026-02-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-02-03 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-02-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:37:19.478189-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Emenda Modificativa/Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei
Complementar nº 01/2026, que “Altera dispositivos da 
Lei Complementar n.º 012/2018, que dispõe do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Joaquim 
Távora”.
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 139 da Lei Complementar 
n.º 012/2028, nos seguintes termos:
Art. 139. A remuneração do período da licença de que trata este artigo 
obedecerá aos seguintes critérios:
I – 100% (cem por cento) do vencimento básico, acrescido do 
adicional por tempo de serviço, até o limite de 30 (trinta) dias;
II – 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento básico, acrescido 
do adicional por tempo de serviço, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º 
(sexagésimo) dia;
III – 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, acrescido do 
adicional por tempo de serviço, do 61º (sexagésimo primeiro) ao 90º 
(nonagésimo) dia.
§ 1º No período de 01 (um) ano, será considerado a soma dos 
períodos concedidos para aplicação dos percentuais previstos nos
incisos I a III, sendo que a hipótese do inciso I será aplicada uma 
única vez durante referido lapso temporal.
§ 2º Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, contado do prazo final da 
primeira concessão, o servidor poderá, havendo necessidade, 
pleitear a licença nos termos do inciso I.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 20 de fevereiro de 2026.
 
 Benedito Azarias
 Vereador/autor

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