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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede desconto no IPTU e taxas a todo contribuinte que efetuar o pagamento do referido imposto em parcela única.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-03-10 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P Parecer Favorável.
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES P
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-02-24 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:31:40.444366-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-03T20:36:40.664771-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 047/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 23 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – DESCONTO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: CONCEDE DESCONTO NO IPTU E TAXAS 
A TODO CONTRIBUINTE QUE EFETUAR O 
PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO EM 
PARCELA ÚNICA.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo que SÚMULA: CONCEDE DESCONTO NO IPTU E TAXAS A TODO 
CONTRIBUINTE QUE EFETUAR O PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO EM 
PARCELA ÚNICA.
O incluso o Projeto de Lei dispõe sobre o desconto no pagamento em cota 
única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas, no percentual de 
10%.
O desconto é viável e vantajoso tanto para a administração pública quanto 
para os contribuintes, pois incentiva o adimplemento integral do tributo, garantindo 
maior liquidez ao erário e proporcionando à população a possibilidade de quitar o 
imposto de forma antecipada e com desconto.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
PROJETO DE LEI /2026.
SÚMULA: CONCEDE DESCONTO NO IPTU E TAXAS 
A TODO CONTRIBUINTE QUE EFETUAR O 
PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO EM 
PARCELA ÚNICA.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Será concedido, para o exercício de 2026, o desconto de 10% (DEZ 
POR CENTO), sobre o imposto predial e territorial urbano e taxas a todo contribuinte 
que efetuar o pagamento em parcela única até a data do vencimento.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Joaquim Távora, em 23 de fevereiro de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL

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