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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id722

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-03-10 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-03-10 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S
2026-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO
2026-03-06 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA P
2026-03-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P Parecer Favorável.
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES P
2026-03-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-03-03 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:32:51.331148-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-09T08:12:10.669305-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº ____ /2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS 
PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e 
repassar recursos financeiros para organizações da sociedade civil nos termos Lei 
Municipal nº 1.904/2025 (LOA) e Lei Orgânica deste Município.
Parágrafo único. Os repasses serão efetuados para entidades que atuem 
prioritariamente na proteção à criança e a adolescência, a família, as pessoas 
portadoras de deficiência, as pessoas idosas, as que se encontrarem em projetos de 
enfrentamento da pobreza, atendidos os critérios instituídos e regulamentados pelos 
órgãos competentes do Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como entidades 
não governamentais, sem fins lucrativos, com atuação na área de saúde e assistência 
social, educacional e ambiental.
Art. 2º. Parar incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo 
único do artigo 1º desta lei, o Poder Executivo habilita as entidades nominadas no 
 
 
 
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Anexo I, para receberem recursos financeiros, nos termos dos artigos 176, 181, 183, 
193 e 196, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As entidades beneficiárias da presente lei perceberão os recursos 
mediante formalização de Termo de Convênio, com o Plano de Trabalho aprovado 
pelos Conselhos em suas respectivas áreas (Conselho Assistência Social, Saúde, 
Educação, Meio Ambiente) e demais documentos que se fizerem necessários à 
formalização do Ato em conformidade com a Resolução nº 28/2011 e Instrução 
Normativa nº 61/2011 - TCE- PR, até o último dia útil do mês de abril de 2025. Os 
recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso e/ou condicionada à 
prestação de contas, ressalvada a disponibilidade de caixa.
§ 1º. Para compor a Prestação de Contas referente ao exercício anterior, as 
entidades beneficiárias da presente lei deverão apresentar até o dia 30 de abril do 
exercício vigente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, 
contendo toda a movimentação financeira e patrimonial de acordo com as normas 
contábeis.
§ 2º. O Município somente poderá efetuar repasses de recursos em 2025 às 
entidades que atenderem ao disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e 
materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem 
será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de 
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
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Joaquim Távora, em 03 de março de 2026.
 Gelson Mansur Nassar
 Prefeito Municipal
 
 
 
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ANEXO I
Entidade CNPJ Origem dos 
Recursos
Valor Anual de 
Repasse - 2026
Dotação Orçamentária
APMI –
Associação de 
Proteção a 
Maternidade e 
Infância.
78.595.592/0001-29 Livres R$ 72.000,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
APAE –
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 PTMC￾Federal R$ 19.200,00 09.002.0008.0242.0008.2026.33504300.00724
APAE –
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 FUNDEB 
30% R$ 872.913,50 06.003.0012.0367.0006.2019.33504300.00102
APAE –
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 Livres R$ 50.000,00 06.001.0012.0367.0006.2018.33504300.00103
APAE –
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 Livres R$ 300.000,00 06.001.0012.0367.0006.2018.33504300.00103
APAE –
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais
78.247.780/0001-66
Emendas 
Impositivas
2025
 R$ 111.000,00
06.001.0012.0367.0004.2203.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2215.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2224.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2238.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2258.33504300.00103
06.001.0012.0367.0006.2271.33504300.00103
06.001.0012.0367.0006.2284.33504300.00103
Asilo São Vicente
de Paulo 78.594.793/0001-01 Doações 
IRPJ R$50.000,00 09.004.0008.0241.0008.2087.33504300.00000
Asilo São Vicente 
de Paulo 78.594.793/0001-01
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 31.000,00
09.004.0008.0241.0008.2225.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2259.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2276.33504300.00000
Asilo São Vicente 
de Paulo 78.594.793/0001-01 Livres R$ 104.000,00 09.002.0008.0244.0008.2067.33504300.00000
Ass. Médico 
Hospitalar Dr. 
Lincoln Graça.
03.508.210/0001-83 Livres R$ 3.150.000,00 07.001.0010.0301.0009.2061.33504300.00303
Ass. Médico 
Hospitalar Dr. 
Lincoln Graça.
03.508.210/0001-83
Emendas
Impositivas
2025
R$ 244.750,00
07.001.0010.0301.0009.2202.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2210.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2223.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2232.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2255.33504300.00303 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
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Fone: (43) 3559-1122
07.001.0010.0301.0009.2275.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2283.33504300.00303
Clube da Melhor 
Idade 04.638.220/0001-04 Livres R$ 200.000,00 09.004.0008.0241.0008.2087.33504300.00000
Clube da Melhor 
Idade 04.638.220/0001-04
Emendas
Impositivas
2025
R$ 15.000,00 09.004.0008.0241.0008.2205.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2241.33504300.00000
Associação 
Estudantil 
Tavorense –
Jacarezinho
07.165.125/0001-10 Livres R$ 60.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação 
Estudantil 
Tavorense –
Jacarezinho
07.165.125/0001-10
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2263.33504300.00000
Associação dos 
Universitários 
Tavorenses de 
Ourinhos
14.760.962/0001-53
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2262.33504300.00000
Associação dos 
Universitários 
Tavorense –
Ourinhos
14.760.962/0001-53 Livres R$ 145.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação dos 
Estudantes 
Tavorense – SAP
09.386.063/0001-00 Livres R$ 38.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação dos 
Estudantes 
Tavorense – SAP
09.386.063/0001-00
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2261.33504300.00000
APMF – Escola 
Municipal São 
Sebastião.
01.762.282/0001-27 Livres R$ 9.500,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola 
Municipal Alaíde 
Simão Rodrigues
03.268.113/0001-60 Livres R$ 3.200,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola 
Municipal Natal 
Panichi.
03.268.114/0001-05 Livres R$ 3.200,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola 
Municipal Janina 
de lima 
Cavalheiro
01.762.290/0001-73 Livres R$ 6.700,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola 
Municipal São 
José
01.762.286/0001-05 Livres R$ 7.500,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
CMEI –
Chapeuzinho 
Vermelho
08.913.281/0001-85 Livres R$ 9.300,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
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CMEI – João 
Antônio Vieira 46.925.724/0001-47 Livres R$ 3.600,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
CMEI – Maria 
Aparecida Beruski
47.103.325/0001-63 Livres R$ 6.100,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
Instituto do 
Câncer de 
Londrina
78.633.088/0001-76
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 213.750,00
07.001.0010.0301.0009.2201.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2209.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2222.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2231.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2248.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2254.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2274.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2282.33504300.00303
OPATA –
Organização 
Animal Tavorense
11.387.896/0001-20
Emendas
Impositivas
2025
R$ 41.250,00
07.001.0010.0304.0020.2221.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2226.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2253.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2260.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2273.33504300.00000 
07.001.0010.0304.0020.2278.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2291.33504300.00000
OPATA –
Organização 
Animal Tavorense
11.387.896/0001-20 Livres R$ 10.000,00 07.001.0010.0304.0009.2056.33504300.00303
ACERTA –
Associação 
Cultural Esportiva 
Recreativa 
Tavorense
14.469.832/0001-66
Emendas
Impositivas
2025
R$ 6.000,00 10.001.0027.0812.0016.2204.33504300.00000
ACERTA –
Associação 
Cultural Esportiva 
Recreativa 
Tavorense
14.469.832/0001-66 Livres R$ 10.000,00 10.001.0027.0812.0016.2039.33504300.00000
Radio
Comunitária FM 
Morada do Vento 
de Joaquim 
Távora
03.179.741/0001-70 Livres R$ 22.000,00 03.002.0024.0722.0003.2008.33504300.00000
Associação 
Francisco Pró 
Vida.
07.522.908/0001-04 Livres R$ 12.000,00 07.001.0010.0301.0009.2061.33504300.00303
APRJT –
Associação dos 
Produtores Rurais 
de Joaquim 
Távora.
06.879.236/0001-26
Emendas
Impositivas
2025
R$ 9.000,00 11.001.0020.0606.0012.2227.33504100.00000
APSF –
Associação dos 
Produtores Rurais 
44.174.996/0001-27
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 15.000,00 11.001.0020.0606.0012.2239.33504100.00000
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
da Serra da 
Figueira.
APSF –
Associação dos 
Produtores Rurais 
da Serra da 
Figueira.
44.174.996/0001-27 Livres R$ 55.000,00 11.001.0020.0606.0012.2045.33504100.00000
APQC –
Associação dos 
Produtores Rurais 
dos Bairros 
Quarenta e 
Colônia São 
Miguel.
42.509.782/0001-39
Emendas 
Impositivas
2025
R$ 6.000,00 11.001.0020.0606.0012.2240.33504100.00000
APQC –
Associação dos 
Produtores Rurais 
dos Bairros 
Quarenta e 
Colônia São 
Miguel.
42.509.782/0001-39 Livres R$ 55.000,00 11.001.0020.0606.0012.2045.33504100.00000
Casa de Apoio 
Madre Leônia 77.670.784/0001-90 Livres R$ 20.000,00 07.001.0010.0301.0009.2033.33504300.00303
Associação Casa 
de Apoio Estrela 
da Manhã￾Jacarezinho
29.861.673/0001-18 Livres R$ 12.500,00 07.001.0010.0301.0009.2033.33504300.00303
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 Ofício nº 063/2026 (GAB-JT)
Joaquim Távora, 03 de março de 2026.
.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – SUBVENÇÕES 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem 
por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS 
PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000, CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo que SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros a entidades que desenvolvem serviços de relevante interesse público no âmbito 
do Município, com foco prioritário na proteção de crianças e adolescentes, na assistência à 
saúde e à família, às pessoas com deficiência e aos idosos.
Os repasses serão realizados em conformidade com os critérios estabelecidos 
na legislação municipal vigente e nas demais normas aplicáveis à espécie, observados os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto contempla, ainda, entidades não governamentais, sem fins lucrativos, 
que atuem nas áreas de saúde, assistência social, educação, agricultura e meio ambiente, 
desde que regularmente constituídas e aptas a firmar parcerias com o Poder Público.
Certos da compreensão desta Casa Legislativa, agradecemos a atenção 
dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessários.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1325-ZWODKXGAQMYFK-2 - Emitido por: GELSON MANSUR NASSAR 03/03/2026 15:11:24 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 1762/2026 Cód. Verificador: GYIL6V10
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 03/03/2026 15:11
Previsão: 03/03/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Subvenções 2026.pdf
Ofício 063.2026 - Câmara de Vereadores - Subvenções 2026.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SUBVENÇÕES 2026
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
GELSON MANSUR NASSAR
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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