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PROJETO DE LEI Nº ____ /2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e
repassar recursos financeiros para organizações da sociedade civil nos termos Lei
Municipal nº 1.904/2025 (LOA) e Lei Orgânica deste Município.
Parágrafo único. Os repasses serão efetuados para entidades que atuem
prioritariamente na proteção à criança e a adolescência, a família, as pessoas
portadoras de deficiência, as pessoas idosas, as que se encontrarem em projetos de
enfrentamento da pobreza, atendidos os critérios instituídos e regulamentados pelos
órgãos competentes do Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como entidades
não governamentais, sem fins lucrativos, com atuação na área de saúde e assistência
social, educacional e ambiental.
Art. 2º. Parar incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo
único do artigo 1º desta lei, o Poder Executivo habilita as entidades nominadas no
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Anexo I, para receberem recursos financeiros, nos termos dos artigos 176, 181, 183,
193 e 196, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As entidades beneficiárias da presente lei perceberão os recursos
mediante formalização de Termo de Convênio, com o Plano de Trabalho aprovado
pelos Conselhos em suas respectivas áreas (Conselho Assistência Social, Saúde,
Educação, Meio Ambiente) e demais documentos que se fizerem necessários à
formalização do Ato em conformidade com a Resolução nº 28/2011 e Instrução
Normativa nº 61/2011 - TCE- PR, até o último dia útil do mês de abril de 2025. Os
recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso e/ou condicionada à
prestação de contas, ressalvada a disponibilidade de caixa.
§ 1º. Para compor a Prestação de Contas referente ao exercício anterior, as
entidades beneficiárias da presente lei deverão apresentar até o dia 30 de abril do
exercício vigente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício,
contendo toda a movimentação financeira e patrimonial de acordo com as normas
contábeis.
§ 2º. O Município somente poderá efetuar repasses de recursos em 2025 às
entidades que atenderem ao disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e
materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem
será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Joaquim Távora, em 03 de março de 2026.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Entidade CNPJ Origem dos
Recursos
Valor Anual de
Repasse - 2026
Dotação Orçamentária
APMI –
Associação de
Proteção a
Maternidade e
Infância.
78.595.592/0001-29 Livres R$ 72.000,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
APAE –
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 PTMCFederal R$ 19.200,00 09.002.0008.0242.0008.2026.33504300.00724
APAE –
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 FUNDEB
30% R$ 872.913,50 06.003.0012.0367.0006.2019.33504300.00102
APAE –
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 Livres R$ 50.000,00 06.001.0012.0367.0006.2018.33504300.00103
APAE –
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais.
78.247.780/0001-66 Livres R$ 300.000,00 06.001.0012.0367.0006.2018.33504300.00103
APAE –
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais
78.247.780/0001-66
Emendas
Impositivas
2025
R$ 111.000,00
06.001.0012.0367.0004.2203.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2215.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2224.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2238.33504300.00104
06.001.0012.0367.0006.2258.33504300.00103
06.001.0012.0367.0006.2271.33504300.00103
06.001.0012.0367.0006.2284.33504300.00103
Asilo São Vicente
de Paulo 78.594.793/0001-01 Doações
IRPJ R$50.000,00 09.004.0008.0241.0008.2087.33504300.00000
Asilo São Vicente
de Paulo 78.594.793/0001-01
Emendas
Impositivas
2025
R$ 31.000,00
09.004.0008.0241.0008.2225.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2259.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2276.33504300.00000
Asilo São Vicente
de Paulo 78.594.793/0001-01 Livres R$ 104.000,00 09.002.0008.0244.0008.2067.33504300.00000
Ass. Médico
Hospitalar Dr.
Lincoln Graça.
03.508.210/0001-83 Livres R$ 3.150.000,00 07.001.0010.0301.0009.2061.33504300.00303
Ass. Médico
Hospitalar Dr.
Lincoln Graça.
03.508.210/0001-83
Emendas
Impositivas
2025
R$ 244.750,00
07.001.0010.0301.0009.2202.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2210.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2223.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2232.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2255.33504300.00303
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07.001.0010.0301.0009.2275.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2283.33504300.00303
Clube da Melhor
Idade 04.638.220/0001-04 Livres R$ 200.000,00 09.004.0008.0241.0008.2087.33504300.00000
Clube da Melhor
Idade 04.638.220/0001-04
Emendas
Impositivas
2025
R$ 15.000,00 09.004.0008.0241.0008.2205.33504300.00000
09.004.0008.0241.0008.2241.33504300.00000
Associação
Estudantil
Tavorense –
Jacarezinho
07.165.125/0001-10 Livres R$ 60.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação
Estudantil
Tavorense –
Jacarezinho
07.165.125/0001-10
Emendas
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2263.33504300.00000
Associação dos
Universitários
Tavorenses de
Ourinhos
14.760.962/0001-53
Emendas
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2262.33504300.00000
Associação dos
Universitários
Tavorense –
Ourinhos
14.760.962/0001-53 Livres R$ 145.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação dos
Estudantes
Tavorense – SAP
09.386.063/0001-00 Livres R$ 38.000,00 06.001.0012.0364.0015.2025.33504300.00000
Associação dos
Estudantes
Tavorense – SAP
09.386.063/0001-00
Emendas
Impositivas
2025
R$ 5.000,00 06.001.0012.0364.0015.2261.33504300.00000
APMF – Escola
Municipal São
Sebastião.
01.762.282/0001-27 Livres R$ 9.500,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola
Municipal Alaíde
Simão Rodrigues
03.268.113/0001-60 Livres R$ 3.200,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola
Municipal Natal
Panichi.
03.268.114/0001-05 Livres R$ 3.200,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola
Municipal Janina
de lima
Cavalheiro
01.762.290/0001-73 Livres R$ 6.700,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
APMF – Escola
Municipal São
José
01.762.286/0001-05 Livres R$ 7.500,00 06.001.0012.0361.0004.2022.33504300.00103
CMEI –
Chapeuzinho
Vermelho
08.913.281/0001-85 Livres R$ 9.300,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
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CMEI – João
Antônio Vieira 46.925.724/0001-47 Livres R$ 3.600,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
CMEI – Maria
Aparecida Beruski
47.103.325/0001-63 Livres R$ 6.100,00 06.001.0012.0365.0005.2029.33504300.00103
Instituto do
Câncer de
Londrina
78.633.088/0001-76
Emendas
Impositivas
2025
R$ 213.750,00
07.001.0010.0301.0009.2201.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2209.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2222.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2231.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2248.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2254.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2274.33504300.00303
07.001.0010.0301.0009.2282.33504300.00303
OPATA –
Organização
Animal Tavorense
11.387.896/0001-20
Emendas
Impositivas
2025
R$ 41.250,00
07.001.0010.0304.0020.2221.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2226.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2253.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2260.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2273.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2278.33504300.00000
07.001.0010.0304.0020.2291.33504300.00000
OPATA –
Organização
Animal Tavorense
11.387.896/0001-20 Livres R$ 10.000,00 07.001.0010.0304.0009.2056.33504300.00303
ACERTA –
Associação
Cultural Esportiva
Recreativa
Tavorense
14.469.832/0001-66
Emendas
Impositivas
2025
R$ 6.000,00 10.001.0027.0812.0016.2204.33504300.00000
ACERTA –
Associação
Cultural Esportiva
Recreativa
Tavorense
14.469.832/0001-66 Livres R$ 10.000,00 10.001.0027.0812.0016.2039.33504300.00000
Radio
Comunitária FM
Morada do Vento
de Joaquim
Távora
03.179.741/0001-70 Livres R$ 22.000,00 03.002.0024.0722.0003.2008.33504300.00000
Associação
Francisco Pró
Vida.
07.522.908/0001-04 Livres R$ 12.000,00 07.001.0010.0301.0009.2061.33504300.00303
APRJT –
Associação dos
Produtores Rurais
de Joaquim
Távora.
06.879.236/0001-26
Emendas
Impositivas
2025
R$ 9.000,00 11.001.0020.0606.0012.2227.33504100.00000
APSF –
Associação dos
Produtores Rurais
44.174.996/0001-27
Emendas
Impositivas
2025
R$ 15.000,00 11.001.0020.0606.0012.2239.33504100.00000
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da Serra da
Figueira.
APSF –
Associação dos
Produtores Rurais
da Serra da
Figueira.
44.174.996/0001-27 Livres R$ 55.000,00 11.001.0020.0606.0012.2045.33504100.00000
APQC –
Associação dos
Produtores Rurais
dos Bairros
Quarenta e
Colônia São
Miguel.
42.509.782/0001-39
Emendas
Impositivas
2025
R$ 6.000,00 11.001.0020.0606.0012.2240.33504100.00000
APQC –
Associação dos
Produtores Rurais
dos Bairros
Quarenta e
Colônia São
Miguel.
42.509.782/0001-39 Livres R$ 55.000,00 11.001.0020.0606.0012.2045.33504100.00000
Casa de Apoio
Madre Leônia 77.670.784/0001-90 Livres R$ 20.000,00 07.001.0010.0301.0009.2033.33504300.00303
Associação Casa
de Apoio Estrela
da ManhãJacarezinho
29.861.673/0001-18 Livres R$ 12.500,00 07.001.0010.0301.0009.2033.33504300.00303
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Ofício nº 063/2026 (GAB-JT)
Joaquim Távora, 03 de março de 2026.
.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – SUBVENÇÕES 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem
por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIOS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo que SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2025 (LOA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros a entidades que desenvolvem serviços de relevante interesse público no âmbito
do Município, com foco prioritário na proteção de crianças e adolescentes, na assistência à
saúde e à família, às pessoas com deficiência e aos idosos.
Os repasses serão realizados em conformidade com os critérios estabelecidos
na legislação municipal vigente e nas demais normas aplicáveis à espécie, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto contempla, ainda, entidades não governamentais, sem fins lucrativos,
que atuem nas áreas de saúde, assistência social, educação, agricultura e meio ambiente,
desde que regularmente constituídas e aptas a firmar parcerias com o Poder Público.
Certos da compreensão desta Casa Legislativa, agradecemos a atenção
dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1325-ZWODKXGAQMYFK-2 - Emitido por: GELSON MANSUR NASSAR 03/03/2026 15:11:24 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 1762/2026 Cód. Verificador: GYIL6V10
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 03/03/2026 15:11
Previsão: 03/03/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Subvenções 2026.pdf
Ofício 063.2026 - Câmara de Vereadores - Subvenções 2026.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SUBVENÇÕES 2026
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
GELSON MANSUR NASSAR
Requerente Funcionário(a)
Recebido