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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO/RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA/PR E A EMPRESA L J MONDARDO E CIA LTDA - CNPJ/MF Nº 04.158.848/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA REUNIÃO DAS COMISSÕES U
2026-03-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES U
2026-03-03 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-03-03 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T08:13:32.527539-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52
1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 
021/2025, oriundo do Processo Licitatório modalidade Pregão 
Eletrônico nº 004/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de 
Joaquim Távora/PR e a empresa L J Mondardo e Cia Ltda – CNPJ/MF nº 
04.158.848/0001-02, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno;
Considerando que a empresa contratada deixou de cumprir o prazo de 
entrega dos itens previstos na Ordem de Compra nº 72/2025 do dia 26 de novembro de 
2025, vinculada ao Pregão nº 004/2025 e ao Contrato nº 021/2025, caracterizando 
inexecução contratual, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando que a Administração Pública forneceu tempestivamente todas 
as informações necessárias ao faturamento e à entrega dos bens, inexistindo fato 
imputável à contratante que justificasse o atraso na execução do objeto;
Considerando que a contratada foi formalmente notificada acerca do 
descumprimento contratual, tendo-lhe sido assegurado prazo adicional para 
regularização da obrigação, em observância ao disposto no § 1º do art. 137 da Lei nº 
14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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Considerando que, mesmo após a notificação, a contratada permaneceu 
inadimplente, sem apresentar justificativa idônea ou comprovar a execução do objeto 
contratado;
Considerando que a inexecução contratual compromete o atendimento ao 
interesse público e viola os princípios da eficiência, da legalidade e da continuidade do 
serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
Considerando, por fim, que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral 
do contrato administrativo por descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo 
da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137 e 156 da Lei 
nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 021/2025, firmado entre a 
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa L J Mondardo e Cia Ltda, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 04.158.848/0001-02, com fundamento no art. 137, inciso I, c/c art. 138, 
inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento das obrigações 
contratuais, consubstanciado no atraso injustificado na entrega do objeto contratado, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo.
Art. 2º Determina-se à Administração desta Casa de Leis que adote as 
providências necessárias para a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem 
de classificação do Pregão Eletrônico nº 004/2025, bem como as condições, prazos e demais 
disposições previstas no edital e na legislação vigente.
Art. 3º Fica aplicada à empresa L J Mondardo e Cia Ltda a sanção administrativa 
de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, pelo 
prazo de até 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, 
em razão da inexecução contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo 
administrativo próprio.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 03 de março de 2026.
 
BENEDITO AZARIAS
Presidente
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR

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