CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Súmula: Cria vagas para o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara
Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga para provimento imediato para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como 01 (uma) vaga para cadastro de
reserva, a serem incorporadas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de
Joaquim Távora-PR.
Art. 2º. O cargo criado passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara
Municipal e serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme dispuser o respectivo edital, com as seguintes especificações:
Cargo N.º de Vagas Nível
Salarial
Escolaridade Carga
Horária
Remuneração
Auxiliar de
Serviços
Gerais
01 vaga
imediata +
01 vaga para
Cadastro de
Reserva (CR)
01 Ensino Médio
Completo
40h
Semanais
R$ 1.713,70
Art. 3º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se
descritas no Anexo I.
Art. 4º. Os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva
poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, conforme a
conveniência e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joauqim Távora, 16 de março de 2026.
Benedito Azarias
Vereador /Autor
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ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar, varrer, acondicionar o
lixo e retirar os detritos acumulados no local de trabalho, executar serviços de
limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara Municipal,
bem como auxiliar no preparo de refeições se necessário.
Atribuições típicas:
zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos
trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabalho, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
fazer a limpeza das instalações, removendo e retirando excrementos de
dentro, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros,
utilizando os materiais de limpeza adequados;
acondicionar o lixo e detritos, depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando
janelas, portas e portões bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores e
manter limpos os utensílios de cozinha;
auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos;
preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara
Municipal;
verificar a existência de material de limpeza e alimentação ou outros itens
necessários ao serviço, comunicando, prontamente ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
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comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
executar outras atribuições afins.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar uma vaga para o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Pitafas, visando suprir necessidade administrativa e operacional do Poder
Legislativo.
A manutenção da limpeza, organização e conservação do prédio público é
essencial para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores,
vereadores e cidadãos que utilizam os serviços da Câmara Municipal.
Além disso, o cargo será responsável por prestar apoio às atividades
institucionais, sessões legislativas, reuniões e demais eventos oficiais realizados
pelo Poder Legislativo.
A criação do cargo contribui para o bom funcionamento da estrutura
administrativa da Câmara, garantindo eficiência na gestão do patrimônio público
e melhoria na prestação do serviço público.
Ressalta-se que a medida observa os princípios da legalidade, eficiência e
interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e possui
compatibilidade com o orçamento do Poder Legislativo.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Joaquim Távora, 16 de março de 2026.
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Benedito Azarias
Vereador/Autor