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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSúmula: Cria vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 VOTAÇÃO CONCLUÍDA — —
2026-04-30 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S —
2026-04-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-04-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2026-04-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P —
2026-03-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2026-03-18 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P —
2026-03-17 MATÉRIA APRESENTADA P —
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:24:14.564627-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 1 0
2026-04-28T21:05:46.729837-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
1
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Súmula: Cria vagas para o cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara 
Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga para provimento imediato para o 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como 01 (uma) vaga para cadastro de 
reserva, a serem incorporadas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Joaquim Távora-PR.
Art. 2º. O cargo criado passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara 
Municipal e serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e 
títulos, conforme dispuser o respectivo edital, com as seguintes especificações:
Cargo N.º de Vagas Nível
Salarial
Escolaridade Carga 
Horária
Remuneração
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
01 vaga 
imediata + 
01 vaga para 
Cadastro de 
Reserva (CR)
01 Ensino Médio
Completo
40h 
Semanais
R$ 1.713,70
Art. 3º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se 
descritas no Anexo I.
Art. 4º. Os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva 
poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, conforme a 
conveniência e disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Joauqim Távora, 16 de março de 2026.
Benedito Azarias
Vereador /Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar, varrer, acondicionar o 
lixo e retirar os detritos acumulados no local de trabalho, executar serviços de 
limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara Municipal, 
bem como auxiliar no preparo de refeições se necessário.
Atribuições típicas:
 zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos 
trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
 limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabalho, a fim 
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
 fazer a limpeza das instalações, removendo e retirando excrementos de 
dentro, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, 
utilizando os materiais de limpeza adequados;
 acondicionar o lixo e detritos, depositando-os de acordo com as 
determinações definidas;
 percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
 preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores e 
manter limpos os utensílios de cozinha;
 auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando 
alimentos;
 preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, 
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara 
Municipal;
 verificar a existência de material de limpeza e alimentação ou outros itens 
necessários ao serviço, comunicando, prontamente ao superior imediato a 
necessidade de reposição, quando for o caso;
 manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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 comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem 
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e 
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
 executar outras atribuições afins.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar uma vaga para o cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Pitafas, visando suprir necessidade administrativa e operacional do Poder 
Legislativo.
A manutenção da limpeza, organização e conservação do prédio público é 
essencial para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores, 
vereadores e cidadãos que utilizam os serviços da Câmara Municipal.
Além disso, o cargo será responsável por prestar apoio às atividades 
institucionais, sessões legislativas, reuniões e demais eventos oficiais realizados 
pelo Poder Legislativo.
A criação do cargo contribui para o bom funcionamento da estrutura 
administrativa da Câmara, garantindo eficiência na gestão do patrimônio público 
e melhoria na prestação do serviço público.
Ressalta-se que a medida observa os princípios da legalidade, eficiência e 
interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e possui 
compatibilidade com o orçamento do Poder Legislativo.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Joaquim Távora, 16 de março de 2026.
_____________________
 Benedito Azarias
 Vereador/Autor

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