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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSúmula: Cria cargos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências.
native_id748

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 PROPOSIÇÃO DE EMENDA — —
2026-03-23 Pedido de Prazo pelas Comissões — —
2026-03-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2026-03-17 MATÉRIA APRESENTADA — —
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:22:50.492915-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 1 0
2026-04-28T21:04:15.032216-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Súmula: Cria cargos no quadro de servidores da Câmara 
Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de 
Joaquim Távora, os seguintes cargos públicos:
I – 01 (um) cargo de Assistente Legislativo, área Administrativa.
II – 01 (um) cargo de Analista Legislativo, área Legislativa.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de 
provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.
Art. 3º. A escolaridade, nível, número de vagas, remuneração, a carga horária e 
demais requisitos dos cargos encontram-se especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas no 
Anexo II.
Art. 5º. Os servidores ocupantes dos cargos instituídos por esta Lei estarão sujeitos 
ao regime jurídico dos servidores públicos do Município de Joaquim Távora, bem 
como às normas aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas 
se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 13 de março de 2026.
 BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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ANEXO I
 CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO (ÁREA LEGISLATIVA)
Cargo ANALISTA LEGISLATIVO
Área Legislativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 04
Escolaridade Ensino Superior Completo em Direito, 
Administração ou Ciências Contábeis
Requisito Adicional Registro Ativo no Respectivo Órgão de Classe 
Carga Horária 30h Semanais
Remuneração R$ 7.307,00
 CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO
Área Administrativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 02
Escolaridade Ensino Médio Completo
Carga Horária 40h Semanais
Remuneração R$ 3.609,00
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assistente Legislativo
Descrição Sumária: Executar tarefas de suporte administrativo no âmbito 
da Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR.
Descrição Detalhada: 
Realizar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara Municipal, 
responsabilizando-se pelo acesso às dependências do Legislativo. 
Auxiliar no controle e fiscalização administrativa do uso das dependências e dos 
bens públicos vinculados à Câmara.
Executar tarefas próprias de recepção e informações ao público; 
Operar microcomputador e sistemas informatizadps, para execução e agilidade dos 
trabalhos administrativos; 
Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à
sua área de atuação;
Elaborar certidões e declarações referentes a assuntos internos da Câmara 
Municipal;
Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
Providenciar documentação para levantamento de informações necessárias ao 
planejamentos e execução de projetos e/ou para outros fins de interesse da 
Câmara, quando solicitado; 
Receber e encaminhar solicitações formuladas pelos Vereadores e munícipes, 
relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa, de interesse da Câmara.
Auxiliar a Secretaria, o Setor Contábil e os demais órgãos da Câmara quando 
solicitado; 
Prestar auxilio no preparo e durante as sessões solenes;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
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Auxiliar, de modo geral, em todas as questões relativas a processos de licitação;
Elaborar relatórios de concessão de diárias aos vereadores, bem como a respectiva 
prestação de contas e a verificação da legalidade das justificativas apresentadas. 
Elaborar documentos administrativos referentes à autorização para utilização dos 
veículos oficiais da Câmara Municipal;
Analisar as informações constantes no diário de bordo dos veículos oficiais, 
verificando a regularidade das justificativas, rotas e finalidades do deslocamento, 
bem como sua conformidade com as normas administrativas vigentes;
Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão da Cãmara 
Municipal;
Auxiliar na organização, instrução e acompanhamento dos processos de licitação e 
contratação administrativa, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei 
nº 14.133/2021;
Colaborar na elaboração de documentos e atos administrativos relacionados aos 
procedimentos licitatórios, tais como minutas, relatórios, controles internos e 
registros necessários à regular tramitação dos processos;
Auxiliar na organização e conferência de documentos referentes às fases 
preparatória, externa e de execução dos contratos administrativos, observando os 
princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência;
Manter arquivos, registros e controles administrativos relativos aos processos de 
licitação, contratos e instrumentos congêneres;
Executar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem atribuídas pela 
autoridade competente;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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Analista Legislativo
Descrição Sumária: Oferecer suporte às atividades parlamentares e 
administrativas do Poder Legislativo, prestando apoio direto a vereadores 
e órgãos legislativos nas tarefas relacionadas ao processo legislativo, 
acompanhamento e trâmite de processos eletrônicos, pesquisa, elaboração 
de documentos, assessoramento técnico, elaboração de projetos de Lei, 
emendas e pareceres, redação de documentos, organização de agendas e 
participação em sessões, reuniões e demais eventos oficiais, conforme 
atribuições delegadas pelo superior hierárquico. 
Descrição Detalhada: 
Assessorar vereadores e órgãos legislativos nas atividades parlamentares, 
administrativas e políticas; prestar assessoria às comissões, 
Acompanhar o trâmite de proposições legislativas (projetos, requerimentos, 
indicações), realizando controle, organização e atualização de documentos e 
informações; 
Executar e monitorar o trâmite eletrônico de processos legislativos e 
administrativos, por meio dos sistemas digitais oficiais utilizados pela Câmara; 
Participar das sessões plenárias ordinárias realizadas normalmente as segunda feira 
com início às 20:00hs, permanecendo até o seu encerramento e também participar 
das sessões extraordinárias e solenes que acontecem esporadicamente, audiências 
públicas, reuniões de comissões e demais eventos legislativos e institucionais, 
prestando apoio técnico e organizacional; 
Atuar fornecendo suporte nas sessões ordinárias (noturnas), extraordinárias e 
solenes, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes ou reuniões em 
geral, bem como outros eventos promovidos pela Câmara Municipal onde os 
mesmos estejam sendo realizados, sejam eles diurnos ou noturnos e ainda que fora 
do horário normal de expediente, respeitada a devida compensação de horas; 
Redigir minutas de documentos oficiais, discursos, relatórios, pareceres técnicos e 
correspondências; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
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Realizar pesquisas legislativas, jurídicas e administrativas para subsidiar a atuação 
parlamentar; 
Assessorar nos Atos da Secretaria, Cumprir outras tarefas correlatas e demais 
atribuições que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico ou autoridade 
competente.
Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos 
Vereadores e das Comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das 
proposituras; 
Atuar fornecendo suporte nas sessões ordinárias (noturnas), extraordinárias e 
solenes, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes ou reuniões em 
geral, bem como outros eventos promovidos pela Câmara Municipal onde os 
mesmos estejam sendo realizados, sejam eles diurnos ou noturnos e ainda que fora 
do horário normal de expediente, respeitada a devida compensação de horas; 
Providenciar pesquisa, estudo, organização e armazenamento de proposições, 
legislação e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou 
pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a 
atuação, desenvolvimento e aprimoramento da Câmara Municipal;
Operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na 
execução de suas atividades; 
Executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos básicos de legislação; 
Elaborar a minuta das proposituras em geral, bem como autógrafos, Decretos 
Legislativos, Leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da 
Presidência e Portarias. 
Redigir, segundo as normas técnicas, qualquer modalidade de ato administrativo e 
legislativo; 
Desenvolver os procedimentos necessários à realização das Sessões legislativas, 
solenidades e demais eventos; 
Redigir, sob orientação, edital para a convocação de sessões e demais eventos 
patrocinados pela Câmara; 
Redigir, sob orientação, indicações, requerimentos, ofícios, e outros documentos 
oficiais; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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Alimentar as redes e mídias sociais relacionadas à Câmara Municipal, mantendo-as 
sempre atualizadas com informações e notícias sobre os atos praticados pelo Poder 
Legislativo; 
Dar assistência à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara no exercício de suas 
atribuições e atividades precípuas; 
Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, 
secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio 
físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos 
signatários; 
Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da 
Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; 
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito 
de suas atribuições; 
Conhecer o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município; Exercer 
outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o fortalecimento da 
estrutura administrativa e jurídica da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 
mediante a criação dos cargos de Assistente Legislativo – área administrativa e 
Analista Legislativo – área jurídica, cada qual com uma vaga.
A criação desses cargos atende à crescente demanda de serviços 
administrativos e legislativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, contribuindo 
para maior eficiência na organização dos trabalhos legislativos e administrativos da 
Câmara.
O cargo de Assistente Legislativo tem por finalidade prestar suporte às 
atividades administrativas e legislativas, auxiliando na organização de documentos, 
elaboração de relatórios, e colaboração efetiva em procedimentos administrativos, 
inclusive aqueles relacionados a licitações e contratos administrativos, 
especialmente diante das exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações).
Por sua vez, o cargo de Analista Legislativo – área jurídica busca assegurar 
suporte técnico-jurídico adequado ao Poder Legislativo, possibilitando a análise de 
constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas, bem como 
assessoramento às comissões e à Presidência da Câmara.
A presença de profissional com formação jurídica contribui para o 
aprimoramento da técnica legislativa, para a prevenção de eventuais 
irregularidades nos atos administrativos e legislativos e para o adequado 
atendimento às demandas dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o 
Ministério Público.
A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal, bem como assegura o provimento dos cargos mediante 
concurso público, garantindo transparência e igualdade de oportunidades no acesso 
ao serviço público.
Importa destacar que as despesas decorrentes da criação dos cargos 
encontram-se dentro da capacidade orçamentária do Poder Legislativo Municipal, 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
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observando-se os limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de aprimoramento da 
estrutura administrativa e jurídica da Câmara Municipal, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara

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