FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2024
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Gestor atual: GELSON MANSUR NASSAR
Gestor das Contas: REGINALDO VILELA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Ofício de Encaminhamento (ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE)
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (Declaração de Ciência do Relatório ...
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (Declaração de Ciência-Reginaldo Vil...
- Termo de confirmação de informações cadastrais (TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADA)
- Outros Documentos (DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE 2025.p7s)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, CNPJ 76.966.845/0001-06, através do(a) Representante
Legal GELSON MANSUR NASSAR, CPF 474.915.589-68
Curitiba, 28 de março de 2025 15:23:33
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 192647/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2024
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Gestor atual: GELSON MANSUR NASSAR
Gestor das Contas: REGINALDO VILELA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Formulário de Encaminhamento
- Ofício de Encaminhamento (ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE)
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (Declaração de Ciência do Relatório ...
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (Declaração de Ciência-Reginaldo Vil...
- Termo de confirmação de informações cadastrais (TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADA)
- Outros Documentos (DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE 2025.p7s)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, CNPJ 76.966.845/0001-06, através do(a) Representante
Legal GELSON MANSUR NASSAR, CPF 474.915.589-68
Curitiba, 28 de março de 2025 15:24:30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Ofício n.º 072/2025
Joaquim Távora, 20 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, s/n.º - Centro Cívico
CEP: 80530-910 - Curitiba-PR
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito Municipal – Exercício 2024
Senhor Presidente,
O Município de Joaquim Távora- PR, inscrito no CNPJ nº 76.966.845/0001-06, por seu
representante legal abaixo-assinado, vem por meio deste, encaminhar os documentos
que compõem a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2024.
Informamos também que o município está filiado no período referente às contas aos
Consórcios Intermunicipais seguintes:
Atenciosamente,
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
CNPJ Razão Social
00.476.612/0001-55 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro -
CISNORP
08.890.062/0001-28 Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário
00.126.737/0001-55 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná -
CISNOP
MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO
Em atenção ao contido nos arts. 7º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, 10, § 2º, e 13, § 3º, da Instrução Normativa nº 172/2022, bem como o
previsto no item I do Anexo I desta Nota Técnica, DECLARO, para os devidos fins de
direito, que tomei conhecimento das conclusões contidas no RELATÓRIO ANUAL DE
CONTROLE INTERNO, elaborado por Carla Cintia Mendes Reis, na qualidade de
Controladora Geral do Município de Joaquim Távora, referente ao exercício de 2024.
Joaquim Távora - PR, 19 de Março de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
Gestor Atual das Contas 2025
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA=PR
REPRESENTANTE LEGAL: GELSON MANSUR NASSAR
RESPONSÁVEL TECNICO: LUCAS DOS SANTOS VAZ
EXERCÍCIO: 2024
Considerando o art. 20, § 3º, da Instrução Normativa nº 86, de 20 de dezembro de
2012, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 170, de 13 de janeiro de 2022,
na condição de responsável pelo encaminhamento da prestação de contas anual,
declaro que os dados cadastrais informados ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná foram revisados e estão atualizados, conforme dados abaixo:
CPF Nome Papel
Tipo
Vínculo
Data Início Data Fim
566.209.0009-25 Reginaldo
Vilela
PREFEITO AGENTE
POLITICO
01/01/2021 31/12/2024
474.915.589-68 Gelson Mansur
Nassar
PREFEITO AGENTE
POLITICO
01/01/2025 31/12/2028
051.519729-79 LUCAS DOS
SANTOS VAZ
CONTADOR SERVIDOR
EFETIVO
01/05/2023 31/12/2026
328.878.509-97 AIRTON
MASSANARES
RESP.
TESOURARIA
SERVIDOR
EFETIVO
01/07/2013 31/12/2025
054.880.629-20 CARLA CINTIA
MENDES REIS
CONTROLE
INTERNO
SERVIDOR
EFETIVO
06/06/2022 06/06/2026
447.170.759-00 MÁRIO
BERUSKI
PROCURADOR SERVIDOR
EFETIVO
01/01/2017 31/12/2025
023.484.189-32 DANIELE
CRISTINA DE
AGENTE DE
CONTRATAÇÕES
SERVIDOR
EFETIVO
10/12/2021 31/01/2025
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
OLIVEIRA
NABARRO
029.056.829-30 DEIWITI DE
ALMEIDA
AGENTE DE
CONTRATAÇÕES
SERVIDOR
EFETIVO
05/10/2022 31/01/2025
672.664.529-53 Cleide Jonaits Técnico em
Recursos
Humanos
SERVIDOR
EFETIVO
01/01/2025 31/12/2025
Declaro, ainda, que todas as pessoas acima listadas foram informadas sobre:
a) a obrigatoriedade de informar um endereço de e-mail válido e um número
de telefone celular ativo, com o aplicativo WhatsApp instalado;
b) a sujeição às medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 2005, no
Regimento Interno e na legislação penal pertinente pela falta de
atualização cadastral, recusa no fornecimento de dados ou apresentação de
informações falsas ou insubsistentes;
c) a possibilidade de serem contatados ou intimados pelo Tribunal por
qualquer dos referidos canais;
d) os números de telefone (41) 3350-1616 e (41) 3350-1881 utilizados pelo
Tribunal para entrar formalmente em contato com jurisdicionados, bem
como a impossibilidade de alegação de desconhecimento.
Declaro ciência de que qualquer alteração das informações cadastrais da entidade ou
das pessoas físicas a ela vinculadas deve ser comunicada ao Tribunal, por meio do
Sistema de Cadastro Geral do Tribunal - SICAD, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do evento.
Declaro ciência de que o Tribunal não solicita senhas, dados bancários, informações
sigilosas ou quaisquer outras informações pessoais por telefone ou aplicativos de
mensagens.
Joaquim Távora, 20 de março de 2025.
_____________________
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE DOCUMENTOS
Em atenção ao contido no rol de documentos de que trata o inciso
III do art. 5º da Instrução Normativa nº 172, de 2022, definidos na forma do
Anexo I da Nota Técnica Nº 16/2022 e Nota Técnica Nº 25/2024, DECLARO,
para os devidos fins de direito, a não aplicabilidade dos ITENS 4,5,6,7 e 8.
ITEM 4 - Lei Municipal mais recente que institui ou atualiza o Plano de
Equacionamento do Déficit Atuarial, para os Municípios que possuírem Regime
Próprio de Previdência Social com déficit atuarial.
*NÃO SE APLICA
ITEM 5- Laudo Atuarial vigente no exercício a que se refere a prestação de contas e
respectivos anexos, assinado pelo Atuário responsável devidamente identificado, para
os Municípios que possuírem Regime Próprio de Previdência Social.
*NÃO SE APLICA
ITEM 6 - Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência
Social do exercício, conforme Anexo 4 do Manual de Demonstrativos Fiscais da
Secretaria do Tesouro Nacional, para os Municípios que possuírem Regime Próprio de
Previdência Social.
*NÃO SE APLICA
ITEM 7 - Demonstrativo da projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
do exercício, conforme Anexo 10 do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria
do Tesouro Nacional, para os Municípios que possuírem Regime Próprio de
Previdência Social.
*NÃO SE APLICA
ITEM 8 - Informações do Regime Próprio de Previdência Social previstas no Anexo II,
modelo D, para os Municípios que possuírem Regime Próprio de Previdência Social.
*NÃO SE APLICA
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.9ABW
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1928/2025
Processo Nº: 192647/25
Data e hora da distribuição: 28/03/2025 15:25:09
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Interessado: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
Exercício: 2024
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVAN LELIS BONILHA
Impedimentos:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AORP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
1
Processo nº: 192647/25
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Interessado: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Instrução nº: 834/25 - CGM
Tratam os autos da Prestação de Contas do Prefeito Municipal de
JOAQUIM TÁVORA referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do
senhor REGINALDO VILELA.
Nos termos do artigo 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022 a
instrução da unidade técnica abrange, dentre outros pontos, o opinativo sobre a
execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, cujo
escopo de análise está estabelecido no anexo I da referida Instrução Normativa e se
baseia, quase que integralmente, nos dados recepcionados por meio do Sistema de
Informações Municipais (SIM-AM), conforme preconiza os artigos 5º, inciso I e 6º,
caput, da citada norma.
Em uma análise inicial dos presentes autos, constata-se que o
Município não procedeu ao encaminhamento de todas as remessas do SIM-AM
referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme se depreende do quadro
abaixo, em descumprimento a agenda de obrigações municipais prevista no art. 216-
A do Regimento Interno:
Obrigação Prazo Dias de Atraso
Fechamento do SIM-AM de novembro de
2024
31/12/2024
92
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AORP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
2
Fechamento do SIM-AM de dezembro de
2024 28/02/20251 33
Fechamento do SIM-AM do mês de
encerramento do exercício de 2024 (mês
treze) 28/02/2025
33
Nota: consulta realizada em 02/04/2025.
Registre-se que os prazos para encaminhamento de informações
mediante o SIM-AM durante os exercícios financeiros de 2024 e 2025 estão definidos,
respectivamente, nas Instruções Normativas n.º 183, de 1º de novembro de 2023 e n.º
192, de 12 de dezembro de 2024, que instituíram a agenda de obrigações municipais
para os referidos exercícios.
A ausência de envio das remessas do SIM-AM relativas ao exercício
financeiro de 2024 configura omissão no dever de prestar contas a este Tribunal,
consoante ao disposto no artigo 215, §4º, do Regimento Interno, e inviabiliza a
emissão do opinativo sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos
públicos municipais, nos termos do artigo 18, §1º, da Instrução Normativa n.º
172/2022.
Conforme preconiza o artigo 25, §2º, da Instrução Normativa n.º
172/2022, a situação enseja posicionamento técnico desta Unidade pela abstenção de
opinião, dada a ausência de informações imprescindíveis para a emissão de opinativo
sobre a regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais no ano de 2024.
Dessa forma, submete-se à apreciação do Relator a possibilidade de
intimação do gestor responsável pelas contas (REGINALDO VILELA) e do gestor atual
(GELSON MANSUR NASSAR), para oportunizar manifestação sobre o tema.
1 O prazo para o fechamento e envio do SIM-AM do mês 12 de 2024 foi prorrogado de 14/02/2025 para
28/02/2025 por meio da Portaria nº 127/25 – GP
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.AORP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
3
Após, nos termos do artigo 215, §5º, do Regimento Interno, caso a
situação não esteja sanada, sugere-se ao Ilustre Relator a conversão deste feito em
Tomada de Contas Ordinária e comunicação do fato ao Poder Legislativo Municipal.
Por fim, cumpre informar a instauração, por parte desta unidade
técnica, de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, visando à apuração,
mediante processo de contas de gestão, da responsabilidade pela ausência de
encaminhamento de informações via SIM-AM, conforme artigos 175-K, Inciso III, e 236,
Inciso I, do Regimento Interno.
CGM, 03 de abril de 2025.
Ato emitido por
Documento assinado digitalmente
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES
Auditor de Controle Externo
Matrícula n.º 52.176-0
Ato revisado por
Documento assinado digitalmente
EDUARDO SCHNORR
Auditor de Controle Externo
Matrícula n.º 51.701-1
Ato encaminhado por:
Documento assinado digitalmente
THIAGO NAPOLI CIRIACO DIAS
Matrícula nº 51.965-0
Coordenador
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.BZ02
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO N.º: 192647/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
PROCURADOR/ADVOGADO:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 482/25
Vistos e examinados, determino o encaminhamento do presente
processo à Diretoria de Protocolo – DP para proceder à intimação do MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA, do gestor responsável pelas contas, REGINALDO VILELA e do
gestor atual, GELSON MANSUR NASSAR, nos termos regimentais, para que se
manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao contido na Instrução 834/25-CGM
(peça 9).
Publique-se.
Curitiba, 10 de abril de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 1477/2025, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 482/2025, foi disponibilizada no dia 11/04/2025, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) , ao MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA e ao
Sr. GELSON MANSUR NASSAR.
Diretoria de Protocolo, em 11/04/2025
Documento assinado digitalmente
IVANA MARIA PIERIN FURIATI
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 509019
PROCESSO Nº - 192647/25
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Gestor atual - GELSON MANSUR NASSAR
Gestor das Contas - REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.CAUY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
1
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
RELATOR: IVAN LELIS BONILHA
Ofício nº 453/25-ODL-DP Curitiba, 11 de abril de 2025.
Ref.: DILIGÊNCIA
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao Despacho nº 482/2025, fica INTIMADO o Sr.
REGINALDO VILELA (CPF n° 566.209.009-25), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da juntada do aviso de recebimento aos autos digitais, apresentar ao Tribunal
os esclarecimentos e/ou documentos no processo acima citado.
A não apresentação dos esclarecimentos e/ou documentos poderá
resultar na adoção de medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 15/12/2005,
e no Regimento Interno do Tribunal.
Conforme o disposto no § 4º, do art. 380, do Regimento Interno,
presumem-se válidas as citações e intimações dirigidas ao endereço declinado nas
manifestações das partes e interessados, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço, sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
A íntegra do processo eletrônico, com o seu andamento em tempo real,
está disponível às partes, interessados e procuradores, desde que credenciados no
Portal e-Contas-Paraná, acessível no site do Tribunal e com o uso do certificado
digital1
, no seguinte caminho:
1. Inserir o certificado digital
2. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
3. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
4. Clicar no ícone Acessar processo eletrônico
Não havendo o credenciamento das partes, interessados e
procuradores, a cópia do processo, com o seu andamento processual até a fase de
expedição deste ofício, está disponível no site do Tribunal, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, no seguinte caminho:
1. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 192647/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF nº 566.209.009-25
6. Clicar em Exibir cópia
1
Certificado digital – veja onde adquirir no site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.CAUY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
2
Os números do processo e deste ofício deverão ser indicados na
resposta ao Relator, que deverá ser apresentada ao Tribunal, preferencialmente, por
peticionamento eletrônico, com o uso do certificado digital.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de
Protocolo, e o andamento processual está acessível no site do Tribunal
www.tce.pr.gov.br, Consulta Processual.
Atenciosamente,
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
Diretora
TC 51.729-1
Ao Senhor
REGINALDO VILELA
Rua Miguel Dias, 226 Casa
JOAQUIM TÁVORA-PR
CEP 86.455-000
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.7QMX
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 192647/25
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 826/25
Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Município
de Joaquim Távora. Exercício financeiro de 2024.
Contraditório. Parecer prévio pela irregularidade.
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Joaquim
Távora, referente ao exercício financeiro de 2024.
Em última análise, a Coordenadoria de Contas - CCONTAS opinou
pela emissão de parecer prévio pela irregularidade, em razão de inconsistência nos
itens “Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da
educação básica” e “Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no
exercício da arrecadação” (Instrução nº. 1272/25, peça 28).
Ante o exposto, em consonância com os apontamentos feitos pela
CCONTAS, esta Procuradoria de Contas opina pela emissão de parecer prévio pela
irregularidade das contas.
Curitiba, 1 de setembro de 2025
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.A3ML
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO N.º: 192647/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
PROCURADOR/ADVOGADO:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1532/25
Verifiquei no Despacho nº 971/25 – GCILB (peça 22), a ausência de
determinação de intimação do gestor das contas no exercício de 2024, Reginaldo
Vilela.
Dessa forma, visando garantir o pleno contraditório e a ampla defesa,
encaminho os autos à Diretoria de Protocolo a fim de que seja realizada a intimação
do gestor das contas do exercício de 2024, REGINALDO VILELA, para que, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraditório sobre:
i) a não aplicação do índice mínimo de 25% da receita de impostos,
inclusive transferências, na manutenção e no desenvolvimento do
ensino1
;
ii) a não aplicação de, no mínimo, 90% dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no exercício
financeiro em que foram transferidos2
;
iii) os resultados da Avaliação da Atuação Governamental nas áreas
de Educação (5,50)3
, Assistência Social (4,13)4
, Transparência e
Relacionamento com o Cidadão (4,62)5
e Administração Financeira
(3,75)6
.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Gabinete para
deliberação.
Publique-se.
Curitiba, 12 de setembro de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
1
Conforme item 3.2.1 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
2 Conforme item 3.2.2 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
3 Conforme item 2.1.1 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
4 Conforme item 2.3.2 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
5 Conforme item 2.4.2 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
6 Conforme item 2.5.2 da Instrução nº 89/25 – CCONTAS (peça 21).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.APMU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
1
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
RELATOR: IVAN LELIS BONILHA
Ofício nº 2886/25-OCN-DP Curitiba, 16 de setembro de 2025.
Ref.: CONCESSÃO DE CONTRADITÓRIO
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao Despacho nº 1532/2025, fica INTIMADO o Sr.
REGINALDO VILELA (CPF n° 566.209.009-25), para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da juntada do aviso de recebimento aos autos digitais,
apresentar ao Tribunal as razões de contraditório no processo acima citado, em
atenção ao disposto nos arts. 357 e 389, caput, do Regimento Interno do Tribunal.
A não apresentação do contraditório poderá resultar na adoção de
medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 15/12/2005, e no Regimento
Interno do Tribunal.
Conforme o disposto no § 4º, do art. 380, do Regimento Interno,
presumem-se válidas as citações e intimações dirigidas ao endereço declinado nas
manifestações das partes e interessados, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço, sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
E ainda conforme o disposto no art. 383, também do Regimento
Interno, após a citação da parte e interessados, se houver, as intimações realizar-se-ão
da seguinte forma: I – por meio eletrônico à parte ou ao seu procurador, se houver, e
desde que regularmente credenciado; II – por publicação, no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos despachos e decisões do Relator ou dos
órgãos colegiados.
A íntegra do processo eletrônico, com o seu andamento em tempo real,
está disponível às partes, interessados e procuradores, desde que credenciados no
Portal e-Contas-Paraná, acessível no site do Tribunal e com o uso do certificado
digital1
, no seguinte caminho:
1. Inserir o certificado digital
2. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
3. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
4. Clicar no ícone Acessar processo eletrônico
Não havendo o credenciamento das partes, interessados e
procuradores, a cópia do processo, com o seu andamento processual até a fase de
expedição deste ofício, está disponível no site do Tribunal, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, no seguinte caminho:
1
Certificado digital – veja onde adquirir no site
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.APMU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
2
1. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 192647/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF nº 566.209.009-25
6. Clicar em Exibir cópia
Os números do processo e deste ofício deverão ser indicados na
resposta ao Relator, que deverá ser apresentada ao Tribunal, preferencialmente, por
peticionamento eletrônico, com o uso do certificado digital.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de
Protocolo, e o andamento processual está acessível no site do Tribunal
www.tce.pr.gov.br, Consulta Processual.
Atenciosamente,
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
Diretora
TC 51.729-1
Ao Senhor
REGINALDO VILELA
Rua Miguel Dias, 226 Casa
JOAQUIM TÁVORA-PR
CEP 86.455-000
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.B28Y
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 1532/2025 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3528, do dia 17/09/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 18/09/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO DE ORIGEM
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 703366/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Contraditório - Vilela)
- Outros Documentos (Empenhos de superávit do Fundeb)
PETICIONÁRIO: REGINALDO VILELA, CPF 566.209.009-25, em seu próprio nome.
Email: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Telefone: 439913507
Curitiba, 04 de novembro de 2025 16:10:42
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
1
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ
PROCESSO: 192647/25 - PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANO DO
EXERCÍCIO 2024
REGINALDO VILELA, brasileiro, casado, comerciante, portador da
cédula de identidade RG nº 3.813.7352-SSP-PR., e do CPF nº 566.209.009-
25 residente e domiciliado em Rua Miguel Dias, s/n, na cidade de Joaquim
Távora-PR, vem, respeitosamente, apresentar contraditório nos autos em
epígrafe, nos seguintes termos:
I – Da Não Aplicação do Índice Mínimo de 25% na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE)
A apuração realizada evidenciou um déficit de apenas 0,12% na
aplicação do mínimo constitucional de 25% em manutenção e
desenvolvimento do ensino, tendo o Município atingido o percentual de
24,88%.
Importa destacar que, no exercício de 2024, houve excesso de
arrecadação, o que impactou diretamente a base de cálculo da vinculação
constitucional, majorando-a e, consequentemente, exigindo maior volume de
aplicação em MDE.
Todavia, considerando a receita efetivamente realizada e o total de
recursos aplicados, verifica-se que o Município aplicou, de fato, 26% das
2
receitas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme
demonstrativos contábeis anexos.
O resultado que aparenta insuficiência não configura
descumprimento da norma constitucional, mas decorre de ajustes contábeis
e temporais, relacionados às deduções e compensações do superávit
financeiro de exercícios anteriores do FUNDEB.
A mensuração desses valores, devidamente registrada nas linhas nº
24 e 25 do Demonstrativo de Receitas e Despesas com MDE – exercício de
2024, ocasionou a dedução observada no cômputo final.
Dessa forma, a diferença verificada não resulta de omissão da
gestão, mas de fatores técnicos e contábeis:
1. Excesso de arrecadação em 2024, que majorou a base de cálculo
e, por consequência, elevou o valor exigido para cumprimento do
mínimo constitucional;
2. Incorporação de superávit financeiro de exercícios anteriores às
receitas de 2024, ocasionando deduções na apuração;
Diante desse contexto, à luz dos princípios da boa-fé administrativa,
razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que não há motivo para
penalização do gestor.
II – Da Não Aplicação de 90% dos Recursos do FUNDEB no Exercício
Financeiro
Conforme apurado, o Município não alcançou o índice mínimo de
90% de aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício de 2024. Contudo, o
valor correspondente ao superávit foi devidamente utilizado no 1º
quadrimestre de 2025, quando foi empenhado o montante de R$ 572.418,19,
3
proveniente de recursos do exercício anterior, conforme demonstrativo em
anexo.
Assim, a Administração Municipal sanou a irregularidade, aplicando
o saldo remanescente no exercício subsequente e restabelecendo o
cumprimento da vinculação constitucional.
Dessa forma:
i) Não houve descumprimento material do mínimo
constitucional em educação;
ii) O percentual aplicado, considerando os empenhos do 1º
quadrimestre de 2025, superou os 90% exigidos;
iii) O valor residual foi devidamente aplicado no exercício
subsequente, conforme preveem as normas de contabilidade
pública.
Portanto, trata-se de irregularidade meramente formal, já
devidamente corrigida, não devendo subsistir o apontamento.
III – Dos Resultados da Avaliação da Atuação Governamental
a) Educação (5,50)
A atuação do Governo Municipal de Joaquim Távora na área da
Educação atingiu 5,50 pontos em 2024, apresentando variação negativa
mínima (–0,06) em relação a 2023.
O resultado demonstra estabilidade e continuidade das políticas
públicas voltadas à valorização do ensino, merenda escolar de qualidade,
transporte regular dos alunos da zona rural e capacitação docente.
4
Importa salientar que, embora a pontuação tenha sofrido leve
oscilação, o Município obteve média 8,0 no IDEB, indicador que reflete a
eficiência e qualidade do ensino ofertado.
b) Assistência Social (4,13)
Na área da Assistência Social, a pontuação de 4,13, pequena
variação negativa (–0,01) em relação ao ano anterior, reflete estabilidade e
manutenção das ações voltadas à proteção das famílias em vulnerabilidade,
fortalecimento do CRAS, programas para idosos e crianças e ampliação de
parcerias com entidades locais.
c) Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,62)
Nesta área, houve avanço expressivo de 0,94 pontos em relação a
2023, resultado de medidas que fortaleceram a comunicação com a
população, modernizaram os canais digitais e ampliaram o acesso à
informação.
O crescimento significativo comprova o compromisso com a Lei de
Acesso à Informação, a valorização da Ouvidoria e a realização de audiências
públicas participativas.
d) Administração Financeira (3,75)
A área de Administração Financeira apresentou melhoria de 1,62
pontos em relação a 2023, refletindo avanços nos processos de planejamento
orçamentário, execução financeira e transparência das contas públicas.
Esses resultados demonstram a evolução da gestão fiscal e o
comprometimento da Administração com a responsabilidade e eficiência no
uso dos recursos públicos.
5
IV – Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer-se:
a) Que, diante das justificativas apresentadas, as contas do exercício
de 2024 sejam julgadas regulares, sem aplicação de multa administrativa,
tendo em vista que os apontamentos foram devidamente solucionados e não
configuram irregularidades materiais;
b) Alternativamente, caso não seja possível o acolhimento integral,
que as contas sejam julgadas regulares com ressalvas, reconhecendo-se que
as situações apontadas foram sanadas, o que torna indevida a aplicação de
penalidade.
Termos em que pede e espera deferimento.
Joaquim Távora, 04 de novembro de 2025.
REGINALDO VILELA
566.209.009-25
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Execução Orçamentária
Empenhos Emitidos
Data de Emissão: 01/01/2025 Até: 31/10/2025 Recurso do Exercício Anterior: Sim
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO081101-090-QNEWIWSZHWVWAB-5 - Emitido por: LUCAS DOS SANTOS VAZ 04/11/2025 14:36:13 -03:00
Empenho Espécie Dotação Vínculo Emissão Credor Empenhado Estornado Revertido Líquido
2522 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 31/03/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 382.090,22 0,00 0,00 382.090,22
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
2523 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 31/03/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 303,60 0,00 0,00 303,60
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
2524 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 31/03/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 16.155,15 0,00 0,00 16.155,15
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
2525 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 31/03/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 46.021,76 0,00 0,00 46.021,76
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
2526 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 31/03/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 5.246,06 0,00 0,00 5.246,06
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
2728 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 03/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 6.418,78 0,00 0,00 6.418,78
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Março de 2025)
3517 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 99.975,31 0,00 0,00 99.975,31
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
3518 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 303,60 0,00 0,00 303,60
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
3519 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 5.394,33 0,00 0,00 5.394,33
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
3520 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 1.888,44 0,00 0,00 1.888,44
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
3521 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 2.954,72 0,00 0,00 2.954,72
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
3522 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319011000000000000 00102 28/04/2025 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 4.851,90 0,00 0,00 4.851,90
Valor empenhado referente a folha de pagamento do mês. (Abril de 2025)
5318 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319013000000000000 00102 13/06/2025 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 167,00 0,00 0,00 167,00
Valor empenhado referente a parte patronal inss/fgts das folhas de pagamento do mês (Maio de 2025)
5321 Ordinário 06.003.0012.0361.0004.2032.3319013000000000000 00102 13/06/2025 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 647,32 0,00 0,00 647,32
Valor empenhado referente a parte patronal inss/fgts das folhas de pagamento do mês (Maio de 2025)
Total Empenhos Globais 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Empenhos Ordinários 572.418,19 0,00 0,00 572.418,19
Total Empenhos Estimativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Subempenhos 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral 572.418,19 0,00 0,00 572.418,19
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.P9ZG
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO N.º: 192647/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
PROCURADOR/ADVOGADO:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1968/25
Com fundamento no art. 3571
do Regimento Interno deste Tribunal,
admito a juntada dos documentos às peças 35 a 36.
À Coordenadoria de Contas e ao Ministério Público de Contas, para
manifestação.
Após, retornem.
Publique-se.
Curitiba, 14 de novembro de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
1 Art. 357. As alegações de defesa e as razões de justificativa serão admitidas dentro do prazo
determinado na citação ou na intimação.
§ 1º Exaurido o prazo, a admissibilidade da juntada de documentos dependerá, em todos os
casos, de despacho do relator e somente será permitida antes de concluída a fase processual
de instrução, ressalvada a hipótese de tratar-se de documento novo.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.S8BN
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Contas
1
Processo nº: 192647/25
Entidade: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Interessado: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Instrução nº: 1849/25 – CCONTAS
1. RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de contas do Prefeito Municipal de
JOAQUIM TÁVORA referente ao exercício de 2024.
Nos termos das Instruções n.º 89/25 - CCONTAS (peça 21) e 1272/25 -
CCONTAS (peça 28), esta unidade opinou pela irregularidade da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2024, em virtude de
apontamentos nos itens “Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica” e “Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do
FUNDEB no exercício da arrecadação”.
Na seção dedicada à avaliação da atuação governamental, não
houve a aplicação de nenhum vetor constante no Anexo II da Instrução Normativa
n.º 172/2022.
Por meio do Despacho n.º 1532/25 - GCILB (peça 30) foi assinalado
prazo para manifestação do gestor das contas do exercício de 2024, sendo ela juntada
nas peças 34/36.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da
educação básica
A instrução inicial desta unidade identificou irregularidade no
cumprimento da exigência de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.S8BN
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Contas
2
desenvolvimento da educação básica. Constatou-se que o município atingiu o índice de
24,88%, percentual inferior ao exigido.
Em sua manifestação, o interessado informou que o índice está apenas
0,12 ponto percentual abaixo do exigido. Ademais, ressalta que a arrecadação
municipal em 2024 extrapolou o previsto, o que aumentou a base de cálculo da
vinculação constitucional, reduzindo o índice. Por último, destaca que o percentual
aplicado foi de 26%, mas que o índice foi reduzido em razão de deduções e
compensações referentes ao superávit financeiro de exercícios anteriores do FUNDEB.
Após a análise dos argumentos apresentados, repisa-se o teor da
Instrução anterior (peça 28), e conclui-se que não é possível alterar o índice calculado,
uma vez que este segue a memória de cálculo do SIM-AM1
. Tal metodologia prevê,
entre outros critérios, a dedução, no cálculo do índice, das receitas do FUNDEB não
utilizadas no exercício em valor superior a 10%, bem como do superávit do exercício
imediatamente anterior que não tenha sido aplicado até o primeiro quadrimestre do
exercício em curso.
Assim, esta unidade entende que os argumentos apresentados não
são suficientes para alterar o entendimento firmado na instrução anterior, motivo pelo
qual a irregularidade permanece quanto a este item.
2.2. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação
A instrução inicial desta unidade apontou irregularidade no
cumprimento da exigência legal de aplicação mínima de 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação. Constatou-se que, em 2024, o município deixou de
aplicar R$ 1.644.017,62, quando o valor máximo permitido para não aplicação seria de
R$ 1.249.282,20. Dessa forma, o índice atingido foi de 86,84%, percentual inferior ao
exigido.
1
Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/para-o-fiscalizado/sistemas/sim-sistema-de-informacoesmunicipais/memoria-de-calculo-relatorios-fiscais-e-contabeis.htm (ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DAS
RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE)
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3
Em sua manifestação, o interessado informou ter aplicado R$
572.418,19 (peça 36), referentes ao superávit financeiro de 2024, durante o primeiro
quadrimestre de 2025. Contudo, a simples alegação de que tal valor foi utilizado em
2025 não afasta a irregularidade, uma vez que esta ocorreu em 2024, quando não foi
atingido o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB.
Ademais, conforme evidenciado na linha 19 do Demonstrativo das
Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (peça 27), o
superávit financeiro de 2024 totalizou R$ 1.644.017,62, sendo aplicados R$ 571.603,87
no primeiro quadrimestre de 2025. Assim, o Município manteve um saldo de R$
1.072.413,75 desse superávit que não foi aplicado nem no exercício de 2024, nem no
primeiro quadrimestre de 2025.
Nos termos da Instrução anterior (peça 28), destaca-se o disposto no
art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020:
Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da
União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no
exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de
manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,
conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(...)
§ 3º Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive
relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei,
poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente
subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
Diante do exposto, constata-se que o município não aplicou o
percentual mínimo de 90% dos recursos do FUNDEB em 2024, nem utilizou
integralmente o superávit durante o primeiro quadrimestre de 2025.
Ademais, ainda que a totalidade do superávit tivesse sido aplicada no
primeiro quadrimestre de 2025, a irregularidade permaneceria no âmbito desta
unidade. Isso porque a exceção prevista no art. 25, §3º, da Lei do Fundeb — já
transcrita acima — limita-se à possibilidade de utilização, no exercício subsequente, de
até 10% dos recursos recebidos. No caso em análise, entretanto, deixou-se de aplicar
o equivalente a 13,16%, ultrapassando, portanto, o limite legal permitido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Coordenadoria de Contas
4
Assim, conclui-se que os argumentos apresentados não são suficientes
para modificar o entendimento firmado na instrução anterior, razão pela qual a
irregularidade apontada neste item permanece.
2.3 Avaliação da atuação governamental
Ressaltamos que a parte de avaliação da atuação governamental da
prestação de contas do Prefeito não é objeto de juízo de valor por parte desta unidade,
considerando o teor do art. 20, §1º, da IN n.º 172/20222
, sendo a pontuação calculada
de forma objetiva e sistemática a partir dos dados encaminhados pelos próprios
interlocutores municipais.
As questões seguem uma metodologia uniforme, com base em
diretrizes estabelecidas nas Normas Brasileiras de Auditoria Aplicáveis ao Setor
Público (NBASP), consoante previsto no art. 7º, §2º, da IN n.º 172/20223
, e são
aperfeiçoadas sempre a fim de obter uma melhor clareza e verificação acerca da
implementação das políticas públicas.
A Instrução inicial (peça 21, fls. 42) apontou pontuação inferior a 6 nas
áreas de Educação (5,50), Assistência Social (4,13), Transparência e Relacionamento
com o Cidadão (4,62) e Administração Financeira (3,75) em 2024, consoante se vê na
Tabela 42 da referida Instrução.
2 Art. 20. A avaliação da implementação de políticas públicas consistirá em análise objetiva e sistemática
das políticas implementadas pelo Município, nos termos do caput do art. 217-A do Regimento Interno,
realizada a partir dos dados encaminhados na forma do inciso II do art. 5º.
§ 1º Não haverá juízo de valor da unidade técnica sobre a regularidade ou irregularidade das
contas com fundamento na avaliação tratada neste artigo. (grifei)
3
Art. 7º Os formulários previstos no inciso II do art. 5º subsidiarão a avaliação do grau de implementação
de políticas públicas.
(...)
§ 2º Os formulários tratados neste artigo serão elaborados seguindo as diretrizes estabelecidas nas
Normas Brasileiras de Auditoria Aplicáveis ao Setor Público (NBASP) e poderão conter solicitação de
documentos que comprovem a fidedignidade das respostas encaminhadas, os quais poderão subsidiar
fiscalizações específicas do Tribunal de Contas.
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Coordenadoria de Contas
5
Em sede de análise, observa-se que o interessado teceu alguns
comentários sobre os resultados obtidos na avaliação destas áreas (peça 35, fls. 3/4),
mas não apresentou argumentos e/ou evidências comprobatórias que amparem a
alteração das respostas anteriormente registradas. Deste modo, reiteram-se as
conclusões expostas na Instrução n.º 89/25 - CCONTAS (peça 21), no que se refere
aos resultados obtidos na avaliação da atuação governamental.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta unidade técnica mantém o teor da Instrução
anterior.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas, conforme
determinado na peça 37.
CCONTAS, 26 de novembro de 2025.
Ato emitido por:
TALITA SANTOS GHERARDI
Auditora de Controle Externo
Matrícula 51.815-8
Documento assinado digitalmente
Ato encaminhado por:
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES
Supervisor do Processo de Prestação de Contas
Matrícula 52.176-0
Documento assinado digitalmente
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Despacho nº 1968/2025 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3577, do dia 28/11/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 01/12/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 192647/25
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 1192/25
Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Município
de Joaquim Távora. Exercício financeiro de 2024.
Contraditório. Parecer prévio pela irregularidade.
Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Joaquim Távora,
referente ao exercício financeiro de 2024.
A Coordenadoria de Contas – CCONTAS, em última análise (Instrução nº
1849/25, peça 38), opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade, em razão de
inconsistência nos itens “Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica” e “Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do
FUNDEB no exercício da arrecadação”.
Ante o exposto, com fundamento na análise técnica inaugurada pela
Coordenadoria competente e calcada nas evidências apresentadas, esta Procuradoria de
Contas opina pela emissão de parecer prévio pela irregularidade da presente Prestação de
Contas do Prefeito Municipal.
Curitiba, 28 de novembro de 2025
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo n.º 192647/25 | Parecer Prévio n.º 52/2026
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2
Sumário
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 3
1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3
1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 4
2. O MUNICÍPIO ........................................................................................................................ 5
2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5
2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6
3. FUNDAMENTAÇÃO ............................................................................................................... 7
3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7
3.1.1. EDUCAÇÃO .................................................................................................................................................................... 8
3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................. 8
3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ..........................................................13
3.1.2. SAÚDE ........................................................................................................................................................................15
3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE......................................................................................................................................15
3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ................................................................17
3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................................................19
3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................................................................19
3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................21
3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO .....................................................................................................23
3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................23
3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
24
3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................................26
3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS ...............................................................................................................................26
3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA................................. 28
3.1.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL ......................................30
3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ....................................................31
3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. .............................................32
3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO......................................................................................................................................33
3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.....................33
3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB .................................................................................34
3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ................................................................. 35
3.2.4. GESTÃO FISCAL ...........................................................................................................................................................36
3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS ......................................................................................................36
3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL Ɓ RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS ....................................38
3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA Ɓ RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ................................38
3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES .......................................................................39
3.2.5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................42
4. VOTO ..................................................................................................................................43
5. DELIBERAÇÃO .....................................................................................................................44
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3
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM
TÁVORA o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do Prefeito do MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA relacionado no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2024
Prefeito Data início Data fim
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
Quadro 2 – Partes processuais
Sujeito Nome Procurador
Entidade MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA -
Gestor atual GELSON MANSUR NASSAR -
Gestor das Contas REGINALDO VILELA -
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de JOAQUIM TÁVORA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de JOAQUIM TÁVORA no ano de 2024, organizadas
em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
1
Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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4
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Introdução
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa nº 172/2022, de 11 de julho de
2022, a unidade técnica procedeu ao primeiro exame deste processo por meio da Instrução nº 89/25
- CCONTAS (peça 21), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política
do Município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e
financeira dos recursos municipais.
A unidade técnica posicionou-se pela emissão de parecer prévio pela irregularidade da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais, em razão de apontamentos nos itens: ƈaplicação
do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básicaƉ e ƈaplicação de
no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadaçãoƉ.
Após a juntada de alegações de defesa pelo gestor do Município (peças 25/27) e pelo gestor das
contas (peças 34/36), a Coordenadoria de Contas manifestou-se conclusivamente pela
irregularidade da execução orçamentária e financeira (Instrução nº 1849/25 - CCONTAS, peça 38).
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante
o Parecer nº 1192/25 - 1PC (peça 40), corroborou o opinativo técnico.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para
apreciação.
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5
PCA 2024| Município de JOAQUIM TÁVORA | O Município
2. O MUNICÍPIO
Com uma população estimada de 12.280 habitantes2
(162º mais populoso do Paraná), o Município
de JOAQUIM TÁVORA está situado na Região Geográfica Imediata de Santo Antônio da Platina,
dispõe de uma área territorial de 288,983 km² e figura como o 104º com maior densidade
demográfica no Estado (42,49 habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA alcançou R$
56.093,00, o que o colocou como 73º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível
observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto -
VAB):
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 56.093,00 36.896,68 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 679.169,91 512.384,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 606.172,89 464.645,94 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 78.487,63 119.928,57 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 225.892,88 84.087,01 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 241.728,41 188.085,30 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 60.063,97 72.545,07 147.804,19
FONTE: IBGE
2
IBGE/IPARDES (2024).
3
IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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6
PCA 2024| Município de JOAQUIM TÁVORA | O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
2.2. Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA atualmente é governado pelo senhor GELSON MANSUR
NASSAR, que exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 3 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
GELSON MANSUR NASSAR 01/01/25 31/12/28
REGINALDO VILELA 01/01/21 31/12/24
GELSON MANSUR NASSAR 01/05/13 31/12/20
FONTE: TCE-PR
O Quadro 4 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA nos últimos anos:
Quadro 4 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer
Prévio Prefeito Resultado do
Parecer Prévio
Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2023 214230/24 453/24 - S2C REGINALDO VILELA Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 01/07/25
2022 212217/23 71/23 - S1C REGINALDO VILELA Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 01/07/25
2021 147080/22 13/24 - S1C REGINALDO VILELA
Irregularidade das
contas com
aplicação de multa
Não - -
2020 192022/21 363/23 - S1C GELSON MANSUR NASSAR
Parecer prévio pela
regularidade com
ressalvas
Sim
Regular
com
Ressalvas
14/11/23
2019 171919/20 279/20 - S1C GELSON MANSUR NASSAR Parecer prévio pela
regularidade Sim Regular 10/11/20
FONTE: TCE-PR
4
Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,80 41º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) Ɓ Educação 0,93 107º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) Ɓ Saúde 0,82 279º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) Ɓ Renda, emprego e produção 0,66 18º
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7
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE JOAQUIM
TÁVORA no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação,
Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração
Financeira e Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 5:
Quadro 5 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as
necessidades e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta
de serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e
o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle
social.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
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8
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1.Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de JOAQUIM TÁVORA
dispõe atualmente de 9 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 1.502 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 4 6 5
Matrículas 356 276 870
FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 216 matrículas no
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
219
337 348 356
297 307 309 276
770
833 843 870
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
▌ Acesso Educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN n.º 172/2022, a Tabela 4 exibe
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA no ano de
2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação
emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD,
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola,
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a
quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não estão
matriculadas na escola, por bairro/localidade
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola,
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a
quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não
estão matriculadas na escola, por bairro/localidade
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 8,00. O Ideb
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de
258,56, enquanto para Matemática foi de 296,19. A evolução dessas notas nos últimos anos pode
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
7,3 7,7 7,7
6,8
8,0
5,3 5,6 5,9 6,2
2015 2017 2019 2021 2023
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
222,4
241,7 243,9 245,0 258,2 255,1 240,6
258,6
262,2
296,2 285,2 278,8 288,9 284,3
264,9
296,2
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
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Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7
dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 95,40% e 16,40%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ12 – EducaçãoƉ foi de R$
23.314.714,79. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
361 - Ensino Fundamental 16.807.432,60 15.292.444,43 14.527.480,11
364 - Ensino Superior 399.000,00 280.000,00 280.000,00
365 - Educação Infantil 8.525.830,27 5.911.438,26 5.703.937,96
367 - Educação Especial 850.000,00 771.292,80 771.292,80
782 - Transporte Rodoviário 1.199.948,57 1.059.539,30 982.383,60
FONTE: TCE-PR
6 Percentual de alunos aprovados.
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela
série.
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a
2023
94,70% 96,80% 96,30% 95,90% 92,50% 90,90%
95,40%
15,60% 16,30% 12,80% 14,90% 11,30% 14,00% 16,40%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 19.515.538,51
1.1. Pessoal e Encargos 13.443.245,29
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 6.072.293,22
1.3.1. Material de Consumo 511.080,75
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 582.024,68
1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.979.187,79
2. Despesas de capital 3.799.176,28
2.1. Investimentos 3.799.176,28
2.1.1. Obras e Instalações 2.454.907,06
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.285.730,30
2.1.3. Demais investimentos 58.538,92
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções ƈ361 Ɓ Ensino FundamentalƉ
e ƈ365 Ɓ Educação InfantilƉ, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA foi de R$ 17.577,52 para o Ensino Fundamental e R$ 9.353,54 para a Educação
Infantil.
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da Educação alcançou a pontuação de 5,50 em 2024, o que
representou uma variação negativa de 0,06 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o
Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das
escolas.
6,8 5,9 -0,9 5,0 -0,9
Acesso e
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na escola. 4,8 4,1 -0,7 5,0 +0,9
Práticas
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
3,2 4,8 +1,6 4,1 -0,7
Gestão de
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de
profissionais da educação em quantidade suficiente e
com capacitação adequada.
6,2 5,7 -0,5 5,7 0,0
Instalações das
unidades
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,3 5,8 +0,5 5,7 -0,1
Equipamentos
das unidades
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede
Municipal de Ensino.
3,9 5,1 +1,2 5,2 +0,1
Serviços de
transporte
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de
Ensino.
4,3 6,2 +1,9 6,7 +0,5
Serviço de
alimentação
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de
alimentação escolar. 7,1 6,9 -0,2 6,6 -0,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
5,56 -0,06 5,50
2022 2023 2024
5,20 +0,36
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8:
Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 3 3
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 5 5
Diretor de Creche e Pré-Escola 4 4
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 6 6
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA conta com 5 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 13,95 11,97 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 8,86 9,41 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 17,65 10,27 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 17,65 11,40 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA para o
quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 51,00 56,00 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 60,00 66,53 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 32,00 53,47 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 32,00 39,21 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 87,00 84,58 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 43,00 37,63 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 17,00 30,89 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ10 – SaúdeƉ foi de R$
17.628.802,42. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 21.649.364,37 17.305.772,78 16.605.100,71
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 38.000,00 35.614,81 33.176,26
304 - Vigilância Sanitária 48.000,00 33.499,22 33.499,22
305 - Vigilância Epidemiológica 503.000,00 253.915,61 232.744,48
FONTE: TCE-PR
Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 16.924.188,00
1.1. Pessoal e Encargos 9.180.431,42
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 7.743.756,58
1.3.1. Material de Consumo 1.285.210,43
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.741.537,03
1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.717.009,12
2. Despesas de capital 704.614,42
2.1. Investimentos 704.614,42
2.1.1. Obras e Instalações 533.404,19
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 171.210,23
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da Saúde alcançou a pontuação de 6,55 em 2024, o que
representou uma variação negativa de 0,54 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o
Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13:
Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde,
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório
Anual de Gestão.
9,5 8,8 -0,7 9,1 +0,3
Gestão do
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos
profissionais.
1,6 5,3 +3,7 3,9 -1,4
Coordenação
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
3,2 4,6 +1,4 3,2 -1,4
Territorialização
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização
e às estratégias de atuação nos territórios. 7,3 10,0 +2,7 8,7 -1,3
Ofertas de
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à
Atenção Básica. 6,4 7,8 +1,4 6,9 -0,9
Promoção da
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
4,2 6,8 +2,6 6,6 -0,2
Assistência
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à
seleção, programação, recebimento e dispensação de
medicamentos.
4,7 5,4 +0,7 7,1 +1,7
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 5,8 8,0 +2,2 6,9 -1,1
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
7,09 -0,54 6,55
2022 2023 2024
5,34 +1,75
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14:
Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 5 5
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS)8
localizado em seu território.
Da população estimada de 12.280 habitantes, o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA possuía, em
dezembro 2024, um total de 1.764 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O
número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) era de 1.734, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ƈ08 – Assistência SocialƉ foi de
R$ 2.208.040,17. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a
Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
241 - Assistência ao Idoso 167.000,00 53.928,16 53.928,16
242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 40.000,00 24.000,00 18.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 725.220,75 413.826,59 405.573,90
244 - Assistência Comunitária 2.544.980,11 1.716.285,42 1.603.946,23
FONTE: TCE-PR
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
1.282
1.447
1.841 1.938
1.734
994
1.209
1.694
1.956
1.764
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 1.971.527,66
1.1. Pessoal e Encargos 922.421,08
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.049.106,58
1.3.1. Material de Consumo 172.834,63
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 477.721,20
1.3.3. Demais outras despesas correntes 398.550,75
2. Despesas de capital 236.512,51
2.1. Investimentos 236.512,51
2.1.1. Obras e Instalações 174.634,62
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 61.877,89
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função ƈ08 Ɓ Assistʤncia SocialƉ nos
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
R$1.735.714,66 R$1.697.451,81
R$2.170.110,23 R$2.208.040,17
2021 2022 2023 2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
21
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência
Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 4,13 em
2024, o que representou uma variação negativa de 0,01 pontos com relação ao ano de 2023,
conforme ilustra o Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17:
Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos
de
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o
monitoramento do Plano Municipal de Assistência
Social.
4,2 4,6 +0,4 5,0 +0,4
Vigilância
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 2,5 2,1 -0,4 0,5 -1,6
Diagnóstico do
território e
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do
território, como busca ativa e Diagnóstico
Socioterritorial, e divulgação dos serviços
socioassistenciais.
3,8 2,9 -0,9 4,0 +1,1
Articulação
territorial e
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e
com outras políticas públicas.
0,9 2,9 +2,0 5,7 +2,8
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
4,7 5,2 +0,5 3,8 -1,4
SCFV e SPSB
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço
de Proteção Social Básica no Domicílio.
1,3 4,5 +3,2 2,8 -1,7
Recursos
físicos e
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as
equipes de referência dos CRAS. 1,7 6,8 +5,1 7,1 +0,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+1,41 4,14 -0,01 4,13
2022 2023 2024
2,73
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
22
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18:
Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
23
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de JOAQUIM TÁVORA obteve uma nota de 74,93% de atendimento dos
itens do ITP, figurando na posição 290 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
24
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
alcançou a pontuação de 4,62 em 2024, o que representou uma variação positiva de 0,94 pontos
com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos de trabalho para garantir
o acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Operacionalização do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 7,5 3,0 -4,5 5,8 +2,8
Disponibilização
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial
do município.
10,0 10,0 0,0 10,0 0,0
Regulamentação
do canal de
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 0,0 -8,0 0,0 0,0
Funcionamento
do canal de
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o
direito à manifestação dos usuários de serviços
públicos.
8,3 6,3 -2,0 5,7 -0,6
Ações para
fomento do
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de
engajamento público para fomento do controle social. 3,5 2,8 -0,7 6,2 +3,4
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os
anos de 2022 e 2024
-2,54 3,68 +0,94 4,62
2022 2023 2024
6,22
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 20:
Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1.Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 91.716/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na
Tabela 21:
Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 72.000.000,00 73.514.812,66 77.845.022,17
Despesa (R$) 71.990.000,00 90.610.384,25 72.241.689,33
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 6:
Quadro 6 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 16.000/2021 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 91.705/2023 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.716/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA arrecadou uma receita orçamentária corrente
de R$ 74.059.117,26, sendo R$ 63.172.966,08 (85,30%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – – 2024
10%
85%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.649.079,35 40,06
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 1.163.207,81 17,59
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 702.455,97 10,62
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 2.097.418,09 31,72
Total 6.612.161,22 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 25.742.703,93 35,04
Transferências SUS 2.449.481,32 3,33
Transferências FNDE 1.409.390,73 1,92
Cota-parte do ICMS 24.295.907,73 33,07
Cota-parte do IPVA 2.651.955,53 3,61
Transferências Estaduais para Saúde 1.467.998,28 2,00
Transferências do Fundeb 12.247.373,27 16,67
Outras Transferências 3.192.372,34 4,35
Total de Transferências Correntes 73.457.183,13 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 10.284.217,05 -
Total Apurado 63.172.966,08 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
28
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo
municipal de JOAQUIM TÁVORA na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,75
em 2024, o que representou uma variação positiva de 1,62 pontos com relação ao ano de 2023,
conforme ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24:
Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e
de divulgação dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
2,6 2,0 -0,6 2,6 +0,6
Revisão do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
0,8 0,8 0,0 0,8 0,0
Execução da
despesa
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 1,1 -0,8 9,4 +8,3
Obrigações
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência dos passivos patrimoniais. 3,9 1,4 -2,5 3,3 +1,9
Arrecadação
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de
arrecadação de impostos.
6,1 3,3 -2,8 2,2 -1,1
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência da dívida ativa. 3,8 1,9 -1,9 3,5 +1,6
Sistemas de
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema de
administração financeira e orçamentária.
4,3 4,3 0,0 6,0 +1,7
Gestão de
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos
órgãos de administração tributária, controle interno e
contabilidade.
1,5 2,2 +0,7 2,2 0,0
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
-0,98 2,13 +1,62 3,75
2022 2023 2024
3,11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25:
Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes,
considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
30
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental
Por força dos Despachos nº 971/25 (peça 22) e nº 1532/25 (peça 30), o Município e o gestor
responsável pelas contas, respectivamente, foram intimados para se manifestarem sobre a
Avaliação da Atuação Governamental, notadamente quanto às pontuações obtidas nas áreas de
Educação, Administração Financeira, Assistência Social e Transparência e Relacionamento com o
Cidadão, conforme assinalado na Instrução nº 89/25-CCONTAS (peça 21).
Alegações de defesa foram apresentadas pelo gestor municipal (peças 25/27) e pelo gestor
das contas (peças 34/36).
Após análise do teor das peças processuais, tenho para mim que os graus de atendimento
de implementação das políticas públicas nas áreas de Educação (pontuação de 5,50), Administração
Financeira (pontuação de 3,75), Assistência Social (pontuação de 4,13) e Transparência e
Relacionamento com o Cidadão (pontuação de 4,62), implicam em ressalva às contas, nos termos
do artigo 244, § 2º, do Regimento Interno.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
31
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 7:
Quadro 7 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciʤncia do
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
7º.
2. Aplicação
no ensino
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e §
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação
em ações de
saúde
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal Ɓ retorno ao limite
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada Ɓ retorno ao limite
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º,
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convʤnios, operações de crʣditos
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Dʣficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do dʣficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR
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3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA contou com o seguinte
responsável durante o ano de 2024:
Quadro 8 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
CARLA CINTIA MENDES 06/06/22 06/06/26
FONTE: TCE-PR
Por meio do documento acostado à peça 5 deste processo, é possível observar que o prefeito
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.9
9
ƈArt. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.Ɖ
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da
educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 14.930.809,85 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)10, o que representou 24,88% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 26:
Tabela 26 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 60.014.168,69
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 15.767.535,94
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 10.284.217,47
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 5.483.318,47
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 836.726,09
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 14.930.809,85
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 24,88%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA não cumpriu o
percentual previsto na norma constitucional.
Considerações adicionais a respeito desse tópico foram expostas no item 3.2.5.
10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
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3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA obteve o total de R$ 12.492.822,04 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil11
.
A Tabela 27 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2024:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 12.492.822,04 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos 12.492.822,04 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União Ɓ
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União Ɓ
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 9.309.556,56 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 74,52% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 1.644.017,62 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 86,84% 90,0% Não Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA não cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
Considerações adicionais a respeito desse tópico foram expostas no item 3.2.5.
11 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos
municípios que receberam essa complementação em 2024.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 13.319.493,33 em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), o que representou 22,95% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 58.033.248,59
2. Despesas com ASPS 13.723.210,47
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 403.717,14
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 403.717,14
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 13.319.493,33
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 22,95%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo
48, alínea ƈbƉ, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 29 e 30 demonstram o
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 29 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo12
.
Tabela 29 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito
e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 13 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 Ɓ Receita Total 43.612.931,33 100,00 54.212.197,57 100,00 61.690.159,47 100,00 67.204.752,72 100,00
2 Ɓ Resultado do Exercício¹³ 7.314.846,01 16,77 3.653.050,82 6,74 -2.605.237,45 -4,22 2.592.546,84 3,86
3 Ɓ Superávit/Déficit do Exercício Anterior 3.385.401,79 7,76 10.700.247,80 19,74 14.353.298,62 23,27 11.748.061,17 17,48
4 Ɓ Total do Ativo Realizável 824,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.776,88 0,00
5 – Resultado Financeiro Acumulado do
Exercício (2+3-4) 10.699.423,42 24,53 14.353.298,62 26,48 11.748.061,17 19,04 14.337.831,13 21,33
FONTE: TCE-PR
A Tabela 30 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao RPPS consolidado14
.
Tabela 30 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos
Recursos Ordinários / Livres 9.252.550,86 21,22 11.466.221,06 21,15 7.893.001,43 12,79 9.759.765,42 14,52
2 - Resultado Financeiro das
Transferências do FUNDEB 961.603,39 2,20 1.525.201,00 2,81 1.957.070,63 3,17 2.235.088,43 3,33
3 - Resultado Financeiro das
Alienação de Bens 62.428,23 0,14 275.623,41 0,51 60.516,70 0,10 65.362,97 0,10
12 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura,
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
13 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão,
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
14 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes.
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4 - Resultado Financeiro dos
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do
Apoio Financeiro aos
Municípios Ɓ AFM
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6 - Resultado Financeiro das
Outras Origens 422.840,94 0,97 1.086.253,15 2,00 1.837.472,41 2,98 2.277.614,31 3,39
7 - Resultado financeiro de
fontes não vinculadas a
programas, convênios,
operações de crédito e ao
RPPS
10.699.423,42 24,53 14.353.298,62 26,48 11.748.061,17 19,04 14.337.831,13 21,33
8 - Receita Total de fontes não
vinculadas a programas,
convênios, operações de
crédito e ao RPPS
43.612.931,33 100,00 54.212.197,57 124,30 61.690.159,47 141,45 67.204.752,72 154,09
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 30, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro15
.
Por meio da Tabela 31, é possível observar que, em 2024, não havia necessidade de redução de
despesas com pessoal ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 23 da LRF.
Tabela 31 - Cálculo da despesa com pessoal
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/06/2022 55.273.071,67 22.246.675,95 40,25 Normal
31/12/2022 59.494.560,36 26.319.794,45 44,24 Normal
30/06/2023 59.874.313,24 29.827.890,21 49,82 Alerta 90%
31/12/2023 67.332.113,67 33.450.776,00 49,68 Alerta 90%
30/06/2024 72.287.232,64 32.860.112,45 45,46 Normal
31/12/2024 73.509.034,44 32.312.881,19 43,96 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos
prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 32 demonstra que, em 2024, não havia necessidade de redução da dívida consolidada
líquida ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se que o governo
municipal cumpriu o disposto no artigo 31 da LRF.
Tabela 32 - Dívida consolidada
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 47.073.578,39 -6.133.277,55 -13,03 Normal
30/06/2022 55.273.071,67 -11.829.223,11 -21,40 Normal
31/12/2022 59.494.560,36 -11.070.221,11 -18,61 Normal
30/06/2023 59.874.313,24 -10.435.931,57 -17,43 Normal
31/12/2023 67.332.113,67 -11.065.806,76 -16,43 Normal
30/06/2024 72.287.232,64 -15.586.388,80 -21,56 Normal
31/12/2024 73.509.034,44 -21.284.451,40 -28,95 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o
retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública
reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 33 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados
e não vinculados em 30/04, assim como ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12.
Tabela 33 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 24.888.337,59 29.769.108,62
1.1 1.1 Recursos Vinculados 10.271.520,83 14.570.438,42
1.2 Recursos Não Vinculados 14.616.816,76 15.198.670,20
2. Total do Ativo Realizável 0,00 2.776,88
2.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
2.2 Recursos Não Vinculados 0,00 2.776,88
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 24.888.337,59 29.766.331,74
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 10.271.520,83 14.570.438,42
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 14.616.816,76 15.195.893,32
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 1.737.289,01 1.993.370,58
5.1 Recursos Vinculados 760.935,39 1.060.700,69
5.2 Recursos Não Vinculados 976.353,62 932.669,89
6. Total dos Valores Restituíveis 209.710,63 227.982,94
6.1 Recursos Vinculados 209.710,63 227.982,94
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 7.539.221,01 6.081.339,22
7.1 Recursos Vinculados 1.974.594,87 1.577.881,21
7.2 Recursos Não Vinculados 5.564.626,14 4.503.458,01
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 9.486.220,65 8.302.692,74
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 2.945.240,89 2.866.564,84
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 6.540.979,76 5.436.127,90
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 15.402.116,94 21.463.639,00
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 7.326.279,94 11.703.873,58
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 8.075.837,00 9.759.765,42
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
40
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Voto
A Tabela 34 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve resultado positivo em todas
as origens de recursos analisadas:
Tabela 34 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro
(b)
Contas
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado
Estatal (e)
Resultado
Financeiro em
31/12 (g = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não
Vinculados 15.198.670,20 5.436.127,90 0,00 2.776,88 0,00 9.759.765,42
Recursos Ordinários / Livres 15.198.670,20 5.436.127,90 0,00 2.776,88 0,00 9.759.765,42
Grupo de Recursos
Vinculados 14.570.438,42 2.866.564,84 0,00 0,00 0,00 11.703.873,58
Transferências do FUNDEB 2.456.071,17 220.982,74 0,00 0,00 0,00 2.235.088,43
Transferências Voluntárias 3.215.591,81 1.552.998,29 0,00 0,00 0,00 1.662.593,52
Alienação de Bens 65.362,97 0,00 0,00 0,00 0,00 65.362,97
Operações de Crédito 7.912,32 7.638,37 0,00 0,00 0,00 273,95
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Programas 4.320.331,25 511.578,89 0,00 0,00 0,00 3.808.752,36
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências
Voluntárias Anteriores a 2013
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 1.934.424,99 280.236,95 0,00 0,00 0,00 1.654.188,04
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa Ɓ Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 227.982,94 227.982,94 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 2.342.760,97 65.146,66 0,00 0,00 0,00 2.277.614,31
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias,
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
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41
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Voto
Por meio da Tabela 35, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro foi
respeitado em relação a todas as origens de recursos.
Tabela 35 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result.
Financeiro em
30/04 (a)
Eventos
Extraorçam. (b)
Resultado
ajustado (c = a
+ b)
Receita líquida
de maio a
dezembro (d)
Limite de
Despesa de
maio a
dezembro (e =
c + d)
Empenho de
maio a
dezembro (f)
Resultado
Financeiro em
31/12 (h = e – f
- g)
Grupo de Recursos
Não Vinculados 8.075.837,00 -815.462,15 7.260.374,85 36.024.878,22 43.285.253,07 33.525.487,65 9.759.765,42
Recursos
Ordinários / Livres 8.075.837,00 -815.462,15 7.260.374,85 36.024.878,22 43.285.253,07 33.525.487,65 9.759.765,42
Grupo de Recursos
Vinculados 7.326.279,94 316.351,56 7.642.631,50 17.746.399,58 25.389.031,08 13.685.157,50 11.703.873,58
Transferências do
FUNDEB 2.438.638,76 0,00 2.438.638,76 7.957.950,90 10.396.589,66 8.161.501,23 2.235.088,43
Transferências
Voluntárias 250.520,23 0,00 250.520,23 3.358.358,07 3.608.878,30 1.946.284,78 1.662.593,52
Alienação de Bens 62.125,34 0,00 62.125,34 3.237,63 65.362,97 0,00 65.362,97
Operações de
Crédito 260,38 0,00 260,38 13,57 273,95 0,00 273,95
Contratos de Rateio
de Consórcios
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de
Programas 2.060.370,82 315.253,77 2.375.624,59 3.344.755,62 5.720.380,21 1.911.627,85 3.808.752,36
Antecipação da
Receita
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias
Anteriores a 2013
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas
Parlamentares 612.413,11 0,00 612.413,11 1.795.093,64 2.407.506,75 753.318,71 1.654.188,04
Apoio Financeiro
aos Municípios -
AFM
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa Ɓ
Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 1.901.951,30 1.097,79 1.903.049,09 1.286.990,15 3.190.039,24 912.424,93 2.277.614,31
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos
a Pagar + Resultado Estatal.
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF,
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA cumpriu o
disposto no artigo 42 da LRF.
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Voto
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
A unidade técnica e o Ministério Público de Contas posicionaram-se pela emissão de
parecer prévio pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais,
em razão de apontamentos nos itens: ƈaplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básicaƉ e ƈaplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no
exercício da arrecadaçãoƉ.
Quanto à falta de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento
da educação básica, cumpre ressaltar que, no exercício de 2024, o Município aplicou o valor de R$
14.930.809,85, correspondendo a 24,88% do total da receita de impostos e de transferências
constitucionais e legais (R$ 60.014.168,69).
Após analisar as razões de defesa apresentadas, aplicando o princípio da razoabilidade,
entendo que o valor faltante, equivalente a apenas 0,12%, não tem o condão de motivar a conclusão
pela irregularidade das contas. Nesse sentido, concluo pela pertinência de converter em ressalva tal
inconformidade.
Em relação à falta de aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação, fato é que a Lei nº 14.113/20, que regulamenta esse Fundo, assim dispõe:
Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União,
serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício
financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(...)
§ 3º. Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos
à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados
no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
crédito adicional.
Constatou-se que, em 2024, o Município deixou de aplicar R$ 1.644.017,62, quando o valor
máximo permitido para não aplicação seria de R$ 1.249.282,20.
Dessa forma, o índice atingido foi de 86,84%. Ou seja, faltaram 3,16% (equivalente a R$
394.735,42) para se atingir o mínimo de 90%.
Conforme Demonstrativo de peça 27, no primeiro quadrimestre de 2025 foram aplicados R$
571.603,87. Assim, o valor de superávit permitido no exercício de 2024 não aplicado até o primeiro
quadrimestre de 2025 correspondeu a R$ 677.678,33.
O Sr. Reginaldo Vilela era o gestor municipal no exercício ora objeto de análise; no exercício
de 2025, outro era o gestor (Sr. Gelson Mansur Nassar).
Como bem pontuou a Coordenadoria de Contas (Instrução nº 1849/25, peça 38):
... ainda que a totalidade do superávit tivesse sido aplicada no primeiro quadrimestre de
2025, a irregularidade permaneceria no âmbito desta unidade. Isso porque a exceção
prevista no art. 25, § 3º, da Lei do Fundeb Ƃ já transcrita acima Ƃ limita-se à possibilidade
de utilização, no exercício subsequente, de até 10% dos recursos recebidos. No caso em
análise, entretanto, deixou-se de aplicar o equivalente a 13,16%, ultrapassando, portanto, o
limite legal permitido.
Portanto, não tendo sido cumpridas as regras de aplicação dos recursos do FUNDEB no
exercício de 2024, acompanhando as manifestações uniformes, concluo pela manutenção da
irregularidade para o item.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno,
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do Sr. REGINALDO VILELA, na
qualidade de Prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2024,
em razão de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de sua arrecadação inferior ao
percentual mínimo estabelecido por lei.
b. Apor ressalvas em razão:
i. da aplicação inferior a 25% da receita proveniente de impostos e transferências em
manutenção e desenvolvimento do ensino;
ii. dos resultados da Avaliação da Atuação Governamental nas áreas referentes à Educação
(pontuação de 5,50), Administração Financeira (pontuação de 3,75), Assistência Social
(pontuação de 4,13) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação de
4,62).
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Medidas
Executórias para as anotações e providências pertinentes. Após, siga o processo ao Gabinete da
Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-
A, § 6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para
encerramento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.48PC
44
PCA 2024 | Município de JOAQUIM TÁVORA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do Sr. REGINALDO VILELA, na
qualidade de Prefeito do MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, relativas ao exercício de 2024,
em razão de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de sua arrecadação inferior ao
percentual mínimo estabelecido por lei.
b. Apor ressalvas em razão:
i. da aplicação inferior a 25% da receita proveniente de impostos e transferências em
manutenção e desenvolvimento do ensino;
ii. dos resultados da Avaliação da Atuação Governamental nas áreas referentes à Educação
(pontuação de 5,50), Administração Financeira (pontuação de 3,75), Assistência Social
(pontuação de 4,13) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação de
4,62).
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Medidas
Executórias para as anotações e providências pertinentes. Após, siga o processo ao Gabinete da
Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art.
217-A, § 6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 12 de fevereiro de 2026 Ɓ Sessão Virtual n.º 2.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.54XE
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 52/2026 – Secretaria Primeira Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3619, do dia 23/02/2026, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno.
Curitiba, 24/02/2026
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.5A9T
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 192647/25
ORIGEM: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 46/26
CIÊNCIA DE DECISÃO
Certifico que, nesta data, tomei ciência da decisão consubstanciada no
PARECER PRÉVIO nº 52/26 – S1C.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2026
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.7JAM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Primeira Câmara
1
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso:
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013)
Art. 217-C. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do
presente Regimento Interno. (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes)
Art. 490. Cabem Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, ...
PROCESSO Nº: 192647/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO: GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 98/26 - S1C
PARECER PRÉVIO
Certifico que o Parecer Prévio nº 52/2026, da 1ª Câmara (peça nº 41),
proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3619, do dia 23/02/2026, e transitou em julgado em
04/03/2026.1
1ª SECAM, em 6 de março de 2026.
IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE
Técnico de Controle - matrícula - 50762-8
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.7ONA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Medidas Executórias
INFORMAÇÃO Nº : 943/26
PROCESSO Nº : 192647/25
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO : GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 52/26 – S1C
(peça 41), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
efetuamos os seguintes registros:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer Prévio Exercício
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA REGINALDO VILELA Irregular 2024
RESSALVAS:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA
i. da aplicação inferior a 25% da receita proveniente de impostos e transferências em manutenção e
desenvolvimento do ensino.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA
ii. dos resultados da Avaliação da Atuação Governamental nas áreas referentes à Educação
(pontuação de 5,50), Administração Financeira (pontuação de 3,75), Assistência Social (pontuação
de 4,13) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (pontuação de 4,62).
IRREGULARIDADE DAS CONTAS:
Gestor CPF Motivo Vigência * Com imputação de
débito? (LC 184/2021)
REGINALDO
VILELA
566.209.009-25 Parecer Prévio pela recomendação de
irregularidade das contas do executivo
municipal de Joaquim Távora, exercício de
2024, em razão de utilização dos recursos
do FUNDEB no exercício de sua
arrecadação inferior ao percentual mínimo
estabelecido por lei.
Parecer Prévio -
Aguardando julgamento
pelo Poder Legislativo
Não
* Conforme artigos 515 a 518 do Regimento Interno.
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.7ONA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Medidas Executórias
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3619 do dia 23/02/2026.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do
art. 168, VII, do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 6 de março de 2026.
-assinaturas digitaisAto elaborado por: JEAN APARECIDO ROMANO DA SILVA
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: JULIANO WOELLNER KINTZEL
Coordenador de Medidas Executórias
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 93/26-OPD-GP Curitiba, 10 de março de 2026.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA, exercício financeiro de 2024, conforme dados a seguir:
1. Processo n.º 192647/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 52/2026-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3619, de 23/02/2026
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 04/03/2026
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas
3. Selecionar a opção Cópias (Autos Digitais)
4. Indicar o número do processo 192647/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação, a este TCE-PR no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clique em Portal e-Contas;
3. Clique em “Acessar (Necessário autenticar)” – será necessário o uso de certificado digital2
;
4. Clique em “Petição Intermediária”;
5. Procure pelo número do processo 192647/25 e clique em “Peticionar”;
6. Clique em “Manifestação de terceiros”;
7. Para finalizar, carregue os documentos e depois clique em “Finalizar Petição”.
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência3
Excelentíssimo Senhor
BENEDITO AZARIAS
Presidente da Câmara Municipal de JOAQUIM TÁVORA
Rua João Rodrigues de Almeida, 377
JOAQUIM TÁVORA-PR
86.455-000
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2
Se necessário, conferir a Cartilha do Processo Eletrônico disponível em https://www.tce.pr.gov.br/fiscalizado/manual-eorientacoes-portal-e-contas-parana.htm
3
Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.8LFK
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 192647/25
ORIGEM : MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
INTERESSADO : GELSON MANSUR NASSAR, REGINALDO VILELA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 1280/26
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao
Ofício no
. 93/26- OPD/GP no CNPJ no
.77.778.785/0001-52.
DP, em 11 de março de 2026.
JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo - Jurídica
51.846-8
DP