| Tipo | Ofícios - Documentos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | INFORMATIVO SOBRE OS DADOS CADASTRAIS DE VEREADORES E SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Informo a todos os vereadores, vereadoras, servidores e servidoras o seguinte: 1 - sobre a obrigatoriedade de informar um endereço de e-mail válido e um número de telefone celular ativo, com aplicativo WhatsApp instalado no cadastro desta Câmara Municipal e no cadastro do Tribunal de Contas; 2 - a sujeição às medidas previstas na Lei Complementar nº 113 de 2005, no Regimento Interno e na legislação penal pertinente pela falta de atualização cadastral, recusa no fornecimento de dados ou apresentação de informações falsas ou insubsistentes; 3 - a possibilidade de serem contatados ou intimados pelo Tribunal de Contas por qualquer dos referidos canais; 4 - os números de telefone (41) 3350-1616 e (41) 3350-1881 utilizados pelo Tribunal de Contas para entrar formalmente em contato com jurisdicionados, bem como a impossibilidade de alegação de desconhecimento; 5 - Informo ainda que qualquer alteração das informações cadastrais da Câmara Municipal de Joaquim Távora ou das pessoas físicas a ela vinculadas deve ser comunicada ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento; 6 - For fim, informo que o Tribunal de Contas não solicita senhas, dados bancários, informações sigilosas ou quaisquer outras informações pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens. BENEDITO AZARIAS Responsável Legal FRANCISCO DOS SANTOS REIS Responsável Técnico |
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INFORMATIVO SOBRE OS DADOS CADASTRAIS DE VEREADORES E SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Informo a todos os vereadores, vereadoras, servidores e servidoras o seguinte: 1 - sobre a obrigatoriedade de informar um endereço de e-mail válido e um número de telefone celular ativo, com aplicativo WhatsApp instalado no cadastro desta Câmara Municipal e no cadastro do Tribunal de Contas; 2 - a sujeição às medidas previstas na Lei Complementar nº 113 de 2005, no Regimento Interno e na legislação penal pertinente pela falta de atualização cadastral, recusa no fornecimento de dados ou apresentação de informações falsas ou insubsistentes; 3 - a possibilidade de serem contatados ou intimados pelo Tribunal de Contas por qualquer dos referidos canais; 4 - os números de telefone (41) 3350-1616 e (41) 3350-1881 utilizados pelo Tribunal de Contas para entrar formalmente em contato com jurisdicionados, bem como a impossibilidade de alegação de desconhecimento; 5 - Informo ainda que qualquer alteração das informações cadastrais da Câmara Municipal de Joaquim Távora ou das pessoas físicas a ela vinculadas deve ser comunicada ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento; 6 - For fim, informo que o Tribunal de Contas não solicita senhas, dados bancários, informações sigilosas ou quaisquer outras informações pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens. BENEDITO AZARIAS Responsável Legal FRANCISCO DOS SANTOS REIS Responsável Técnico