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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 17/2026
Súmula: Altera a especificação/destinação n.º 11 constante
da Emenda Impositiva Individual n.º 02, adicionada à Lei
Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), bem como autoriza o
remanejamento dos recursos nela previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a destinação n.º 11 constante dada Emenda
Orçamentária Impositiva n.º 02/2025, de autoria do vereador Carlos Hnrique
Castanheira, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º ), conforme segue:
DESTINAÇÃO N.º 11
Autoria Carlos Henrique Castanheira
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Itens para Distribuição Gratuita – custeio de
despesas com alimentação de pacientes do Município
de Joaquim Távora, que realizam sessões de
hemodiálise fora do domicílio (especificamente no
horário de almoço).
Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 10.000,00
Art. 3º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º fica anulada no
orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
10.001 0027.0812.0016.2219.333903200 0000
Art. 4º. Fica criada no orçamento vigente, a fim de viabilizar o
cumprimento da presente lei, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2292.333903200 0303
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 30
de março de 2026.
Carlos Henrique Castanheira
Vereador
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