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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a especificação/destinação nº 11 constante da Emenda Impositiva Individual nº 02, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.904/2025), bem como autoriza o remanejamento dos recursos nela previstos.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-04-07 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO G
2026-04-07 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO G
2026-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2026-04-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-04-01 MATÉRIA DISTRIBUÍDA PARA AS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-03-31 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:11:57.419753-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 17/2026
Súmula: Altera a especificação/destinação n.º 11 constante
da Emenda Impositiva Individual n.º 02, adicionada à Lei 
Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), bem como autoriza o 
remanejamento dos recursos nela previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a destinação n.º 11 constante dada Emenda 
Orçamentária Impositiva n.º 02/2025, de autoria do vereador Carlos Hnrique 
Castanheira, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º ), conforme segue:
DESTINAÇÃO N.º 11
 Autoria Carlos Henrique Castanheira
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Itens para Distribuição Gratuita – custeio de 
despesas com alimentação de pacientes do Município 
de Joaquim Távora, que realizam sessões de 
hemodiálise fora do domicílio (especificamente no 
horário de almoço).
 Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 10.000,00
Art. 3º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º fica anulada no
orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
10.001 0027.0812.0016.2219.333903200 0000
Art. 4º. Fica criada no orçamento vigente, a fim de viabilizar o
cumprimento da presente lei, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2292.333903200 0303
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 30 
de março de 2026.
 
 Carlos Henrique Castanheira
 Vereador

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