CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO N. 22/2026
BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem,
com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar
REQUERIMENTO
Para que o Poder Executivo Municipal preste as seguintes
informações:
a) Qual a previsão para o cumprimento da Lei Municipal nº
1.809/2025, que institui a Política Municipal de Estímulo e
Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no Município de
Joaquim Távora?
b) Em especial, requer esclarecimentos quanto à implementação
do disposto no artigo 4º, inciso I, da referida lei, o qual prevê
que o Poder Executivo deverá promover a instalação de
sistemas de geração de energia solar, mediante usina própria,
para atendimento de todos os prédios públicos municipais.
Requer, ainda:
a) Informações sobre eventual planejamento, cronograma ou
estudos técnicos já realizados para viabilizar a implantação das
usinas solares;
b) Se há previsão de utilização dos recursos economizados ou
eventualmente arrecadados para custeio da iluminação pública
(COSIP);
ne,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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Caso ainda não tenha sido iniciado o cumprimento da lei, que
sejam informados os motivos da não implementação e a previsão para início das
ações.
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar e fiscalizar
a efetiva aplicação da Lei nº 1.809/2025, considerando a relevância da utilização de
fontes renováveis de energia, especialmente a solar, que contribui para a
sustentabilidade ambiental, redução de custos públicos e maior eficiência na gestão
dos recursos municipais.
Além disso, a possível destinação de recursos à COSIP pode
representar significativa economia aos cofres públicos, revertendo-se em benefício
direto à população.
Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição
encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 30 de março de 2026.
BENEDITO AZARIAS:43726356991 fisco de forna dota! por 2ENEOITO AZARASAST2G35691
BENEDITO AZARIAS
Vereador/autor
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNP): 76.966.845/0001-06
LEINº 1.809/2025
SÚMULA: INSTITUI! A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO E
INCENTIVO AO APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR NO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Joaquim Távora faz saber a todos que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Estimulo e Incentivo ao
Aproveitamento da Energia Solar formulada e executada como forma de incentivar
a geração de energia fotovoltaica e térmica, fomentar a sustentabilidade ambiental
e racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Município
de Joaquim Távora.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes
conceitos:
| - energia solar: é a energia proveniente da luz do sol, a qual pode ser
aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos;
Il - sistema solar fotovoltaico: conjunto formado por módulo fotovoltaico,
inversor(es) e outros componentes que convertem a energia solar em eletricidade;
HH - sistema solar térmico: conjunto formado por coletor(es) solar(es),
reservatório e outros componentes que aproveitam a energia do sol para gerar
energia térmica concentrada para aquecimento de fluidos.
Art. 3º. São objetivos da Política instituída por esta Lei:
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| - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de
energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar quando
houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e
diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com
energia a redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e
consequente melhoria na qualidade de vida;
Il - estimular o estabelecimento de empresas e à geração de empregos
locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar, com isonomia para os
sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos;
HH - fomentar à capacitação e formação de recursos humanos para atuar
em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica.
Art. 4º. Na Politica Municipal de estímulo e incentivo ao aproveitamento
da energia solar, fica autorizado o Poder Executivo a:
| - ampliar o uso da energia solar no município de Joaquim Távora,
inclusive obrigando-se a instalar o sistema/usina própria para atendimento de todos
os prédios de propriedade do Município, podendo, inclusive, utilizar-se dos recursos
arrecadados com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP;
Il - estimular atividades utilizando fonte de energia solar;
Hi - reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis
no município;
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