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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências.
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 VOTAÇÃO CONCLUÍDA U
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário U Matéria rejeitada por maioria absoluta dos votos.
2026-05-12 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ÚNICA U
2026-05-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres favoráveis das Comissões.
2026-05-12 EMENDA APRESENTADA
2026-05-12 EMENDA SUBSTITUTIVA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U
2026-04-30 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES U
2026-04-30 EMENDA APRESENTADA U
2026-04-30 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U Emenda Modificativa n.º 01.
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-27 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P Pareceres favoráveis das Comissões.
2026-04-01 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-04-01 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-03-31 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:39:02.071576-03:00 Rejeitado 2 6 0
2026-04-14T20:11:18.574005-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento do período de
suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores da
Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de
aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido, para todos os efeitos legais, como de efetivo
exercício, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, para fins de contagem de tempo de serviço dos servidores
do Poder Legislativo, para a concessão de adicionais por tempo de serviço e
demais mecanismos equivalentes, consoante permissivo contido na Lei
Complementar Federal n. 226, de 10 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
retroativo dos direitos remuneratórios decorrentes da contagem de tempo de
que trata o art. 1º, inclusive reflexos, bem como valores dos duênios não
pagos nos períodos subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira, e respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar
Federal nº 173/2020, e na Lei Complementar Federal n. 226, de 10 de janeiro
de 2026.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput poderá ser objeto de
negociação com os servidores públicos do Legislativo Municipal, podendo
ser parcelado, desde que garantida a correção monetária.
Art. 3º. O setor competente deverá promover as atualizações necessárias nos
prontuários e sistemas de gestão de pessoas dos servidores no prazo de 30
dias a partir da publicação desta lei.
Es CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 25 de março de 2026.
BENEDITO furmmcsito CARLOS HENRIQUE Cito ca pque raro
AZARIAS:43 azarias:43726356991 CASTANHEIRA:4506 CASTANHEIRA:45062765900
Dados: 2026.03.31 Dados: 2026.03.31 15:18:00
726356997 15:17:41 -0300' 2765900 -0300'
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor
Es CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir distorção causada pela
suspensão da contagem de tempo de serviço imposta durante a pandemia da
COVID-19, especialmente em razão da Lei Complementar Federal nº
173/2020.
Embora a medida tenha sido adotada em um contexto excepcional de
contenção de gastos públicos, é notório que os servidores municipais
continuaram exercendo suas funções normalmente, inclusive em muitos
casos em condições adversas.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar justiça funcional e
valorização do servidor público, permitindo o reconhecimento do tempo
efetivamente trabalhado para fins de aquisição de duênios, bem como o
pagamento dos valores retroativos correspondentes.
Ressalta-se que a medida observa os princípios da legalidade, razoabilidade
e valorização do serviço público, além de respeitar a capacidade financeira
do Município, ao prever a possibilidade de pagamento parcelado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Joaquim Távora, 25 de março de 2026.
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor

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