texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001– PL 12/26.
Emenda ao o Projeto de lei nº. 12/2026, que “Cria cargos no
quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá
outras providências””.
Art. 1º. Altera o Anexo I, da presente lei, conforme segue:
ANEXO I
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO (ÁREA LEGISLATIVA)
Cargo ANALISTA LEGISLATIVO
Área Legislativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 04
Escolaridade Ensino Superior Completo em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis
Requisito
Adicional
Registro Ativo no Respectivo Órgão de
Classe
Carga Horária 30h Semanais
Remuneração R$ 5.307,00
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO
Área Administrativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 02
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Escolaridade Ensino Médio Completo
Carga Horária 40h Semanais
Remuneração R$ 2.500,00
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de publicação.
Joaquim Távora, 27 de março de 2026.
Adevilson dos Santos
Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei que cria os cargos de Analista e
Assistente Legislativo tem por finalidade promover a adequação do valor do
vencimento inicialmente proposto, em observância aos princípios da
administração pública, especialmente os da economicidade, razoabilidade e
interesse público.
Embora se reconheça a importância dos referidos cargos para o bom
funcionamento das atividades legislativas, é necessário que a fixação
remuneratória esteja compatível com a realidade do Poder Legislativo.
A redução dos vencimentos proposta visa assegurar o equilíbrio das contas
públicas, evitando impacto financeiro desproporcional. Tal medida está em
consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe
limites e critérios para a criação de despesas continuadas.
Ademais, a adequação dos valores contribui para a manutenção da
sustentabilidade financeira do Legislativo, sem comprometer a eficiência
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, a presente emenda mostra-se necessária e adequada,
razão pela qual se espera sua aprovação pelos nobres pares.
open original →