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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEmenda ao o Projeto de lei nº. 12/2026, que “Cria cargos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências”.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 PROPOSIÇÃO DE EMENDA
2026-03-23 Pedido de Prazo pelas Comissões
2026-03-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-03-17 MATÉRIA APRESENTADA
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO B

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001– PL 12/26.
Emenda ao o Projeto de lei nº. 12/2026, que “Cria cargos no 
quadro de servidores da Câmara Municipal de Joaquim Távora e dá 
outras providências””.
Art. 1º. Altera o Anexo I, da presente lei, conforme segue:
ANEXO I
 CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO (ÁREA LEGISLATIVA)
Cargo ANALISTA LEGISLATIVO
Área Legislativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 04
Escolaridade Ensino Superior Completo em Direito, 
Administração ou Ciências Contábeis
Requisito 
Adicional
Registro Ativo no Respectivo Órgão de 
Classe 
Carga Horária 30h Semanais
Remuneração R$ 5.307,00
 CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO
Área Administrativa
N.º de Vagas 01 
Nível Salarial 02
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Escolaridade Ensino Médio Completo
Carga Horária 40h Semanais
Remuneração R$ 2.500,00
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de publicação.
Joaquim Távora, 27 de março de 2026.
Adevilson dos Santos
Vereador/autor
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei que cria os cargos de Analista e 
Assistente Legislativo tem por finalidade promover a adequação do valor do 
vencimento inicialmente proposto, em observância aos princípios da 
administração pública, especialmente os da economicidade, razoabilidade e 
interesse público.
Embora se reconheça a importância dos referidos cargos para o bom 
funcionamento das atividades legislativas, é necessário que a fixação 
remuneratória esteja compatível com a realidade do Poder Legislativo.
A redução dos vencimentos proposta visa assegurar o equilíbrio das contas 
públicas, evitando impacto financeiro desproporcional. Tal medida está em 
consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe 
limites e critérios para a criação de despesas continuadas.
Ademais, a adequação dos valores contribui para a manutenção da 
sustentabilidade financeira do Legislativo, sem comprometer a eficiência 
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, a presente emenda mostra-se necessária e adequada, 
razão pela qual se espera sua aprovação pelos nobres pares.

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