br-locleg corpus explorer

← Joaquim Távora (PR)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2026-04-15 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-14 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2026-04-07 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2026-04-07 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-07 MATÉRIA DISTRIBUÍDA PARA AS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-04-07 MATÉRIA APRESENTADA P
2026-04-07 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:40:20.918720-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-15T19:55:56.336848-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

UE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
PROJETO DE LEINº 18/2026
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de
Integração Empresa-Escola — CIEE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cumpridas as exigências previstas na Lei n.º n.º 869/2002 (artigo
1º, incisos 1 a VII, com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, fica
declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Integração Empresa-
Escola (CIEE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 76.610.591/0054-92, com atuação no Município de Joaquim
Távora/PR.
Art. 2º. A entidade tem por finalidade a promoção da integração de
estudantes e jovens ao mercado de trabalho, mediante a execução de programas
de estágio, aprendizagem e qualificação profissional, contribuindo para o
desenvolvimento social, educacional e econômico.
Art. 3º. A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada ao
cumprimento das seguintes exigências contidas no artigo 3º da Lei n.º 869/2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 1º de abril de 2026.
ernando da Cunha Fiats
Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade
pública o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), entidade de reconhecida
relevância nacional e atuação consolidada na promoção da inserção de jovens no
mercado de trabalho.
A instituição desempenha papel estratégico na execução de políticas
públicas voltadas à formação profissional, por meio de programas de estágio e
aprendizagem, em consonância com a legislação vigente, especialmente no que
se refere à proteção e incentivo ao primeiro emprego.
No âmbito do Município de Joaquim Távora, a atuação da entidade
contribui diretamente para a qualificação da mão de obra local; a redução do
desemprego juvenil; o fortalecimento da economia e das relações institucionais
entre setor público e privado.
Sob a ótica do controle externo, a concessão do título de utilidade
pública mostra-se medida adequada, desde que vinculada a mecanismos de
fiscalização e prestação de contas, ora previstos no presente projeto, garantindo
transparência, eficiência e atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à análise desta
Casa Legislativa, esperando sua aprovação.

open original →