CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 387 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP: 86.455-000
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Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Substitutivo,
que promove ajustes ao texto original, com foco na adequação das atribuições dos
cargos de assistente legislativo e analista legilsativo (Anexo II).
A proposta tem como objetivo aprimorar as linhar as funções dos cargos às às
atuais demandas administrativas, operacionais e institucionais da Cãmara Municipal
de Joaquim Távora.
Além disso, a medida busca evitar sobreposição de funções, corrigir lacunas
normativas existentes e conferir maior segurança jurídica aos servidores e à
Administração, garantindo que as atividades desempenhadas estejam
expressamente previstas em lei.Diante disso, submete-se o presente Projeto
Substitutivo à análise dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 14 de Abril de 2026.
BENEDITO AZARIAS CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 12/2026 (Substitutivo)
Súmula: “Cria cargos no quadro de servidores da Câmara
Municipal de Joaquim Távora e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de
Joaquim Távora, os seguintes cargos públicos:
I – 01 (um) cargo de Assistente Legislativo, área Administrativa.
II – 01 (um) cargo de Analista Legislativo, área Legislativa.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o respectivo edital.
Art. 3º. A escolaridade, nível, número de vagas, remuneração, a carga horária e
demais requisitos dos cargos encontram-se especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas no
Anexo II.
Art. 5º. Os servidores ocupantes dos cargos instituídos por esta Lei estarão sujeitos
ao regime jurídico dos servidores públicos do Município de Joaquim Távora, bem
como às normas aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 14 de Abril de 2026.
BENEDITO AZARIAS CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
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ANEXO I
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO (ÁREA LEGISLATIVA)
Cargo ANALISTA LEGISLATIVO
Área Legislativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 04
Escolaridade Ensino Superior Completo em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis
Requisito Adicional Registro Ativo no Respectivo Órgão de Classe
Carga Horária 30h Semanais
Remuneração R$ 7.307,00
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO
Área Administrativa
N.º de Vagas 01
Nível Salarial 02
Escolaridade Ensino Médio Completo
Carga Horária 40h Semanais
Remuneração R$ 3.609,00
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assistente Legislativo
Descrição Sumária: Executar tarefas de suporte administrativo no âmbito
da Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR.
Descrição Detalhada:
Realizar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara Municipal,
responsabilizando-se pelo acesso às dependências do Legislativo.
Auxiliar no controle e fiscalização administrativa do uso das dependências e dos
bens públicos vinculados à Câmara.
Executar tarefas próprias de recepção e informações ao público;
Operar microcomputador e sistemas informatizadps, para execução e agilidade dos
trabalhos administrativos;
Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à
sua área de atuação;
Elaborar certidões e declarações referentes a assuntos internos da Câmara
Municipal;
Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
Providenciar documentação para levantamento de informações necessárias ao
planejamentos e execução de projetos e/ou para outros fins de interesse da
Câmara, quando solicitado;
Receber e encaminhar solicitações formuladas pelos Vereadores e munícipes,
relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa, de interesse da Câmara.
Auxiliar a Secretaria, o Setor Contábil e os demais Órgãos da Câmara quando
solicitado;
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Prestar auxilio durante as sessões sessões ordinárias (noturnas), extraordinárias e
solenes, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes ou reuniões em
geral, bem como outros eventos promovidos pela Câmara Municipal onde os
mesmos estejam sendo realizados, quando solicitado pelo superior imediato.
Auxiliar, de modo geral, em todas as questões relativas a processos de licitação;
Elaborar relatórios de concessão de diárias aos vereadores, bem como a respectiva
prestação de contas e a verificação da legalidade das justificativas apresentadas.
Elaborar documentos administrativos referentes à autorização para utilização dos
veículos oficiais da Câmara Municipal;
Analisar as informações constantes no diário de bordo dos veículos oficiais,
verificando a regularidade das justificativas, rotas e finalidades do deslocamento,
bem como sua conformidade com as normas administrativas vigentes;
Operar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara
Municipal;
Operar sistemas informatizados; bem como realizar o armazenamento, organização
e conversão de dados digitais em formatos oficiais, garantindo a integridade,
segurança e disponibilidade das informações, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
Auxiliar na organização, instrução e acompanhamento dos processos de licitação e
contratação administrativa, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei
nº 14.133/2021;
Colaborar na elaboração de documentos e atos administrativos relacionados aos
procedimentos licitatórios, tais como minutas, relatórios, controles internos e
registros necessários à regular tramitação dos processos;
Auxiliar na organização e conferência de documentos referentes às fases
preparatória, externa e de execução dos contratos administrativos, observando os
princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência;
Manter arquivos, registros e controles administrativos relativos aos processos de
licitação, contratos e instrumentos congêneres;
Executar outras atividades administrativas correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade competente;
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Analista Legislativo
Descrição Sumária: Oferecer suporte às atividades parlamentares e
administrativas do Poder Legislativo, prestando apoio direto a vereadores
e órgãos legislativos nas tarefas relacionadas ao processo legislativo,
acompanhamento e trâmite de processos eletrônicos, pesquisa, auxiliar na
elaboração de documentos, assessoramento técnico, auxiliar na elaboração
de projetos de Lei, emendas e pareceres, redigir documentos, organizar
agendas e participar de sessões, reuniões e demais eventos oficiais,
conforme atribuições delegadas pelo superior hierárquico.
Descrição Detalhada:
Assessorar vereadores e órgãos legislativos nas atividades parlamentares,
administrativas e políticas e prestar assessoria às comissões;
Executar e monitorar o trâmite eletrônico de processos legislativos e
administrativos, por meio dos sistemas digitais oficiais utilizados pela Câmara;
Acompanhar o trâmite de proposições legislativas (projetos, requerimentos,
indicações), realizando controle, organização e atualização de documentos e
informações;
Atuar fornecendo suporte nas sessões ordinárias (noturnas), extraordinárias e
solenes, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes ou reuniões em
geral, bem como outros eventos promovidos pela Câmara Municipal onde os
mesmos estejam sendo realizados, sejam eles diurnos ou noturnos e ainda que fora
do horário normal de expediente, respeitada a devida compensação de horas;
Realizar pesquisas legislativas, jurídicas e administrativas para subsidiar a atuação
parlamentar e demais órgãos/setores da Câmara;
Providenciar pesquisa, estudo de legislação e informações que lhe forem solicitadas
pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência ou outros órgãos/setores da
Câmara sobre assuntos relacionados ao processo legislativo, desenvolvimento e
aprimoramento das atividades da Câmara Municipal;
Operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades;
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Auxiliar na elaboração de minuta das proposituras em geral, bem como autógrafos,
Decretos Legislativos, Leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa,
Atos da Presidência e qualquer outra modalidade de ato administrativo e legislativo;
Redigir, sob orientação, edital para a convocação de sessões e demais eventos
patrocinados pela Câmara;
Redigir, sob orientação, indicações, requerimentos, ofícios, e outros documentos
oficiais;
Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da
Câmara, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
de suas atribuições e determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar na elaboração de procedimentos de licitações e contratações públicas e na
análise da legalidade de processos licitatórios;
Auxiliar e subsidiar o controle externo, prestando informações ao Tribunal de
Contas.
Apoio às funções fiscalizatórias e na elaboração de políticas públicas.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o fortalecimento da
estrutura administrativa e jurídica da Câmara Municipal de Joaquim Távora,
mediante a criação dos cargos de Assistente Legislativo – área administrativa e
Analista Legislativo – área jurídica, cada qual com uma vaga.
A criação desses cargos atende à crescente demanda de serviços
administrativos e legislativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, contribuindo
para maior eficiência na organização dos trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara.
O cargo de Assistente Legislativo tem por finalidade prestar suporte às
atividades administrativas e legislativas, auxiliando na organização de documentos,
elaboração de relatórios, e colaboração efetiva em procedimentos administrativos,
inclusive aqueles relacionados a licitações e contratos administrativos,
especialmente diante das exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações).
Por sua vez, o cargo de Analista Legislativo – área jurídica busca assegurar
suporte técnico-jurídico adequado ao Poder Legislativo, possibilitando a análise de
constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas, bem como
assessoramento às comissões e à Presidência da Câmara.
A presença de profissional com formação jurídica contribui para o
aprimoramento da técnica legislativa, para a prevenção de eventuais
irregularidades nos atos administrativos e legislativos e para o adequado
atendimento às demandas dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o
Ministério Público.
A proposta observa os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, bem como assegura o provimento dos cargos mediante
concurso público, garantindo transparência e igualdade de oportunidades no acesso
ao serviço público.
Importa destacar que as despesas decorrentes da criação dos cargos
encontram-se dentro da capacidade orçamentária do Poder Legislativo Municipal,
observando-se os limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diante do exposto, considerando a necessidade de aprimoramento da
estrutura administrativa e jurídica da Câmara Municipal, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 14 de Abril de 2026.
BENEDITO AZARIAS CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Presidente da Câmara Vice-Presidente