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materia nº 10/2026

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.794/2025, QUE INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVDAÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº.10/2026
As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 10/2026, que “Altera a redação do
parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei n. 1794/2025, que instituiu o auxílio alimentação
para os Conselheiros Tutelares”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O presente projeto ter por objetivo reajustar o valor do auxiílio-alimentação
concedido aos Conselheiros Municipais de Joaquim Távora, eguiparando ao
valor recebido pelos servidores municipais. Respeita os princípios da:
Legalidade, já que nenhuma despesa pública pode ser realizada sem previsão
normativa; da Moralidade; Impessoalidade; Transparência; Publicidade e
Eficiência.
O PL veio acompanhado de Declaração do Ordenador da Despesa da
Adequação e Prévia Dotação Orçamentária, bem como a Estimativa de Impacto
Econômico-Financeiro.
Assim, o relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade
do projeto.
Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Relator
Parecer da Comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data,
acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei.
Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026.
[A Paulo cms
LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRIME CASTANHEIRA
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO,
SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável
ao Projeto de Lei nº. 10/2026, que “Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo
2º, da lei n. 1794/2025, que instituiu o auxílio alimentação para os Conselheiros
Tutelares”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando
pela aprovação do projeto.
Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
l
Vanessa Ramos de Oliveira
Relator
host Pulo (» vu»
Carlos Henri Castanheira Te Paulo Correa
Presidente membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relatora
EE
Ivone Aparêécida donça Silva nando Da Cunha Fiats
Presidente membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGROINDÚSTRIA
OMERCIO E TURISMO
/
“Rdevilsof dos Ho
Relator
antos
Ivone Aparécida donça Silva
membro

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