| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.794/2025, QUE INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVDAÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. ANÁLISE CONJUNTA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº.10/2026 As Comissões receberam o Projeto de lei nº. 10/2026, que “Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei n. 1794/2025, que instituiu o auxílio alimentação para os Conselheiros Tutelares”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL O presente projeto ter por objetivo reajustar o valor do auxiílio-alimentação concedido aos Conselheiros Municipais de Joaquim Távora, eguiparando ao valor recebido pelos servidores municipais. Respeita os princípios da: Legalidade, já que nenhuma despesa pública pode ser realizada sem previsão normativa; da Moralidade; Impessoalidade; Transparência; Publicidade e Eficiência. O PL veio acompanhado de Declaração do Ordenador da Despesa da Adequação e Prévia Dotação Orçamentária, bem como a Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro. Assim, o relator da Comissão de Justiça e Redação Final opinou pela legalidade do projeto. Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026. FERNANDO DA CUNHA FIATS Relator Parecer da Comissão A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final, que se reuniu nesta data, acata o voto do relator e opina pela legalidade do Projeto de lei. Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026. [A Paulo cms LUIZ PAULO CORREA CARLOS HENRIME CASTANHEIRA Presidente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ Av. Getúlio Vargas, 620, FONE/FAX: (0XX43) — 3559-1828, CEP: 86.455-000 COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todos os relatores das Comissões emitiram parecer Circunstanciado favorável ao Projeto de Lei nº. 10/2026, que “Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei n. 1794/2025, que instituiu o auxílio alimentação para os Conselheiros Tutelares”. Também o fazem, do mesmo modo, os demais integrantes, opinando pela aprovação do projeto. Joaquim Távora-PR, 24 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO l Vanessa Ramos de Oliveira Relator host Pulo (» vu» Carlos Henri Castanheira Te Paulo Correa Presidente membro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Relatora EE Ivone Aparêécida donça Silva nando Da Cunha Fiats Presidente membro COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS AGROINDÚSTRIA OMERCIO E TURISMO / “Rdevilsof dos Ho Relator antos Ivone Aparécida donça Silva membro