MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Ofício nº 114/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 22 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – AUTORIZA LEILÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A
VENDA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA O DESEMPENHAR
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETUAR
VENDA MEDIANTE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder à alienação, mediante leilão, de bens considerados inservíveis
à Administração Pública.
Os referidos bens, ao longo do tempo, perderam sua utilidade para os
serviços públicos, seja em razão do desgaste natural, obsolescência tecnológica ou
inviabilidade econômica de manutenção, tornando-se inadequados para continuidade
de uso no âmbito da administração municipal. A permanência desses itens nos
espaços públicos, além de não atender ao interesse público, gera custos indiretos com
armazenamento e controle patrimonial.
A alienação por meio de leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mostrase a medida mais adequada, garantindo transparência, economicidade e possibilidade
de retorno financeiro aos cofres públicos, ainda que de forma residual, além de
promover melhor gestão do patrimônio público.
Ressalta-se que os bens foram previamente avaliados por comissão
regularmente designada pela Portaria nº 1.384, cuja avaliação segue em anexo,
atendendo às exigências legais e assegurando a correta mensuração dos valores para
fins de alienação.
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Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a necessidade
de dar destinação adequada aos bens inservíveis, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa de Leis.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI ____/2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETUAR
VENDA MEDIANTE LEILÃO, DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda,
mediante licitação na modalidade LEILÃO, dos seguintes bens móveis considerados
inservíveis ao patrimônio público municipal:
a) 9 CARRINHOS DE BEBÊS
b) 20 IMPRESSORAS
c) 10 CPU S
d) 8 TELAS DE MONITOR
e) 11 NOBREAK
f) 1 SELADORA
g) 1 LIQUIDIFICADOR
h) 1 BALANÇA
i) 1 VISOR DE RAIO X
j) 1 MAQUINA DE LAVAR
k) 2 MICROSCÓPIO
l) 1 APOIADOR DE BRAÇO
m)4 VENTILADOR DE CHÃO
n) 4 CADEIRAS GIRATÓRIAS
o) 4 CADEIRAS FIXAS
p) 1 COMPRESSOR DE AR 30 L
q) 3 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
r) 6 FORMA DE FORNO INDUSTRIAL
s) 1 BEBEDORURO INDUSTRIAL
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t) 1 PLAINA
u) 3 FURADEIRAS
v) 1 ROÇADEIRA
w) 1 BATEDEIRA INDUSTRIAL
x) 2 CADEIRAS DE RODAS
y) 1 USINA ESTACIONÁRIA DE ASFALTO PRÉ MISTURADO
Art. 2º. Após a realização da venda e respectiva quitação, fica o
comprador obrigado a retirar o bem adquirido das dependências dos imóveis
públicos onde se encontram, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% (dez porcento) ao dia, calculado sobre o
valor da arrematação.
Art. 3º. O Leilão deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021,
mediante prévia avaliação por comissão designada e observância do interesse
público.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 17 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA
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Rua Miguel Dias, no226 CEP: 86.455-000 Fone: (Oxx43) 3559-1122 Fax: (Oxx43) 3559-1416
Joaquim Távora — PR.
TERMO DE VERIFICAÇÃOE AVALIAÇÃO
Nós, Ildo de Oliveira Silva — RG no5.XXX.XXX-4 SSP-PR, Dayane Marques
Pitarello - RG no10.XXX.XXX-9 SSP/PR e Edison Aparecido da Silva Lopes RG
5 XXX.XXX-9 SSP/PR, servidores desta municipalidade, nomeados pela
Portaria 1.384/2026, para Verificação e Avaliação de veículos de propriedade
do Município de Joaquim Távora, para fins de alienação, em atendimento à
solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal procedemos vistoria do
mesmo, vimos apresentar o seguinte laudo:
DO OBJETO
LOTE 1. - EQUIPAMENTOS INFORMATICA PERIFÉRICOS - SUCATA
20 impressoras; 10 CPU' s;
8 telas de monitor; 11 nobreak; 1 visor de raio
x. Estado de conservaçãoé
ruim, considerados como sucata. Valor do lote
R$ 2.440,00 (dois mil quatrocentos e quarenta reais).
LOTE 2. - EQUIPAMENTOS COZINHA - SUCATA
1 seladora; 1 liquidificador; 1 balança; 3 liquidificadores industrial; 6
formas de forno industrial; 1 bebedouro industrial; 1 batedeira industrial; 1
maquina de lavar..... Estado de conservaçãoé
ruim, considerados como
sucata. Valor do lote R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
LOTE 3. - EQUIPAMENTOS ESCRITORIO/CONSULTÓRIO - SUCATA
9 carrinhos de bebês; 2 microscópios; 1 apoiador de braço; 4
climatizadores de ar; 4 cadeiras giratórias; 4 cadeiras fixas; 2 cadeiras de
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Joaquim Távora — PR.
rodas. Estado de conservaçãoé
ruim, considerados como sucata. Valor
do lote R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais)
LOTE 4. - EQUIPAMENTOS INDUSTRIA/OFICINA - SUCATA
1
compressor de ar 30 1; 1 plaina; 3 furadeiras; 1 roçadeira. Estado de
conservaçãoé
ruim, considerados como sucata. Valor do lote R$ 478,00
(quatrocentos e setenta e oito reais)
LOTE 5. - EQUIPAMENTOS INDUSTRIA/OFICINA - SUCATA
1 usina estacionária de asfalto pré misturado. Estado de conservação é
ruim, considerados como sucata. Valor do lote R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)
Diante das razões acima expostas, concluímos, unanimemente que os bens/
equipamentos supra descritos pelo estado em que se encontram os tornam
inservíveis ao serviço público.
Joaquim Távora, em 23 de março de 2026.
Ildo de I ei a Dayane Marques Pitarello
Ediso Aparec do da Silva Lopes