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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Trabalhadores do São Roque do Pinhal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cumpridas as exigências previstas na Lei n.º n.º 869/2002 (artigo
1º, incisos I a VII), com as alterações trazidas pela Lei n.º 926/2005, fica
declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores do
São Roque do Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 65.489.152/0001-45, com atuação no Município de Joaquim
Távora/PR.
Art. 2º. A associação existe por tempo indeterminado e tem como
objetivo representar e apoiar os trabalhadores do Distrito de São Roque do
Pinhal, promovendo seu desenvolvimento social, econômico e educacional,
oferecendo suporte técnico, defendendo seus interesses, incentivando práticas
sustentáveis e realizando atividades e eventos coletivos.
Art. 3º. A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada ao
cumprimento das seguintes exigências contidas no artigo 3º da Lei n.º 869/2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, 24 de abril de 2026.
Adevilson dos Santos
Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública a
Associação dos Trabalhadores do São Roque do Pinhal, entidade sem fins
lucrativos que desempenha relevante papel no apoio aos trabalhadores da
comunidade.
A Associação atua no suporte aos trabalhadores que se deslocam até o
município de Joaquim Távora para o exercício de suas atividades, contribuindo
para melhores condições de vida e inclusão social.
A medida justifica-se pelo interesse público de suas ações, bem como
pela necessidade de viabilizar apoio ao transporte dos trabalhadores, por meio de
eventual subvenção pública, observadas as normas legais e a devida prestação de
contas.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à análise desta
Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
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