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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, MEDIANTE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 MATÉRIA APRESENTADA — —
2026-04-27 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P —
2026-04-27 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —
2026-04-27 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 115/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 24 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – AUTORIZA LEILÃO DE BENS IMÓVEIS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, 
MEDIANTE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente 
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa 
o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, MEDIANTE LEILÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa 
para a alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de Joaquim Távora, 
mediante leilão público, em conformidade com as exigências da legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
Os imóveis descritos na proposta não estão sendo utilizados para a 
prestação de serviços públicos essenciais, tampouco se mostram necessários às 
atividades administrativas do Município, configurando-se como bens ociosos. Nesse 
contexto, a alienação revela-se medida adequada e eficiente para a gestão do 
patrimônio público, evitando custos indiretos com manutenção, vigilância e 
conservação.
A iniciativa observa o interesse público, uma vez que a conversão desses 
bens em recursos financeiros permitirá ao Município direcionar investimentos para 
áreas prioritárias, promovendo melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade dos 
serviços prestados à população.
Importante destacar que os valores mínimos para alienação foram definidos 
com base em avaliação prévia, realizada por Comissão Especial designada por ato 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
do Poder Executivo, conforme Portaria nº 1.386/2026, assegurando critérios técnicos, 
transparência e compatibilidade com os valores de mercado.
Ressalta-se, ainda, que a modalidade de leilão público garante ampla 
publicidade, competitividade e isonomia entre os interessados, contribuindo para a 
obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI ____/2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, 
MEDIANTE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante 
leilão público, nos termos da legislação vigente, os seguintes bens imóveis de 
propriedade do Município:
I – Lote localizado no Bairro dos Jardins, situado na Avenida Getúlio 
Vargas, com área total de 656,25 m², sem matrícula, patrimônio nº 15099;
II – Lote localizado no Residencial Volek, situado na Rua das Mangueiras, 
com área total de 223,96 m², matrícula nº 13.895, patrimônio nº 18566;
III – Lote 13 da Quadra 03, localizado no Residencial Morada do Vento, 
com área total de 159,93 m², matrícula nº 10.711, patrimônio nº 14975;
IV – Lote 27 da Quadra 03, localizado no Residencial Morada do Vento, 
com área total de 160,37 m², matrícula nº 10.712, patrimônio nº 14176.
Art. 2º. A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será realizada 
mediante leilão público, observando-se as disposições da Lei Federal nº 
14.133/2021.
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Art. 3º. O valor mínimo para alienação dos imóveis será aquele apurado 
em laudo de avaliação elaborado por Comissão Especial designada pelo Poder 
Executivo.
Art. 4º. O arrematante deverá promover a lavratura da escritura pública e 
a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no 
prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados da quitação integral do valor da 
arrematação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital de leilão.
Parágrafo único. Em relação ao inciso I do artigo 1º, o arrematante deverá 
promover a lavratura da escritura pública de cessão de direitos possessórios no 
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da quitação integral do valor da 
arrematação, para posterior regularização.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis deverão ser 
destinados prioritariamente a investimentos em áreas de interesse público, conforme 
definição do Poder Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 24 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO nº 75/2026/ENG/OBRAS
Joaquim Távora, 10 de abril de 2026.
À
Comissão Especial de Verificação e Avaliação de Bens Imóveis
Município de Joaquim Távora – PR
Assunto: Encaminhamento de Laudos Técnicos de Avaliação Imobiliária para 
Análise, Validação e Assinatura pela Comissão Especial de Avaliação de Bens 
Imóveis.
Prezados,
O Departamento de Engenharia do Município de Joaquim Távora – PR, por 
meio do presente ofício, encaminha à Comissão Especial de Verificação e Avaliação 
de Bens Imóveis, designada pela Portaria nº 1.386/2026, os Laudos Técnicos de 
Avaliação Imobiliária elaborados por este Departamento, relativos aos imóveis de 
propriedade municipal abaixo identificados, com vistas à análise técnica, validação e 
assinatura pelos membros da Comissão.
Os referidos laudos foram elaborados com base no Método Comparativo 
Direto de Dados de Mercado, em conformidade com as diretrizes da ABNT NBR 
14653-2:2011, e têm por finalidade determinar os valores de mercado dos imóveis 
listados a seguir, a fim de subsidiar o procedimento administrativo de alienação por 
meio de leilão público, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, 
transparência e interesse público, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei 
Federal nº 14.133/2021.
Nº Imóvel / Localização Matrícula Área (m²)
Valor de 
mercado por 
metro 
quadrado 
(R$/m²)
Valor de Mercado 
Apurado (R$)
I
Lote – Residencial 
Volek – Rua das 
Mangueiras – Área de 
Equipamentos Urbanos
nº 13.895 223,96 m² R$ 397,44/m² R$ 89.010,66
II Lote – Centro – Av. 
Getúlio Vargas esq. R. 
Sem matrícula 
(REURB) 656,00 m² R$ 739,63/m² R$ 485.197,28
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Moacir Barros de 
Campos – Cadastro nº 
01.01.094.0334-001
III
Lote 13, Quadra 03 –
Res. Morada do Vento 
– R. das Limeiras esq. 
R. dos Coqueiros
nº 10.711 159,93 m² R$ 323,01/m² R$ 51.658,99
IV
Lote 27, Quadra 03 –
Res. Morada do Vento 
– R. dos Coqueiros esq. 
R. Janina de Lima 
Cavalheiro
nº 10.712 160,37 m² R$ 323,01/m² R$ 51.801,11
Diante do exposto, solicita-se que os membros da Comissão designada 
procedam à análise técnica do conteúdo dos laudos, verificando a adequação 
metodológica, a pertinência dos dados comparativos e a consistência dos valores 
apurados com as condições do mercado imobiliário local, manifestando sua 
concordância ou eventuais ressalvas e procedendo à assinatura nos respectivos 
documentos, na qualidade de membros da Comissão Especial.
Ressalta-se que a manifestação favorável da Comissão constitui requisito 
indispensável para o prosseguimento do procedimento administrativo de alienação 
dos imóveis por meio de leilão público, nos termos da legislação vigente, em 
especial da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo imprescindível para a definição dos 
valores mínimos de arrematação a serem utilizados no certame.
Os laudos técnicos encontram-se anexos ao presente ofício, sendo 
identificados individualmente por imóvel, contendo as informações completas acerca 
da identificação e caracterização dos bens, metodologia de avaliação adotada, 
pesquisa de mercado realizada e conclusão técnica, elaborados em conformidade 
com as diretrizes da ABNT NBR 14653-2:2011, com data-base em março de 2026.
Atenciosamente,
_________________________________
Matheus Domingues de Carvalho
Engº Civil CREA-PR: 184506/D
Prefeitura Municipal de Joaquim Távora/PR
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MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO 
DE BENS IMÓVEIS
Portaria nº 1.386/2026
Os membros abaixo identificados e assinantes, integrantes da Comissão 
Especial de Verificação e Avaliação de Bens Imóveis, designada pela Portaria nº 
1.386/2026, declaram ter procedido à análise técnica dos Laudos de Avaliação 
Imobiliária encaminhados pelo Departamento de Engenharia, referentes aos imóveis 
acima relacionados, e manifestam sua 
CONCORDÂNCIA com os valores de mercado apurados, validando os 
respectivos laudos para fins de instrução do procedimento de alienação por leilão 
público, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Joaquim Távora – PR, 10 de abril de 2026.
_______________________
Rafael Castilho Okada
Membro da Comissão
_______________________
Tadeu Rodrigues de Almeida
Membro da Comissão
_______________________
Cassemiro Urbanovicz
Membro da Comissão
_______________________
Daniele Cristina de Oliveira Nabarro
Membro da Comissão
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-DKESUGZPQVFOGV-4 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES24/04/2026 15:00:35 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 3840/2026 Cód. Verificador: 8XBL7U05
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 24/04/2026 15:00
Previsão: 24/04/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 115.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Leilão de Bens 
Imóveis.pdf
Projeto de Lei - Bens para Leilão Imóveis.pdf
OFICIO 75-26 - AVALIACAO LOTES PARA LEILAO (1).pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
Segue em anexo Projeto de Lei - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, MEDIANTE LEILÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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