MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 119/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 27 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1.645/2023 QUE TRATA DO ZONEAMENTO DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.645/2023
QUE TRATA DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do
Anexo III da Lei Municipal nº 1.645/2023, especificamente no que se refere à Zona
Industrial 2, mediante a alteração do enquadramento da sigla C1 – Comercial e
Serviços de Bairro.
A categoria C1 compreende atividades de comércio varejista e serviços
diversificados, caracterizados por não serem incômodos, nocivos ou perigosos ao uso
residencial, tampouco ao meio ambiente, destinando-se ao atendimento das
demandas cotidianas da população local ou regional.
Atualmente classificada como uso proibido na referida zona, a alteração
proposta visa torná-la uso permissível, considerando a realidade já consolidada no
território municipal, onde se verifica a existência de empreendimentos com esse perfil
em funcionamento. Tal medida busca, portanto, promover a regularização dessas
atividades, conferindo segurança jurídica tanto aos empreendedores quanto à
Administração Pública.
Além disso, a proposta contribui para o desenvolvimento econômico local,
incentivando a formalização e a diversificação de serviços, sem comprometer o
ordenamento urbano e ambiental, uma vez que as atividades enquadradas como C1
possuem baixo potencial de impacto.
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Ressalta-se, ainda, que a instalação de novos empreendimentos
classificados nessa categoria permanecerá sujeita à análise e deliberação do
Conselho de Desenvolvimento Urbano, garantindo o adequado controle e a
compatibilização com as diretrizes de planejamento urbano do Município.
Informa-se, ainda, que a matéria foi devidamente discutida em audiência
pública realizada no dia 14 de abril, conforme comprovante de publicação e lista de
presença anexos, em atendimento aos critérios e exigências estabelecidos na
legislação vigente.
Dessa forma, a alteração legislativa proposta alinha a norma à realidade
existente, promove a regularização de atividades já implantadas e assegura que
futuras implantações ocorram de maneira planejada e responsável.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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LEI Nº ___/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1.645/2023 QUE TRATA DO ZONEAMENTO DE USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 1.645/2023, que
dispõe sobre o Quadro de Permissões de Uso e Ocupação do Solo, passando a
vigorar, no que se refere à Zona Industrial 2, com a seguinte redação:
ANEXO III - QUADRO DE PERMISSÕES DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO
ZONA SIGLA
USOS
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
Zona Industrial 2 ZL2 I2 I1 C1 C2 C3 E2 E3 H1 H2 H3 H4 H5 H6 H7
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
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Joaquim Távora-PR, em 27 de abril de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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CONVITE
O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA convida os munícipes a participarem de
AUDIÊNCIA PÚBLICA para alteração de dispositivos da LEI 1.645/2023 que
dispõe sobre o ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL, Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 –
Residencial São Lucas.
DATA: 14 DE ABRIL DE 2026
HORÁRIO: 09h30.
Joaquim Távora, 24 de março de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-MJPNPWJJAGAOIH-9 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES 27/04/2026 10:51:23 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 3890/2026 Cód. Verificador: 8CHV82XX
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 27/04/2026 10:51
Previsão: 27/04/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 119.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera a Lei de Uso e
Ocupação de Solo - C1.pdf
Projeto de Lei - Altera Lei de Uso e Ocupação de Solo - C1.pdf
signed-123_240326162737_convite_audiencia_publica_2026_pdf.pdf
CCF_000015 (1).pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
Segue em Anexo - Projeto de Lei - SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.645/2023 QUE TRATA DO
ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido