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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 22/2026
Súmula: Altera as especificações/destinações n.º 03, 04 e 05
constantes da Emenda Impositiva Individual n.º 04,
adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.904/2025), bem
como autoriza o remanejamento dos recursos nela previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas integralmente e/ ou parcialmente as destinações
n.º 03, 04 e 05 constantes da Emenda Orçamentária Impositiva n.º 04/2025,
de autoria do vereador Luiz Paulo Corrêa, adicionada à Lei Orçamentária
Anual (Lei n.º 1.904/2025), conforme segue:
DESTINAÇÃO N.º 03
Autoria Luiz Paulo Corrêa
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Serviços de Terceiros - Custeio de exames de
Exames de Endoscopia (CISNORPI)
Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 3.710,00
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
DESTINAÇÃO N.º 04
Autoria Luiz Paulo Corrêa
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Serviços de Terceiros - Custeio de exames de
Exames de Endoscopia (CISNORPI)
Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 1.150,00
DESTINAÇÃO N.º 05
Autoria Luiz Paulo Corrêa
Beneficiário (a): Secretaria Municipal de Saúde
Ação/Finalidade Serviços de Terceiros - Custeio de exames de
Exames de Endoscopia (CISNORPI)
Natureza da Despesa Despesas Correntes
Situação do Crédito Suplementar
Valor R$ 7.350,00
Art. 3º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º ficam anuladas no
orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2233.344905200 0303
07.001 0010.0301.0009.2234.333903000 0303
07.001 0010.0301.0009.2235.344905200 0303
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Art. 4º. Ficam criadas no orçamento vigente, a fim de viabilizar o
cumprimento da presente lei, as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
07.001 0010.0301.0009.2233.33717000 0303
07.001 0010.0301.0009.2234.33717000 0303
07.001 0010.0301.0009.2235.33717000 0303
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 27
de abril de 2026.
Luiz Paulo Corrêa
Vereador
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