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materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEmbora o Executivo tenha respondido o requerimento n. 39/2025, não o fez de forma completa. Assim, solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, § 4º, II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação, que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) durante cinco anos. Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração do IPTU progressivo: - Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida pelo plano diretor da cidade; - A definição da função social da propriedade urbana pela lei específica que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios com mais de 20.000 habitantes; - Concessão de prazo para o proprietário construir ou lotear o imóvel incluído no plano diretor da cidade. - Somente depois de descumprido o prazo para apresentação do plano e de sua execução é que o município fica legitimado a lançar o IPTU progressivo no tempo. Outrossim, vê-se que o limite máximo previsto no Código Tributário Municipal é de 10%, e ao que parece o Município tem extrapolado tal limite, motivo pelo qual requer informações a respeito. Enfim, requer que o Executivo informe se estão sendo cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a cobrança do IPTU de forma progressiva, inclusive enviando cópias das notificações expedidas aos proprietários/posseiros, nos últimos dois anos, com as cautelas de que trata a Lei de Proteção de Dados, para fins de acompanhamento e fiscalização.
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CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANA.
REQUERIMENTO N. 28/2026
FERNANDO DA CUNHA FIATS, vereador que subscreve a
presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência,
apresentar
REQUERIMENTO
Embora o Executivo tenha respondido o requerimento n.
39/2025, não o fez de forma completa.
Assim, solicita que o Setor de Tributação da Prefeitura que
informe se na cobrança do IPTU de forma progressiva vem sendo cumprida
a legislação que rege o tema, não somente quanto ao Código Tributário
Municipal, mas também e especialmente quanto ao que prevê o art. 5º, 4 4º,
II da lei 10.252/01, de aplicação em âmbito nacional, que dispõe sobre o
prazo para dar início à execução do projeto, a partir da data de sua aprovação,
que é de dois anos, sob pena de lançamento do IPTU progressivo no tempo
(art. 7º) durante cinco anos.
Lembramos que quatro são os requisitos para a deflagração
do IPTU progressivo:
- Inclusão do imóvel a ser tributado progressivamente na área abrangida
pelo plano diretor da cidade;
- À definição da função social da propriedade urbana pela lei específica
que aprova o plano diretor da cidade, que é impositivo para municípios
com mais de 20.000 habitantes;
- Concessão de prazo para o proprietário construir ou lotear o imóvel
incluído no plano diretor da cidade.
- Somente depois de descumprido o prazo para apresentação do plano e
de sua execução é que o município fica legitimado a lançar o IPTU
progressivo no tempo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
a Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraGDgmail.com
e
Outrossim, vê-se que o limite máximo previsto no Código
Tributário Municipal é de 10%, e ao que parece o Município tem extrapolado
tal limite, motivo pelo qual requer informações a respeito.
Enfim, requer que o Executivo informe se estão sendo
cumpridas todas as formalidades legais necessárias para a cobrança do IPTU
de forma progressiva, inclusive enviando cópias das notificações expedidas
aos proprietários/posseiros, nos últimos dois anos, com as cautelas de que
trata a Lei de Proteção de Dados, para fins de acompanhamento e
fiscalização.
Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
encaminhe ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 27 de abril de 2026.
ERNANDO DA CUNHA FIATS

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