| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026. |
| native_id | 809 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com EMENDA (Nº 01) – PLC 02/26. Emenda ao Projeto de lei Complementar nº. 02/2026, que Dispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências”. Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único no art. 2º, do Projeto de Lei Complementar n. 02/26, conforme segue: Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo deverá ser objeto de parcelamento, com valor mensal de até R$2.500,00, por servidor. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 30 de abril de 2026. Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira Vereador/autor CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com Justificativa. A presente emenda alterar a redação do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Complementar n. 02/26, com o objetivo de que o pagamento das verbas aos servidores se dê de forma parcelada, não onerando de uma só vez o cofre do Poder Legislativo Municipal. Joaquim Távora, 09 de maio de 2025. Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira