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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026.
native_id809

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
EMENDA (Nº 01) – PLC 02/26.
Emenda ao Projeto de lei Complementar nº. 02/2026, que 
Dispõe sobre o reconhecimento do período de suspensão da 
contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara de 
Vereadores de Joaquim Távora, para fins de aquisição de direitos 
remuneratórios, e dá outras providências”.
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único no art. 2º, do Projeto de Lei
Complementar n. 02/26, conforme segue:
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo deverá ser objeto 
de parcelamento, com valor mensal de até R$2.500,00, por servidor.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 30
de abril de 2026.
Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
Justificativa.
A presente emenda alterar a redação do parágrafo único do art. 2º do Projeto de 
Lei Complementar n. 02/26, com o objetivo de que o pagamento das verbas aos 
servidores se dê de forma parcelada, não onerando de uma só vez o cofre do Poder 
Legislativo Municipal.
Joaquim Távora, 09 de maio de 2025.
Luiz Paulo Correa
Carlos Henrique Castanheira

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