MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 129/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 05 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º DO
ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.”
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º
DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM
TÁVORA.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação dos incisos I
e II do §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.328/2014, que dispõe sobre a concessão
de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Joaquim Távora, adequando
os critérios de concessão à realidade atual dos servidores municipais.
A proposta surge a partir de reiteradas reivindicações dos servidores
públicos, especialmente dos motoristas lotados na área da saúde, que realizam
deslocamentos frequentes e, muitas vezes, prolongados para outros municípios,
transportando pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados.
Na sistemática atualmente vigente, os parâmetros para concessão de
diárias não refletem de forma justa o tempo efetivamente despendido em
deslocamento e as despesas suportadas pelos servidores. A alteração proposta reduz
o tempo mínimo para concessão de diária integral de 12 (doze) para 8 (oito) horas,
bem como ajusta o intervalo de concessão de meia diária para deslocamentos
superiores a 4 (quatro) horas e não excedentes a 8 (oito) horas.
Com isso, busca-se promover maior equidade e justiça na compensação
das despesas realizadas pelos servidores em serviço externo, reconhecendo o
desgaste físico, o tempo à disposição da Administração e os custos adicionais
decorrentes dessas atividades.
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Importante destacar que a medida contribui diretamente para a valorização
dos servidores públicos, em especial aqueles que desempenham funções essenciais
e contínuas, como é o caso dos motoristas da saúde, garantindo melhores condições
de trabalho e maior motivação no exercício de suas atribuições.
Ademais, a alteração proposta não representa criação de benefício novo,
mas apenas a adequação de critérios já existentes, tornando-os mais compatíveis
com a realidade operacional do Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de valorização dos servidores municipais, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com sua
aprovação.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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LEI Nº _____/2026.
SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º
DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.”
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do §1º do art. 3º da Lei 1.328, de 24 de abril de
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, na seguinte
proporção:
I - 100% (cem por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento
da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas;
II - 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral, quando o
deslocamento da respectiva sede for superior a 4 (quatro) horas
consecutivas e não excedente a 08 (oito) horas;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-KRPXFXTHVGRVAL-1 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES05/05/2026 10:02:07 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 4202/2026 Cód. Verificador: H974LVKB
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 05/05/2026 10:02
Previsão: 05/05/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 129.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Horas
Diárias.pdf
PROJETO DE LEI - Altera Horas Diárias.pdf
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Observação de Abertura:
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QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
JOAQUIM TÁVORA."
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido