br-locleg corpus explorer

← Joaquim Távora (PR)

materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º DO ART. 3º, DA LEI Nº 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2026-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P
2026-05-19 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2026-05-19 Proposição retirada da Ordem do Dia P
2026-05-12 MATÉRIA APRESENTADA
2026-05-12 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T20:27:45.947690-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 129/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 05 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º DO 
ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.”
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º
DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação dos incisos I 
e II do §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.328/2014, que dispõe sobre a concessão 
de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Joaquim Távora, adequando 
os critérios de concessão à realidade atual dos servidores municipais.
A proposta surge a partir de reiteradas reivindicações dos servidores 
públicos, especialmente dos motoristas lotados na área da saúde, que realizam 
deslocamentos frequentes e, muitas vezes, prolongados para outros municípios, 
transportando pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados.
Na sistemática atualmente vigente, os parâmetros para concessão de 
diárias não refletem de forma justa o tempo efetivamente despendido em 
deslocamento e as despesas suportadas pelos servidores. A alteração proposta reduz 
o tempo mínimo para concessão de diária integral de 12 (doze) para 8 (oito) horas, 
bem como ajusta o intervalo de concessão de meia diária para deslocamentos 
superiores a 4 (quatro) horas e não excedentes a 8 (oito) horas.
Com isso, busca-se promover maior equidade e justiça na compensação 
das despesas realizadas pelos servidores em serviço externo, reconhecendo o 
desgaste físico, o tempo à disposição da Administração e os custos adicionais 
decorrentes dessas atividades.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Importante destacar que a medida contribui diretamente para a valorização 
dos servidores públicos, em especial aqueles que desempenham funções essenciais 
e contínuas, como é o caso dos motoristas da saúde, garantindo melhores condições 
de trabalho e maior motivação no exercício de suas atribuições.
Ademais, a alteração proposta não representa criação de benefício novo, 
mas apenas a adequação de critérios já existentes, tornando-os mais compatíveis 
com a realidade operacional do Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a 
necessidade de valorização dos servidores municipais, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com sua 
aprovação.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI Nº _____/2026.
SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º
DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA.”
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do §1º do art. 3º da Lei 1.328, de 24 de abril de 
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, na seguinte 
proporção:
I - 100% (cem por cento) do valor da diária integral, quando o deslocamento 
da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas;
II - 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral, quando o 
deslocamento da respectiva sede for superior a 4 (quatro) horas 
consecutivas e não excedente a 08 (oito) horas;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Joaquim Távora, 05 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-KRPXFXTHVGRVAL-1 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES05/05/2026 10:02:07 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 4202/2026 Cód. Verificador: H974LVKB
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 05/05/2026 10:02
Previsão: 05/05/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 129.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Horas 
Diárias.pdf
PROJETO DE LEI - Altera Horas Diárias.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
PROJETO DE LEI - SÚMULA: "ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO §1º DO ART. 3º, DA LEI Nº. 1328/2014, 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA."
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

open original →