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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
EMENDA SUBSTITUTIVA (Nº 01) A EMENDA N. 01/026 – PLC 02/26.
Emenda substitutiva da emenda n.01/22026 ao Projeto de lei
Complementar nº. 02/2026, que Dispõe sobre o reconhecimento do
período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos
servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de
aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências”.
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único no art. 2º, do Projeto de Lei
Complementar n. 02/26, conforme segue:
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser objeto
de parcelamento, com o pagamento da totalidade do valor apurado a cada servidor
até o encerramento do presente exercício.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 8 de
maio de 2026.
Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
Justificativa.
A presente emenda altera a redação da emenda n. 01 que dispõe sobre a redação
do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Complementar n. 02/26, com o
objetivo de que o pagamento das verbas aos servidores se dê de forma parcelada,
não onerando de uma só vez o cofre do Poder Legislativo Municipal, mas até o
encerramento do presente exercício.
Joaquim Távora, 08 de maio de 2026.
Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira
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