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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Subistitutiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEmenda substitutiva nº 01 a emenda nº 01 - PLC 02/2026
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 VOTAÇÃO CONCLUÍDA U
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário U Matéria rejeitada por maioria absoluta dos votos.
2026-05-12 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ÚNICA U
2026-05-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres favoráveis das Comissões.
2026-05-12 EMENDA APRESENTADA
2026-05-12 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:38:26.975166-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
EMENDA SUBSTITUTIVA (Nº 01) A EMENDA N. 01/026 – PLC 02/26. 
Emenda substitutiva da emenda n.01/22026 ao Projeto de lei 
Complementar nº. 02/2026, que Dispõe sobre o reconhecimento do 
período de suspensão da contagem de tempo de serviço dos 
servidores da Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, para fins de 
aquisição de direitos remuneratórios, e dá outras providências”. 
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único no art. 2º, do Projeto de Lei 
Complementar n. 02/26, conforme segue: 
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser objeto 
de parcelamento, com o pagamento da totalidade do valor apurado a cada servidor 
até o encerramento do presente exercício. 
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 8 de 
maio de 2026. 
Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira 
Vereador/autor 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000 
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora@hotmail.com
Justificativa. 
A presente emenda altera a redação da emenda n. 01 que dispõe sobre a redação 
do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei Complementar n. 02/26, com o 
objetivo de que o pagamento das verbas aos servidores se dê de forma parcelada, 
não onerando de uma só vez o cofre do Poder Legislativo Municipal, mas até o 
encerramento do presente exercício. 
Joaquim Távora, 08 de maio de 2026. 
Luiz Paulo Correa Carlos Henrique Castanheira 

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