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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 033/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 012/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA – CNPJ/MF nº 60.054.838/0001-90, e dá outras providências".
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 VOTAÇÃO CONCLUÍDA U
2026-05-12 Proposição aprovada U
2026-05-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-12 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:42:34.619741-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná 
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
1 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº 
033/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 012/2025, celebrado entre 
a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO 
ENGENHARIA LTDA – CNPJ/MF nº 60.054.838/0001-90, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno, expõe o que segue; 
Considerando que a empresa contratada não cumpriu o prazo previsto na 
Ordem de Compra emitida em 15 de janeiro de 2026, vinculada à Dispensa Eletrônica nº 
012/2025 e ao Contrato Administrativo nº 033/2025, bem como apresentou 
documentação técnica incompatível com as exigências do objeto contratado, contendo 
falhas, inconsistências e ausência de elementos essenciais à adequada execução da obra, 
caracterizando inexecução contratual, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 
14.133/2021; 
Considerando que a Ordem de Compra vinculada ao Contrato Administrativo 
nº 033/2025 foi emitida em 15 de janeiro de 2026, com prazo contratual de 30 (trinta) 
dias para entrega do objeto, encerrando-se em 14 de fevereiro de 2026, verificando-se 
atraso superior a 70 (setenta) dias na entrega adequada e regular da documentação 
técnica contratada; 
Considerando que a Administração Pública forneceu todas as informações 
necessárias à execução do objeto, bem como oportunizou reuniões técnicas, 
esclarecimentos detalhados e visita in loco ao local das obras, inexistindo fato imputável 
à contratante que justificasse a inexecução; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná 
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
2 
Considerando que a contratada foi formalmente notificada acerca das 
inconsistências e do descumprimento contratual, tendo-lhe sido assegurado prazo 
adicional para regularização, em observância ao disposto no §1º do art. 137 da Lei Federal 
nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa; 
Considerando que, mesmo após o comparecimento da empresa e 
reapresentação dos documentos técnicos, permaneceram inconsistências, omissões, 
incompatibilidades técnicas e ausência de elementos essenciais à adequada execução do 
objeto contratado, conforme detalhadamente apontado no Parecer Técnico anexo aos 
autos; 
Considerando que o Parecer Técnico elaborado por profissional habilitado 
concluiu pela inadequação técnica da documentação apresentada, destacando falhas no 
memorial descritivo, planilha orçamentária, quantitativos, projetos complementares, 
compatibilização técnica, infraestrutura, acessibilidade, composição de custos e demais 
elementos indispensáveis à adequada instrução do procedimento licitatório e futura 
execução da obra; 
Considerando que tais falhas inviabilizam a utilização segura e adequada dos 
documentos para fins de licitação e execução da obra, evidenciando o não atendimento ao 
objeto contratado; 
Considerando que a contratada permaneceu inadimplente, sem apresentar 
solução adequada ou material técnico apto à aprovação; 
Considerando que a inexecução contratual compromete o atendimento ao 
interesse público e viola os princípios da eficiência, da legalidade e da continuidade do 
serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; 
Considerando, por fim, que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral 
do contrato administrativo por descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo 
da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137 e 156 da Lei 
nº 14.133/2021; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná 
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000. 
CNPJ: 77.778.785/0001-52 
3 
DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 033/2025, firmado entre 
a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.054.838/0001-90, com fundamento no art. 137, inciso I, 
c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento 
das obrigações contratuais, consubstanciado na inexecução do objeto contratado, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo. 
Art. 2º Determina-se à Administração desta Casa de Leis que adote as 
providências necessárias para a continuidade do processo administrativo, inclusive 
quanto à eventual nova contratação, observadas as disposições legais vigentes. 
Art. 3º Fica a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA sujeita à aplicação das 
sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em 
processo administrativo próprio. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Joaquim Távora, 12 de maio de 2026. 
 
BENEDITO AZARIAS
Presidente 
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR

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