CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 377, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Dispõe sobre o cancelamento/rescisão do Contrato Administrativo nº
033/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 012/2025, celebrado entre
a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO
ENGENHARIA LTDA – CNPJ/MF nº 60.054.838/0001-90, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno, expõe o que segue;
Considerando que a empresa contratada não cumpriu o prazo previsto na
Ordem de Compra emitida em 15 de janeiro de 2026, vinculada à Dispensa Eletrônica nº
012/2025 e ao Contrato Administrativo nº 033/2025, bem como apresentou
documentação técnica incompatível com as exigências do objeto contratado, contendo
falhas, inconsistências e ausência de elementos essenciais à adequada execução da obra,
caracterizando inexecução contratual, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021;
Considerando que a Ordem de Compra vinculada ao Contrato Administrativo
nº 033/2025 foi emitida em 15 de janeiro de 2026, com prazo contratual de 30 (trinta)
dias para entrega do objeto, encerrando-se em 14 de fevereiro de 2026, verificando-se
atraso superior a 70 (setenta) dias na entrega adequada e regular da documentação
técnica contratada;
Considerando que a Administração Pública forneceu todas as informações
necessárias à execução do objeto, bem como oportunizou reuniões técnicas,
esclarecimentos detalhados e visita in loco ao local das obras, inexistindo fato imputável
à contratante que justificasse a inexecução;
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Considerando que a contratada foi formalmente notificada acerca das
inconsistências e do descumprimento contratual, tendo-lhe sido assegurado prazo
adicional para regularização, em observância ao disposto no §1º do art. 137 da Lei Federal
nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
Considerando que, mesmo após o comparecimento da empresa e
reapresentação dos documentos técnicos, permaneceram inconsistências, omissões,
incompatibilidades técnicas e ausência de elementos essenciais à adequada execução do
objeto contratado, conforme detalhadamente apontado no Parecer Técnico anexo aos
autos;
Considerando que o Parecer Técnico elaborado por profissional habilitado
concluiu pela inadequação técnica da documentação apresentada, destacando falhas no
memorial descritivo, planilha orçamentária, quantitativos, projetos complementares,
compatibilização técnica, infraestrutura, acessibilidade, composição de custos e demais
elementos indispensáveis à adequada instrução do procedimento licitatório e futura
execução da obra;
Considerando que tais falhas inviabilizam a utilização segura e adequada dos
documentos para fins de licitação e execução da obra, evidenciando o não atendimento ao
objeto contratado;
Considerando que a contratada permaneceu inadimplente, sem apresentar
solução adequada ou material técnico apto à aprovação;
Considerando que a inexecução contratual compromete o atendimento ao
interesse público e viola os princípios da eficiência, da legalidade e da continuidade do
serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
Considerando, por fim, que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral
do contrato administrativo por descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo
da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 137 e 156 da Lei
nº 14.133/2021;
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DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 033/2025, firmado entre
a Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.054.838/0001-90, com fundamento no art. 137, inciso I,
c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento
das obrigações contratuais, consubstanciado na inexecução do objeto contratado,
assegurado o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo.
Art. 2º Determina-se à Administração desta Casa de Leis que adote as
providências necessárias para a continuidade do processo administrativo, inclusive
quanto à eventual nova contratação, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 3º Fica a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA sujeita à aplicação das
sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em
processo administrativo próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 12 de maio de 2026.
BENEDITO AZARIAS
Presidente
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR