MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 132/2026 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.627/2022 QUE
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA
SOCIETY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.627/2022 QUE
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA SOCIETY E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do artigo 8º
da Lei Municipal nº 1.627/2022, bem como revogar o artigo 9º da referida legislação,
visando ampliar o acesso da população aos espaços esportivos públicos do Município.
A proposta busca garantir a utilização gratuita da quadra esportiva society
pela comunidade, entre segunda-feira e sábado, mediante agendamento prévio com
antecedência mínima de 24 horas, promovendo maior incentivo à prática esportiva,
ao lazer e à convivência social.
A cobrança anteriormente prevista para utilização do espaço no período
noturno acabava limitando o acesso de parte da população, especialmente daqueles
que dependem do horário após o expediente de trabalho para a prática de atividades
esportivas. Além disso, a arrecadação proveniente da referida taxa vinha se
mostrando mínima, não alcançando resultado significativo para os cofres públicos,
havendo ainda registros de inadimplência por parte dos usuários, o que dificultava sua
efetiva administração e controle.
Dessa forma, entende-se que a manutenção da cobrança deixou de
atender ao interesse público, sendo mais benéfico ao Município e à comunidade
garantir o acesso gratuito ao espaço esportivo, incentivando a prática esportiva, a
integração social e a valorização dos espaços públicos municipais.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.627/2022
QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA SOCIETY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo Art. 8º. da Lei 1.627/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Não será cobrado taxa de utilização, podendo a
comunidade utilizar os espaços gratuitamente, entre segunda-feira e sábado,
mediante agendamento prévio, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 9º da Lei 1.627/2022:
Art. 9º. Fica estabelecido para o grupo constante na alínea "e" do
artigo 2º, a taxa para utilização da quadra esportiva society entre às 19:00 e 22:00
horas, em Unidade Fiscal do Município vigente, para custeio das despesas com
energia elétrica, água e conservação, sendo correspondente ao valor de:
I - 10 UFM por hora.
Parágrafo Único. Os valores arrecadados através da cobrança da
taxa deverão ser dispendidos na aquisição de materiais esportivos.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Joaquim Távora, 11 de maio de 2026.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-KUNGJJTOAJWZNM-5 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES11/05/2026 16:49:48 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 4476/2026 Cód. Verificador: A45E0BEZ
Requerente: 1011 - GELSON MANSUR NASSAR
CPF/CNPJ: 474.915.589-68
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
153
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99139-2937
E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 11/05/2026 16:49
Previsão: 11/05/2026
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 132.2026 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Revoga Cobrança
Quadra Esportiva Society.pdf
PROJETO DE LEI - REVOGA COBRANÇA QUADRA ESPORTIVA
SOCIETY.docx.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação de Abertura:
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.627/2022 QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO
DE QUADRA ESPORTIVA SOCIETY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GELSON MANSUR NASSAR KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido